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ID
2603098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de documentos médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O atestado médico quanto a sua procedência ou finalidade pode ser: administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público; judiciário, quando por solicitação da administração da justiça; e oficioso, quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física.


    OBS> LETRA E (ERRADA)

    O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto (GENIVAL VELOSO DE FRANÇA)

    Assim, a letra E apresenta dois erros: 

    - O relatório médico-legal não é um mero resumo. Trata-se de uma descrição minuciosa dos trabalhos realizados na perícia (visum et repertum).
    - O relatório médico-legal não é apenas solicitado pelo juiz. Pode ser requerido pelo delegado de polícia, Ministério Público, defensoria pública, advogados, assistentes de acusação, ou seja, a quem quer que interesse a realização de uma perícia. 

  • Espécies de atestados médicos

     

    - administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público

    - judiciário, quando por solicitação da administração da justiça

    - oficioso, quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física.

  • Gab. B

     

    Os atestados podem ser: 

    adm

    judiciais

    oficioso

    idoneo

    complacente ou gracioso

    imprudente 

    falso

     

    Os que mais caem para delegado: 

    administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público; 

    judiciário, quando por solicitação da administração da justiça; 

    oficioso, quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física.

  • ALT. "B"

     

    A - Errada. Muito pelo contrário o parcecer é o documento médico-legal que prioriza o 'valor científico e a técnica médico-legal', inclusive o médico parecerista poderá corroborar o seu entendimento com a doutrina sobre o assunto, e outras valorações de sua parte, pois no parecer será priorizado um médico especialista naquela determinada área. 

     

    B - Correta. Muito bem comentada pelos colegas.

     

    C - Errada. Exceto a descrição - isso aqui tem que decorar meus amigos. 

     

    D - Errada. Não será desprezado, vejamos: Art. 180. CPP.  "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."

     

    E - Errada. Muito bem comentada pelos colegas.

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO B

     

    Complementado os estudos ...

     

    Relatório Médico-Legal

     

    O relatório médico-legal, per si, é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária.

    Nesse sentido, destacam-se como partes do relatório:

    1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.
     

    2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares.
     

    3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial.
     

    4. Descrição – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.
     

    5. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.
     

    6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.
     

    7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
     

    OBS.: A discussão não se trata de uma parte essencial ao relatório médico-legal. 

     

  • O relatório possui 7 partes:

     

    PREÂMBULO

    É uma introdução. Nele consta data, hora, local, nome, qualificação do examinado, qualificação dos peritos...

    QUESITOS

    São as perguntas que os técnicos irão responder, de forma afirmativa ou negativa.

    HISTÓRICO OU COMEMORATIVO

    Relato dos fatos ocorridos, por informações colhidas do interessado ou de terceiros.

    DESCRIÇÃO (VISUM ET REPERTUM)

    É a parte mais importante do relatório (já caiu em prova), pois descreve o perito descreve minuciosamente o que encontrou no exame (EXAMES MÉDICOS, CLÍNICOS...).

    DISCUSSÃO

    As lesões encontradas são analisadas cientificamente e comparadas com os dados históricos, gerando a formulação de hipóteses

    CONCLUSÃO

    O perito toma uma postura após o diagnóstico, juízo de valor.

    RESPOSTA AOS QUESITOS

    Tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico ou não. Ao encerrar o relatório, os peritos devem responder de forma sucinta e convincente SIM ou NÃO de acordo com o achado constante na descrição. Se por motivo justo não tiver certeza, pode responder “sem elementos ou prejudicado”.

  • 1.1.1        PARECER MÉDICO LEGAL

    Documento utilizado para dirimir divergências na interpretação de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Geralmente, é um documento particular solicitado pela parte. Possui valor de prova técnica, a ser estimada de maneira relativa pelo juiz. Logo, é usado:

    •                    Quando há divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, ou

    •                    Quando esses querem solicitar esclarecimentos mais aprofundados a uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável, ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

    É um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.

     

    #ATENÇÃO!! Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, EXCETO A DESCRIÇÃO (visum et repertum). Ou seja, não possui exame médico.

  • A) INCORRETO- O relatório é o documento que relata a perícia. Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista. Art. 159, § 1º, CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os relatórios se dividem em autos e laudos. Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”. CROCE, Delton. CROCE Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal, 8º edição, Ed. Saraiva, p.57

    B) CORRETO- Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos (solicitados por particular), administrativos (solicitados pela administração pública) e judiciários (solicitados pela justiça).

    C) INCORRETO- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    D) INCORRETO- Discussão é a parte destinada em que serão analisadas todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição. O perito não pode emitir seu juízo pessoal. Quando há alguma discrepância, essa deverá ser indicada e discutida por meios científicos.

    E)INCORRETO- O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sei lá, só sei que : P.Q.H.D.D.C.R.

  • Relatório médico legal – é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, aos não oficiais portadores de curso superior, compromissados moralmente.

    ·        Auto – ditado diretamente ao escrivão durante o exame pericial

    ·        Laudo – redigido posteriormente pelos peritos após o exame pericial

    ·        Protocolo – parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia)

    O relatório médico legal consta de 07 partes:

    1.   Preâmbulo (cabeçalho – há identificação do corpo do delito)

    2.   Quesitos (perguntas/solicitações – podem ser obrigatórios ou complementares)

    3.   Histórico das afirmações dos envolvidos, narrativa da vítima por exemplo

    4.   Descrição contendo o visum et repertum” (parte mais importante do relatório, reproduz como a situação ocorreu de forma minuciosa) – é o que diferencia do parecer, que não tem descrição.

    5.   Discussão

    6.   Conclusão (objetivo da perícia, indica os vestígios – objetiva e técnica)

    7.   Respostas aos quesitos

  • Relatório médico não é um resumo, mas um documento oficial detelhado, pormenirizado sobre uma perícia que irá subsidiar a justiça

  • O relatório apresenta sete partes (preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos). O parecer contêm todas esses, EXCETO a descrição.

    Porque?

    O parecer é realizado em momento POSTERIOR ao relatório. O parecerista não pauta sua análise quanto aos elementos materiais do corpo de delito, portanto não coloca em prática o "visum et repertum" (que integra a descrição), ou seja, não vê e reporta. Apenas executa uma perícia documental.

  • Gabarito B. Nos atestados oficiosos a formalidade é menos exigida em face de servir em casos como dispensar um aluno das aulas de educação física; o relatório médico-legal é a descrição minuciosa de fatos de interesse médico legal, não necessariamente por requisição de um juiz, podendo ser a pedido de um delegado de policia em investigação criminal. os pareceres são respostas técnicas às consultas formuladas aos peritos, não possuem apenas a descrição

  • GABARITO: B

    (A) Errado. Segundo Croce (2012), “O parecer é documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas.”

    (B) Correto. O atestado é oficioso, Segundo França (2015), “quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais (…)”.

    (C) Errado. Segundo França (2015), “O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.”

    (D) Errado. Os conflitos não devem ser desprezados, vejamos o Art. 180 do CPP: "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."

    (E) Errado. Primeiro que o relatório não é um resumo, e sim uma descrição minuciosa de uma perícia. Segundo que ele pode ser solicitado tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz (França 2015).

  • Um documento médico-legal pode ser:

    I. Quanto à sua procedência, um documento pode ser oficial ou oficioso.

    II. Quanto à sua finalidade, um documento pode ser administrativo ou judicial.

    III. Quanto ao seu conteúdo, um documento pode ser verdadeiro ou falso.

    1. OFICIOSO

    - (de ofício, sem provocação ou requerimento) para particulares.

    - Justificativas simples. Ex.: ausência no trabalho.

    - Oficial: Emitido por funcionário ou órgão oficial.

    2. ADMINISTRATIVO

    Solicitados por entidades públicas - servidores;

    fatos relativos ao servidor público;

    Não para particulares!

    3. JUDICIAIS

    Quando for por solicitação da administração da justiça;

    ex.: quando os jurados justificam suas faltas no Tribunal do Júri.

    Quanto ao conteúdo, classificação segundo Hermes Rodrigues de Alcântara

    a.   IDÔNEO

    b.   GRACIOSO - feito com o intuito de favorecer particular.

    c.   IMPRUDENTE

    d.   FALSO

    e.   PIEDOSO

  • PARECER/LAUDO EXTRAPERICIAL

    Peça técnica-científica em resposta a uma CONSULTA feita por interessado a 1/+ médicos, comissão de profissionais ou sociedade científica sobre fatos referentes à questão.

    PARTES

    1)     Preâmbulo;

    2)     Exposição;

    3)     Discussão;

    4)     Conclusão.

    OBS: a parte mais importante é a DISCUSSÃO e a CONCLUSÃO.

    OBS: NÃO TEM DESCRIÇÃO.

    OBS: não necessita de limitação objetiva na análise dos dados. Tem uma abrangência mais RESTRITA que o LAUDO, por não possuir o exame médico feito no corpo de delito, mas sim em uma perícia JÁ REALIZADA