ID 26038 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-PA Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Assistência Social CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Justiça Eleitoral Acerca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é composto por sete juízes, assinale a opção correta. Alternativas O TSE, pelo voto secreto, elege três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da República nomeia dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TSE. Não podem fazer parte do TSE cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. A nomeação dos juízes escolhidos entre os advogados poderá recair em cidadão que ocupe cargo de ministro de Estado, mas o nomeado não poderá exercer mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. O TSE elegerá seu presidente entre os ministros do Supremo Tribunal Federal; o vice-presidente, entre os ministros do STJ; e o corregedor eleitoral, entre seus membros. Responder Comentários Concordo com o comentário do colega Flávio. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; Provavelmente foi anulada está questão, pois a questão A está certa. Olá, a resposta A está ERRADA, pois não é o TSE que elege esses juízes e sim o respectivo tribunal! Eu concordo que a alternativa A está errada, mas a C também tá.Portanto, não existe alternativa correta. A C está correta: Lei 4737 - Art. 16 - § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. A resposta da questão esta no art.16,paragrafo1º do CE:Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade,até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;qual e a fundamentacao legal que diz que e o proprio tribunal que escolhe os juizes que compoe o TSE? Fundamentação legal?É uma questão de lógica. O STF e o STJ representam as supremas cortes e não podem ficar sob o jugo dos membros do TSE (que é composto, inclusive, por advogados). O STF e o STJ escolhem em votação secreta quais os futuros membros da corte superior eleitoral. opção a) ERRADA. Não cabe ao TSE escolher mediante voto os membros oriundos do STF e STJ, e sim estas respectivas casas.opção b) ERRADA.o presidente da república nomeia os 02 juízes dentre os 06 advogados indicados pelo STF.opção c) CERTA. É que diz o parágrafo 1° do artigo 16 da lei 4.737.opção d) ERRADA. o parágrafo 2 do artigo 16 do codigo eleitoral diz que esta nomeação não pode recair sobre cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ( ministro de estado)opção E) ERRADA. O TSE elegerá o seu presidente e vice-presidente dentres os juízes oriundos do STF.Um abraço e bons estudos. deve ser pq faltou o "mediante eleição", pelo voto secreto. nao?? Com relação a letra A, quem elege pelo voto secreto é o STF e o STJ e não o TSE. Eis o erro da alternativa. Tem que ficar ligado, pegadinha! c) certaCodigo EleitoralArt. 16 ... § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (§ 3º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) Como os colegas acima destacaram, compete ao Plenário do próprio STF e STJ, eleger os Ministros que devam compor o TSE.E tal competência se encontra no Regimento Interno de cada tribunal:RISTF:Art. 7º Compete ainda ao Plenário:II – eleger, dentre os Ministros, os que devam compor o Tribunal SuperiorEleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saberjurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao Presidente da República;CF/1988: art. 119, I, a, e II, c/c art. 84, XVI (composição do TSE).RISTJArt. 10. Compete ao Plenário:III - eleger, dentre os Ministros do Tribunal, os que devamcompor o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de membrosefetivos e substitutos; Lembrando que essa proibição da "C" se refere aos ministros ex:Vedação de parentesco entre Ministros.É vedada a existência de parentesco de até 4º grau entre os Ministros do TSE. Caso venha a ocorrer, será excluído o último que foi escolhido: Pedro Lenza, 14ª edição, página 607:estrutura da composição:a) 3 juízes serão eleitos dentre os Ministros do STF pelo voto secreto, pelos próprios membros da Corte Suprema;b) 2 juízes serão eleitos também pelo voto secreto dentre os Ministros do STJ, pelos próprios Ministros do STJ;c) 2 juízes nomeados pelo Presidente da República, extraídos da lista sextupla elaborada pelo STF ( advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral)Lara A questão é dificil, mas possivel de se resolver por eliminação, vejamos:A) - Não é o TSE que elege por votação com voto secreto e sim o STF ou STJ.B) Os advogados não são indicados pelo TSE e sim pelo STFD) Ministro de Estado já tem um cargo de nomeação, analisando a questão pode levar a interpretação de Acumulação dos cargos de Ministro de Estado e do TSE, o que seria incompativel face a questão de interesses.E) O Presidente é do STF e o Vice também, já o Corregedor do STJO que realmente complica nesta questão é o final da Alternativa C, pois, em nenhum outro cargo de nomeação há vedação até 4º grau de parentesco e isso acaba sendo a "exceção". As questões da CESPE são excepcionais! Quem é a FCC ou a CONSULPLAN para chegar aos pés! Que questao boa ! GABARITO LETRA C CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 ARTIGO 16 § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.