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ID
2603548
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Grupo de pessoas que se comunica por redes sociais considera que a unificação das polícias civil e militar seria uma medida que aperfeiçoaria a segurança pública no país, porque tornaria o policiamento mais eficiente. Diante disso, resolve o grupo convocar uma manifestação no vão livre do Museu de Arte de São Paulo – MASP, na Avenida Paulista, para o dia 19 de março, domingo, às 11 horas da manhã.


Tendo em vista o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que tal reunião

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    gab: E

  • Questão bem tranquila. 

     

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    gabarito: E

     

    "No aprendizado vai ter sofrimento. Esse é o preço do conhecimento".

  • Creio que a questão tentou confundir a reunião para discussão de assuntos militares com organização paramilitar.

    O que é necessário para identificar uma organização paramilitar:

    * Uniforme

    * Organização hierárquica

    * Armas

    * P. da obediência

    * Atentem contra o estado democrático de direito

     

    Fonte: QC

  • Não precisa de autorização, mas precisa de aviso

    Abraços

  • Esta questão acaba confundindo aqueles que não lêem corretamente e não possuem boa interpretação.

    O que confunde é que o paramilitares não pode reunir-se, porém a questão fala de um grupo e não um paramilitar

  • DIREITO DE REUNIÃO -PACÍFICO -SEM ARMAS -LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO-NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO -DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL -EXIGIDO APENAS AVISO PRÉVIO

  • QUESTÃO MUITO BOA! QUEM LÊ A LETRA DE LEI SABE haha

  • É de suma importância a interpretação dos textos.

    E sobre a questão, é a famosa "letra de lei", mas a leitura cautelosa não pode ser ignorada. Por vezes achamos que "já sabemos tudo" e marcamos a alternativa sem a ler até o final. Não podemos jogar pontos tão preciosos fora :)

    Gabarito: Letra e) poderá ocorrer desde que se realize de forma pacífica, sem armas (como deve ser feito), seja enviado aviso prévio à autoridade competente e não seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (o que deve ser feito).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao direito de reunião. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que tal reunião poderá ocorrer desde que se realize de forma pacífica, sem armas, seja enviado aviso prévio à autoridade competente e não seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Conforme a CF/88:

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
    Portanto, os requisitos constitucionais para a o direito de reunião estão insculpidos no art. 5º, XVI da CF/88. O gabarito é a letra “e", pois melhor se coaduna com o texto constitucional. Analisemos as demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Existem requisitos a serem atendidos, conforme texto constitucional apontado.

    Alternativa “b": está incorreta. Poderá ocorrer, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há necessidade de autorização, mas tão somente de aviso prévio à autoridade competente, conforme o texto constitucional.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há restrição constitucional quanto ao tema a ser tratado.


    Gabarito do professor: letra e.
  • O art. 5º, XVI, da CF/88 assegura a liberdade de reunião:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    • Pacifíca;
    • Sem armas;
    • Local aberto ao público;
    • Não precisa de autorização;
    • Exige prévio aviso a autoridade competente;
    • Não frustar outra reunião anteriormente;