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ID
2603164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um perito médico legista não incluiu propositalmente em seu laudo necroscópico o resultado da alcoolemia de um cadáver que ele examinou.


Nessa situação hipotética, independentemente da importância de seu resultado para o andamento do processo, o médico legista cometeu

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta 

    ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).

  • GABARITO: LETRA B (crime de Falsa Perícia do art. 342 do Código Penal).

     

    Sobre esse tipo penal, leciona GRECO: A conduta prevista pelo tipo penal em estudo diz respeito ao fato de fazer afirmação falsa,
    isto é, que não condiz com a realidade, mentindo sobre determinado fato, negar um fato que ocorreu, não reconhecendo a sua veracidade, ou mesmo se calar, impedindo, com o seu silêncio, que os fatos cheguem ao conhecimento daquele que irá proferir o julgamento. Assevera Hungria: “Na primeira hipótese, temos a falsidade positiva, consistente na asseveração de um fato mentiroso; na segunda, a falsidade negativa, consistente na negação de um fato verdadeiro; na terceira, a reticência, isto é, o silêncio acerca do que se sabe ou a recusa em manifestá-lo (ocultação da verdade)."

  • Trata-se de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA previsto no código penal- ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Gabarito: B

    A omissão também caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 342 CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:

    Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

  • GAB B

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Crime de Falsa Perícia

     ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:"

    Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

  • Gab B

    Falsa Perícia:

    Art342°- Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.