-
Letra B correta
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).
-
GABARITO: LETRA B (crime de Falsa Perícia do art. 342 do Código Penal).
Sobre esse tipo penal, leciona GRECO: A conduta prevista pelo tipo penal em estudo diz respeito ao fato de fazer afirmação falsa,
isto é, que não condiz com a realidade, mentindo sobre determinado fato, negar um fato que ocorreu, não reconhecendo a sua veracidade, ou mesmo se calar, impedindo, com o seu silêncio, que os fatos cheguem ao conhecimento daquele que irá proferir o julgamento. Assevera Hungria: “Na primeira hipótese, temos a falsidade positiva, consistente na asseveração de um fato mentiroso; na segunda, a falsidade negativa, consistente na negação de um fato verdadeiro; na terceira, a reticência, isto é, o silêncio acerca do que se sabe ou a recusa em manifestá-lo (ocultação da verdade)."
-
Trata-se de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA previsto no código penal- ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
-
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
-
Gabarito: B
A omissão também caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Art. 342 CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:
Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
-
GAB B
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
Crime de Falsa Perícia
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:"
Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
-
Gab B
Falsa Perícia:
Art342°- Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.