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ID
2603674
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao afastamento de policiais militares para concorrer a cargo eletivo, é correto afirmar que o Policial Militar eleito

Alternativas
Comentários
  • art. 14 , CF.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gab (a)

    reforma não, reserva sim.

  • Isso é concurso de agentes? 0.0

  • Lembrando que na CF/88 o período é de 10 anos, já no Regime Jurídico dos Policiais Militares da Polícia Militar do DF: Lei n.º7.289/84 é de 05 anos. Deve-se atentar para o comando da questão. (Para aqueles que prestarão o concurso da PMDF).

     

    Os policiais militares alistáveis também são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
    > O Policial Militar que tiver menos de 5 anos de efetivo serviço, será excluído do serviço ativo ao se candidatar a cargo eletivo, mediante demissão ou licenciamento ex officio; e

    > Para o Policial Militar em atividade que tenha 5 anos ou mais de efetivo serviço há duas situações:
    1. ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular;

    2. se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  •  Art 5º Agregado é a situação do militar:

           a) afastado temporariamente do serviço ativo;

           b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;

           c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.

           Art 6º O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando no exercício de cargo civil que lhe dê precedência funcional sôbre outros militares mais graduados ou mais antigos.

           Parágrafo único. O militar agregado por exceder ao respectivo quadro permanecerá no desempenho de suas funções normais.

           Art 7º A agregação será proposta pela Diretoria do Pessoal ou órgão equivalente a que o militar esteja subordinado, logo após a publicação do ato que der lugar a uma das situações estabelecidas no art. 5º.

    Abraços

  •  

    Letra correta: A

    SEÇÃO IV

    DOS ELEITOS

    Artigo 18 - O POLICIAL militar ELEITO permanecerá na CONDIÇÃO DE AGREGADO até a data da sua diplomação (Acórdão TSE 11.314/90), quando então será transferido "EX-OFFICIO" para a INATIVIDADE, atendendo-se às seguintes disposições:

     

    https://www.facebook.com/cjbritoadvocacia/posts/587627768068979/

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao afastamento de policiais militares para concorrer a cargo eletivo. Sobre a temática, segundo a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Alternativa “b": está incorreta. A depender do tempo de serviço, a tratativa será diferenciada, conforme o texto constitucional.

    Alternativa “c": está incorreta. Não depende de ser oficial e o certo seria passar para a inatividade.

    Alternativa “d": está incorreta. A depender do tempo de serviço, a tratativa será diferenciada, conforme o texto constitucional. Ademais, trata-se de passar para a inatividade ao invés de ser reformado.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Gabarito do professor: letra a.
  • art 14° CF88 ; parágrafo 8

    APMBB

  • Gabarito: Letra A

    Conforme disposto na Constituição no seu §8ª, do artigo 14, o militar alistável que possuir mais de 10 anos de serviço, ao concorrer uma eleição, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automáticamente para a inatividade, no ato de sua diplomação.