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ID
2603638
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A Instituição publicou ato do Subcomandante PM determinando que, nos casos de extravio ou furto de armamento ou munição de patrimônio da Polícia Militar, a Autoridade Policial Militar competente deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E 

    ALGUÉM PRA COMENTAR A QUESTÃO ?

  • Em sede de IPM, será verificado indício de crime militar, ao passo que na sindicância, sendo um processo administrativo, será apurada responsabilidade civil e administrativa.

  • É só ter em mente que:

    Se é crime militar = IPM

    Se é infração disciplinar = SINDICÂNCIA

    Resumindo a questão, houve EXTRAVIO ou FURTO de armamento ou munição (CRIME MILITAR), então é IPM e não SINDICÂNCIA.

  • Acredito que a A não esteja correta apenas pelo fato de a questão não dispor de fatso que levem a prisão em flagrante. No resto está correta.

  • Isso é assunto novo,recem informado em ICC, independentemente de Sindicâncisa para apurar os danos ou se houve crime militar, conforme dito pela colega acima, ordem do CMT GERAL deverá instaurar IPM.

  • COMPLEMETANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA AQUI Q.CONCURSO
     

    É só ter em mente que:

    Se é crime militar = IPM (NATUREZA PENAL)

    Se é infração disciplinar SINDICÂNCIA -SERVE PARA APURAR (NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA)E DANOS SUPORTADO PELO ESTADO.
    Resumindo a questão, houve EXTRAVIO ou FURTO de armamento ou munição (CRIME MILITAR), então é IPM e não SINDICÂNCIA.

  • SEGUNDO ENTENDIEMNTO DO TJM, INSTAURAR IPM, POIS O PM COMETEU O CRIME MILITAR PEDULATO CULPOSO, QUANTO ADMINISTRATIVO E CIVIL DANOS AO ESTADO SERÁ SIINDICÂNCIA 

  • E) CORRETA:


    Na verdade a resposta é fundamentado é um Boletim Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo


    BOLETIM GERAL PM 101

    Publico, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e devida execução, o seguinte:

    1ª PARTE

    LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

    DETERMINAÇÕES E ORDENS

    1 - EXTRAVIO OU FURTO DE ARMAMENTO OU MUNIÇÃO - DETERMINAÇÃO

    Ato do Subcomandante PM


    1. Considerando que o CPM prescreve expressamente em seu Art. 265, como sendo crime de “Desaparecimento, Consumação ou Extravio”:

    “Fazer desaparecer, consumir e extraviar (...) armamento, munição (...)”.


    2. Considerando que o Art. 266 do CPM aponta como uma das modalidades culposas “Do Dano”, o Art. 265 do CPM.


    3. Considerando que o § 3º do Art. 303 do CPM estabelece como peculato culposo o ato do militar que “(...) contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie (...) bem, ou dele se aproprie”


    4. Considerando que os crimes tipificados no CPM são de ação pública incondicionada.


    5. Determino que, nos casos de extravio ou furto de armamento ou munição de patrimônio da Polícia Militar, a autoridade policial militar competente deverá, na análise do caso concreto, atentar para as circunstâncias supra elencadas e, de ofício, instaurar inquérito policial, nos termos da I-40-PM, para delimitar a responsabilidade penal do Militar do Estado detentor usuário, independentemente de Sindicância Regular para apurar os danos suportados pelo Estado.

    (NOTA CORREGPM-22/018/12).



    Alem das explicações acima:


    Ha de se falar que a alternativa correta tem que enunciar que "o extravio ou furto de armamento" é crime, logo tem que ser instaurado IPM;


    Alem de ter que dizer que sera instaurada Sindicância para apuracão da responsabilidade disciplinar e civil conforme artigo 158 do CADERNO 1 do DIARIO OFICIAL do ESTADO DE SAO PAULO de 27 de Fevereiro de 2010


    Do Extravio de Munição

    Artigo 158 - A OPM detentora da munição da PMESP extraviada, furtada ou roubada deverá instaurar sindicância para a apuração da responsabilidade disciplinar e civil.

  • Inclusive na área militar, as instâncias são independentes

    Abraços

  • IPM é só para responsabilidade PENAL.
  • Lembrando que a instauração do IPM NÃO É OBRIGATÓRIA E PORTANTO SE NÃO CONHECÊSSEMOS A INSTRUÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO TERÍAMOS AS CONDIÇÕES DE RESPONDER ESSA ALTERNATIVA

  • Inquérito policial militar (IPM)

    Apuração sumária de fato que configure crime militar e sua autoria

    •Tem caráter de instrução provisória

    •Finalidade principal é ministrar elementos suficientes para a propositura da ação penal

    •Procedimento administrativo

    •Sigiloso

    •Dispensável

    •Indisponível

    •Inquisitório

  • Até hoje tento descobrir o erro da A, já fazem 4 anos...
  • DA SINDICÂNCIA

    Sindicância disciplinar é a apuração sumária inquisitorial de fato ou ato que, em tese, configure transgressão da disciplina policial-militar, quando inexistirem indícios claros de autoria. Tem caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é reunir elementos necessários à propositura do processo administrativo disciplinar e/ou inquérito policial militar, se for o caso.