A legislação em vigor determina que as empresas mantenham controle dos acidentes ocorridos e elaborem, anualmente, os quadros dos Anexos III, IV, V e VI da NR 4. Como parte das informações necessárias, constam as taxas de gravidade.
No período de um mês, uma empresa registrou 6 acidentes. Dos 250 trabalhadores que fazem parte de seu quadro, 50 trabalharam 120 horas, 100 trabalharam 160 horas, e outros 100 trabalharam 80 horas.
Sendo assim, a taxa de frequência registrada nessa empresa é de