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ID
2603716
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

As instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais. No caso de eventos de acidentes ou vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis em postos revendedores ou de abastecimento, a legislação ambiental brasileira preconiza os procedimentos a serem adotados.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.


I - Os responsáveis pelo estabelecimento e pelos equipamentos e sistemas, quando da constatação ou conhecimento de quaisquer acidentes ou vazamentos, deverão comunicar o fato imediatamente ao órgão ambiental competente.

II - Além dos arrendatários ou responsáveis pela operação do estabelecimento, equipamentos e sistemas, os proprietários também responderão solidariamente pela adoção de medidas para controle da situação emergencial.

III - Visando a orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações imediatas para controle de situações de emergência, os proprietários ou responsáveis pela operação dos estabelecimentos, dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento de seus respectivos funcionários.


De acordo com a legislação ambiental brasileira, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
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    CONAMA 273

    Art. 8o Em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustível que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial, e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador.

    § 1o A ocorrência de quaisquer acidentes ou vazamentos deverá ser comunicada imediatamente ao órgão ambiental competente após a constatação e/ou conhecimento, isolada ou solidariamente, pelos responsáveis pelo estabelecimento e pelos equipamentos e sistemas.

    § 2o Os responsáveis pelo estabelecimento, e pelos equipamentos e sistemas, independentemente da comunicação da ocorrência de acidentes ou vazamentos, deverão adotar as medidas emergenciais requeridas pelo evento, no sentido de minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio ambiente.

    § 3o Os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco.

    § 4o Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental competente. Comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados. § 5o Responderão pela reparação dos danos oriundos de acidentes ou vazamentos de combustíveis, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento e/ou equipamentos e sistemas, desde a época da ocorrência.