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ID
2603110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma emboscada, Jonas foi esfaqueado e, em consequência, sofreu um hemotórax do lado esquerdo. No hospital, ele foi tratado com colocação de dreno e subsequente drenagem torácica do lado atingido, tendo de ficar internado por seis dias, após os quais recebeu alta e um atestado com recomendação de licença médica por dez dias. No entanto, Jonas ficou com sequelas, como perda parcial e temporária da função do pulmão esquerdo e debilidade residual permanente da função respiratória devido a cicatriz pulmonar.


Nessa situação hipotética, de acordo com o art. 129 do Código Penal, a lesão sofrida por Jonas é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E. 

    A letra A não pode ser a verdadeira, pois se houvesse perda permanente seria gravissima. 

    ,A letra B também não pode ser correta, pois debilidade permanente seria lesão grave;

    A alternativa C, se foi tipificado como tentativa de homicidio, não há o que se falar em lesão gravissima.

    A alternativa D, esta errada, pois incapacidade habitual por mais de 30 dias é lesão grave. 

     Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

  • a) ERRADO - a perda de função não está classificada como lesão grave, mas como gravíssima (art. 129, §2º, I do CP). Contudo, essa perda é caracteriza pela permanência.


    b) ERRADO - a debilidade permanente de função é considerada lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III do CP).


    c) ERRADO - não cabe ao perito fazer análise jurídica do fato. Além disso, o enunciado manda analisar a questão à luz do art. 129 do CP.


    d) ERRADO - a lesão não será leve, pois no mínimo, gerou debilidade permanente de função (art. 129, §1º, III do CP).

     


    e) CERTO - Para haver o perigo de vida, os sintomas devem ser tão graves e evidentes que a vida esteja inquestionavelmente ameaçada. Severi dizia: “Perguntar sempre ao coração, ao pulmão e ao cérebro o grau de perturbação existente.” O perigo não deve apegar-se a princípios eminentemente científico-teóricos, mas às possibilidades concretas do exame clínico de cada paciente. Pode se dizer, grosso modo, existir sempre o perigo de vida nas seguintes circunstâncias: ferimentos das grandes cavidades com graves lesões viscerais, coma, asfixia, hemorragias agudas, fratura alta da coluna vertebral, traumatismo cranioencefálico com sinais e sintomas de comprometimento do sistema nervoso central, choque e queimaduras em mais da metade da superfície corporal. Ou certas condições orgânicas que, não sendo patológicas, trazem para o ofendido uma probabilidade maior de perigo. Uma laparotomia, com pequena lesão visceral, por si só, não caracteriza o perigo de vida; é necessário existir outra situação mais grave, como, por exemplo, o choque hemorrágico ou a ruptura extensa do fígado (“Não é suficiente para configurar perigo de vida o laudo pericial que consigna apenas haver sido o ofendido submetido à cirurgia, mas sem a revelação de perigo mediante sintomas objetivamente demonstráveis” – JUTACRIM 66/353). - FONTE GENIVAL FRANÇA - (OBS MINHA: considerei o hemotórax como um derramamento de sangue na cavidade pleural, que fica no pulmão. Sendo assim, na minha opinião, a lesão gerou o chamado "perigo de vida").

  • Gabarito E

     

    Lesão corporal de natureza grave 

            § 1º Se resulta: 

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

            II - perigo de vida; 

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

            IV - aceleração de parto: 

            

            § 2° Se resulta: (gravissima)

            I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

            II - enfermidade incuravel; 

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

            IV - deformidade permanente; 

            V - aborto: 

           

  • Órgãos duplos quase sempre vao gerar lesão grave e nao gravíssima. 

  • O CESPE ASSASSINA A LÓGICA, A LÍNGUA PORTUGUESA, O DIREITO E A MEDICINA LEGAL.

    OBS: MAS, NÃO ADIANTA RECLAMAR. VAMOS ESTUDAR E TORCER PRA TER SORTE. rsrs

  • Na letra "A" houve perda parcial e temporária da função de um dos pulmões - não ser considerada delibilidade permanente, tendo em vista que o texto informa "debilidade residual permanente da função respiratória "? Desconsidere essa questão. 

  • Em questões assim, devemo-nos ater a informações principais e objetivas da questão. Verifique que a questão pede para classificar a lesão de acordo com o art. 129 do CP, vamos lá:

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão fala “Jonas ficou com sequelas, como perda parcial e temporária da função do pulmão esquerdo e debilidade residual permanente da função respiratória devido a cicatriz pulmonar”.

    Jonas apresentou perigo de vida? Sim, tendo em vista que a lesão PODERIA ceifar sua vida.

    Perda parcial e temporária da função do pulmão. Pulmão é órgão duplo. Nesse caso, a perda de um órgão duplo não configura lesão gravíssima, mas tão somente, grave.

    Vejamos: “Desclassifica-se o crime de lesão corporal gravíssima para grave quando ocorrer ablação ou inutilização de apenas um dos elementos componentes de determinada função ou sentido, como acontece em relação àqueles que se apóiam em órgãos duplos, acarretando tão-só a diminuição funcional do organismo e não a sua perda” (TAMG – AP – Rel. Freitas Barbosa – RT611/407). “O ter ficado a vítima praticamente cega não importa na capitulação do delito no § 2.º, III, do art. 129 do CP, porque aí se fala em perda ou inutilização de membro, sentido ou função, o que não ocorre se, embora com diminuto alcance, ainda pode aquela usar a vista atingida pela agressão do réu” (TACRIM-SP – AP – Rel. Azevedo Júnior – RT404/269).

    Outrossim, destaca-se que a debilidade permanente se insere na lesão grave.

    Logo, não restam dúvidas que a lesão sofrida por JONAS foi grave.

    Destaca-se que o gabarito não poderia ser a letra A, pois a questão deveria ter falado em DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO, pois isso sim, caracteriza a lesão como GRAVE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



  • A CESPE faz muita questão massa, mas essa aí tá forçando a amizade. A debilidade é permanente, mas a perda da função é temporária? Tá tirindo onda, né? E um hemotorax que se resolva com um dreno oferece mesmo perigo de vida? Andemos... só nos resta estudar.

  • Não sei por que tanto alarde. A questão é simples e requer do candidato conhecimentos acerca do art. 129 do CP.

    Lesão corporal de natureza grave 

           § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

           II - perigo de vida; 

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

           IV - aceleração de parto: 

    É só interpretar o que o problema está trazendo. Muitos candidatos se dão mal porque querem virar doutrinadores na hora da prova e ''brigar'' com a banca.... Responde o que ta pedindo e corre para o abraço meus jovens...

  • debilidade residual permanente da função respiratória devido a cicatriz pulmonar não seria enfermidade incurável?????? = gravíssima.

  • Mais uma questão forçada da CESPE sobre lesões. Pra eles, em uma outra questão, uma facada no peito é considerada leve pois ''não há perigo de vida'', mas nessa questão a facada que causa hemotórax é grave porque agora tem risco de vida. Agora é quando convém.

  • Tenta encaixar estas duas frase no artigo 129 do cp que nunca mais vc erra.

    Pida e Peida.

    GRAVES

    • P-
    • I-
    • D-
    • A

    GRAVISSIMAS

    • P-
    • E-
    • I-
    • D-
    • A

    ENCAIXA AI OS INCISOS NUNNNNNNCA MAIS VCS ERRAM.

    VOU TOMAR CAFÉ AQUI.

    Muito obrigado: de nada.

  • Dica de ouro para todas as questões.

    O negócio foi tão sério que o cara foi internado na UTI? Grave.

    O negócio foi tão sério que após tudo que poderia ser feito ainda sim ele não conseguirá voltar à sua vida normal? Gravíssimo.

    Ademais, um erro comum é achar que O perigo à vida é uma, conforme a legislação, gravíssimo.

  • Gente, só lembrar do BIZU: PIDA E PEIDA!

    PARA NÃO CONFUNDIR QUAL É PIDA E QUAL É PEIDA:

    SE É GRAVÍSSIMA? ELE PEIDA! RS

    LESÕES GRAVES

    P -PERIGO DE VIDA

    I - INCAPACIDADE MAIS DE 30 DIAS

    D- DEBILIDADE PERMANENTE

    A- ACELERAÇÃO PARTO

    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    P- PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    E- ENFERMIDADE INCURÁVEL

    I- INCAPACIDADE PERMANENTE

    D- DEFORMIDADE PERMANENTE

    A- ABORTO

  • Errei por considerar a debilidade residual permanente do enunciado como tipo de lesão gravíssima!!!

  • Lembrando que se tivesse sido ambos os pulmões teria sido gravíssima. Quando se trata de órgãos duplos, o acometimento de apenas um gera lesão grave.