SEÇÃO II
DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Art. 26. O agente setorial de patrimônio transferirá a responsabilidade pela guarda e uso do bem ao titular do órgão usuário, emitindo, no prazo de três dias, contado da assinatura da Carga Geral, o Termo de Guarda e Responsabilidade.
§ 1º A 1ª via do Termo de Guarda e Responsabilidade será encaminhada, juntamente com o bem, ao órgão usuário.
§ 2º O agente setorial de patrimônio encaminhará, ao Departamento Geral de Patrimônio, a 2ª via do Termo de Guarda e Responsabilidade, no prazo de cinco dias, contado de sua emissão, e arquivará a 3ª via.