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art. 14 , CF.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Gab (a)
reforma não, reserva sim.
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Isso é concurso de agentes? 0.0
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Lembrando que na CF/88 o período é de 10 anos, já no Regime Jurídico dos Policiais Militares da Polícia Militar do DF: Lei n.º7.289/84 é de 05 anos. Deve-se atentar para o comando da questão. (Para aqueles que prestarão o concurso da PMDF).
Os policiais militares alistáveis também são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
> O Policial Militar que tiver menos de 5 anos de efetivo serviço, será excluído do serviço ativo ao se candidatar a cargo eletivo, mediante demissão ou licenciamento ex officio; e
> Para o Policial Militar em atividade que tenha 5 anos ou mais de efetivo serviço há duas situações:
1. ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular;
2. se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.
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Art 5º Agregado é a situação do militar:
a) afastado temporariamente do serviço ativo;
b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;
c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.
Art 6º O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando no exercício de cargo civil que lhe dê precedência funcional sôbre outros militares mais graduados ou mais antigos.
Parágrafo único. O militar agregado por exceder ao respectivo quadro permanecerá no desempenho de suas funções normais.
Art 7º A agregação será proposta pela Diretoria do Pessoal ou órgão equivalente a que o militar esteja subordinado, logo após a publicação do ato que der lugar a uma das situações estabelecidas no art. 5º.
Abraços
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Letra correta: A
SEÇÃO IV
DOS ELEITOS
Artigo 18 - O POLICIAL militar ELEITO permanecerá na CONDIÇÃO DE AGREGADO até a data da sua diplomação (Acórdão TSE 11.314/90), quando então será transferido "EX-OFFICIO" para a INATIVIDADE, atendendo-se às seguintes disposições:
https://www.facebook.com/cjbritoadvocacia/posts/587627768068979/
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao afastamento de policiais militares para concorrer a cargo eletivo. Sobre a temática, segundo a CF/88, temos que:
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está correta. Conforme Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Alternativa “b": está incorreta. A depender do tempo de serviço, a tratativa será diferenciada, conforme o texto constitucional.
Alternativa “c": está incorreta. Não depende de ser oficial e o certo seria passar para a inatividade.
Alternativa “d": está incorreta. A depender do tempo de serviço, a tratativa será diferenciada, conforme o texto constitucional. Ademais, trata-se de passar para a inatividade ao invés de ser reformado.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito do professor: letra a.
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art 14° CF88 ; parágrafo 8
APMBB
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Gabarito: Letra A
Conforme disposto na Constituição no seu §8ª, do artigo 14, o militar alistável que possuir mais de 10 anos de serviço, ao concorrer uma eleição, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automáticamente para a inatividade, no ato de sua diplomação.