A Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos
Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente. Segundo esse instrumento legal, no
caso de uma infração ser cometida por decisão do órgão
colegiado de uma empresa, no interesse ou no benefício
dessa empresa, será(ão) responsabilizada(s)