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De acordo com a LOAS:
a)Art.5º I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
b)Este é principio, tratado no artigo 4º;
c) Art.5º II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
d)Art.5º I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm
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Diretrizes => D P P
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São apenas 3 diretrizes da organização da assistência social:
DE-PA-PRI
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I- Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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janaina pereira, creio que essas diretriz que voce apresentou estão corretas, porem ha um equivoco: a centralidade na familia esta exposta apenas no PNAS.
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Professor RAVAN ensinou os melhores mnemônicos,DES PAR PRIMA
bem fácil de assimilar
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A questão está cobrando a literalidade do art. 5º da LOAS:
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
RESPOSTA: LETRA C