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Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
gab: E
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Questão bem tranquila.
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
gabarito: E
"No aprendizado vai ter sofrimento. Esse é o preço do conhecimento".
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Creio que a questão tentou confundir a reunião para discussão de assuntos militares com organização paramilitar.
O que é necessário para identificar uma organização paramilitar:
* Uniforme
* Organização hierárquica
* Armas
* P. da obediência
* Atentem contra o estado democrático de direito
Fonte: QC
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Não precisa de autorização, mas precisa de aviso
Abraços
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Esta questão acaba confundindo aqueles que não lêem corretamente e não possuem boa interpretação.
O que confunde é que o paramilitares não pode reunir-se, porém a questão fala de um grupo e não um paramilitar
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DIREITO DE REUNIÃO -PACÍFICO -SEM ARMAS -LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO-NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO -DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL -EXIGIDO APENAS AVISO PRÉVIO
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QUESTÃO MUITO BOA! QUEM LÊ A LETRA DE LEI SABE haha
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É de suma importância a interpretação dos textos.
E sobre a questão, é a famosa "letra de lei", mas a leitura cautelosa não pode ser ignorada. Por vezes achamos que "já sabemos tudo" e marcamos a alternativa sem a ler até o final. Não podemos jogar pontos tão preciosos fora :)
Gabarito: Letra e) poderá ocorrer desde que se realize de forma pacífica, sem armas (como deve ser feito), seja enviado aviso prévio à autoridade competente e não seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (o que deve ser feito).
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao direito de reunião. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que tal reunião poderá ocorrer desde que se realize de forma pacífica, sem armas, seja enviado aviso prévio à autoridade competente e não seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Conforme a CF/88:
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Portanto, os requisitos constitucionais para a o direito de reunião estão insculpidos no art. 5º, XVI da CF/88. O gabarito é a letra “e", pois melhor se coaduna com o texto constitucional. Analisemos as demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Existem requisitos a serem atendidos, conforme texto constitucional apontado.
Alternativa “b": está incorreta. Poderá ocorrer, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
Alternativa “c": está incorreta. Não há necessidade de autorização, mas tão somente de aviso prévio à autoridade competente, conforme o texto constitucional.
Alternativa “d": está incorreta. Não há restrição constitucional quanto ao tema a ser tratado.
Gabarito do professor: letra e.
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O art. 5º, XVI, da CF/88 assegura a liberdade de reunião:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
- Pacifíca;
- Sem armas;
- Local aberto ao público;
- Não precisa de autorização;
- Exige prévio aviso a autoridade competente;
- Não frustar outra reunião anteriormente;