- ID
- 2603608
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PM-SP
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
A Lei Estadual n° 10.948/01 “dispõe sobre as penalidades
a serem aplicadas à prática de discriminação em
razão de orientação sexual e dá outras providências.”
Nos termos do art. 5° da Lei, “o cidadão homossexual,
bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios
poderá apresentar sua denúncia pessoalmente
ou por carta, telegrama, telex, via internet ou facsímile
ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais
de defesa da cidadania e direitos humanos”.
O órgão competente para instauração do processo
administrativo de apuração e imposição das penalidades
cabíveis (art. 5°, § 2° da mesma Lei) é