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ID
2603578
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à polícia judiciária militar e ao inquérito policial militar.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 7º, §1º do CPPM.

    b) ERRADA. Art. 11, CPPM: Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    C) ERRADA. Art. 22, CPPM: "Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório (...) Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais." 

    D) CORRETA. Art. 20, CPPM.

    E) ERRADA. Art. 7º, §2º do CPPM.

  • a) A polícia judiciária militar é exercida, independentemente de delegação, pelos Comandantes de Pelotão, Companhia e Unidade da Polícia Militar. 

    Os comandantes (de batalhão ou de região por exemplo) são quem exercerm a polícia judiciária sem delegação, conforme art. 7º do CPPM.

     

     b) A designação de escrivão para o inquérito policial militar deve recair em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em cabo, nos demais casos.

    Nos demais casos deverá recair em sargento, subtenente ou suboficial (aspirante). Ou seja, cabo e soldado não participam do IPM.

     

     c) É vedado ao encarregado do inquérito policial militar se manifestar, no relatório deste, a respeito da existência de infração disciplinar visto que esta deverá ser apurada em procedimento disciplinar próprio.

    Deve informar se há infração disciplinar a punir. Art. 22 do CPPM. 

     

     d) O inquérito policial militar deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Correto

     

     e) Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial ou aspirante a oficial de posto ou graduação superior ao do indiciado, seja este da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    A delegação do IPM deverá recair em oficial. Não há previsão da delegação recair em praça. Até mesmo o aspirante a oficial não poderá instaurar, já que é considerado praça especial. Art. 7º, § 2º, do CPPM.

  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    Letra da lei pura

    Da gloriosa PMMG para PMDF.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.

    Abraços

  • CPPM

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios

    Delegação para instauração de inquérito policial militar

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Escrivão do inquérito

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     Relatório

    Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.