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ID
2603194
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei n° 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) determina como uma das diretrizes da Assistência Social o(a)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LOAS:

     

     

    a)Art.5º  I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

     

    b)Este é principio, tratado no artigo 4º;

     

    c) Art.5º II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

     

    d)Art.5º   I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

     

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

  • Diretrizes => D P P 

  • São apenas 3 diretrizes da organização da assistência social:


    DE-PA-PRI


    I              - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II             - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III            - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

    I- Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócioterritoriais locais;


    II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;


    III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;


    IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

  • janaina pereira, creio que essas diretriz que voce apresentou estão corretas, porem ha um equivoco: a centralidade na familia esta exposta apenas no PNAS.

  • Professor RAVAN ensinou os melhores mnemônicos,DES PAR PRIMA

    bem fácil de assimilar

  •  A questão está cobrando a literalidade do art. 5º da LOAS:

     A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

          I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

           II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

           III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo

    RESPOSTA: LETRA C