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ID
2604751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na sua relação com o cidadão a ser periciado, o odontolegista perito tem o dever de prestar-lhe todos os esclarecimentos considerados imprescindíveis sobre o desempenho de sua atividade profissional. Esse dever fundamenta-se nos princípios da

Alternativas
Comentários
  • FRANÇA esclarece que : As regras de conduta, arguidas quando de uma avaliação da responsabilidade do perito, são relativas a alguns deveres, dentre eles: “a) Deveres de informação. Neste tipo de dever, estão todos os esclarecimentos que se considerem necessários e imprescindíveis para o correto desempenho quando da elaboração de uma perícia, principalmente se ela é mais complexa, de maior intimidade e de interesse discutível. O fundamento destes deveres de informação encontra-se justificado pela existência dos princípios da transparência e da vulnerabilidade do periciando e pelas razões que justificam a obtenção de um consentimento livre e esclarecido, qualquer que sejam os motivos que levem o indivíduo a submeterse a essa perícia.

    O dever de informar é imprescindível como requisito prévio para o consentimento e a legitimidade do ato pericial a ser utilizado. Isso atende ao princípio da autonomia ou princípio da liberdade, em que todo indivíduo tem por consagrado o direito de ser autor de sua vontade e de escolher o caminho que lhe convém. A obrigação de informar quando há riscos está na proporção na existência de um dano real e efetivo. Por isso, quanto mais complexa e arriscada for a conduta pericial, mais imperiosa se torna a advertência sobre seus riscos. Estas informações devem ser dadas pelo próprio perito ao examinado ou aos seus representantes legais.

    Além do mais, exige-se que o consentimento seja esclarecido, entendendo-se como tal o obtido de um indivíduo capaz de considerar razoavelmente determinada conduta pericial, sem a necessidade de se chegar aos detalhes das complicações mais raras e mais graves e sempre de forma simples, aproximativa, honesta e inteligível (princípio da informação adequada).

    O examinado tem também o direito de recusar um tipo ou forma de abordagem pericial, desde que isso lhe traga algum prejuízo, pois é princípio de direito que ninguém está obrigado a fazer provas contra si próprio. Entendemos que praticar qualquer ato pericial contra a vontade do examinado é uma afronta constitucional e um grave desrespeito aos mais elementares princípios de civilidade. Mesmo que a indicação de uma perícia seja uma decisão ligada a um interesse em favor da sociedade, em algumas situações o examinado pode se recusar a prestar informações ou colaborar com o exame. Se o examinado é menor de idade ou incapaz, o consentimento deve ser dado pelos seus representantes legais”. (consentimento substituto). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 72 e 73

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Princípio da autonomia ou princípio da liberdade todo indivíduo tem por consagrado o direito de ser autor de sua vontade e de escolher o caminho que lhe convém.


    Princípios da transparência e da vulnerabilidade: se trata do dever de informação, em que estão todos os esclarecimentos que se considerem necessários e imprescindíveis para o correto desempenho quando da elaboração de uma perícia, principalmente se ela é mais complexa, de maior intimidade e de interesse discutível.


    Princípio da informação adequada: exige-se que o consentimento seja esclarecido, entendendo-se como tal o obtido de um indivíduo capaz de considerar razoavelmente determinada conduta pericial, sem a necessidade de se chegar aos detalhes das complicações mais raras e mais graves e sempre de forma simples, aproximativa, honesta e inteligível


    Dever da Vigilância/Cuidado: Na avaliação de um ato pericial, quanto a sua legitimidade e licitude, deve ele estar isento de qualquer tipo de omissão que venha a ser caracterizada por inércia, passividade ou descaso. Portanto, este modelo de dever obriga o facultativo a ser diligente, agir com cuidado e atenção, procurando de toda forma evitar danos e prejuízos que venham a ser apontados como negligência ou incúria.


    Deveres de atualização profissional. Para o pleno e ideal exercício da atividade pericial, não se exige do facultativo apenas uma habilitação legal. Há também de se requerer deste perito um aprimoramento sempre continuado, adquirido através de conhecimentos recentes da profissão, no que se refere às técnicas dos exames e dos meios modernos de diagnóstico, através de publicações especializadas nos congressos, cursos de especialização ou estágios em centros e instituições de referência. 


    (Medicina Legal, França)

  • RESUMINDO O COMENTÁRIO DA COLEGA e colocando BIZU:

    ALI o individuo escolhe // Autonomia/ Liberdade

    a TV para se informar corretamente // Transparência e da Vulnerabilidade

    e com informação adequada

    VC vigia e tem cuidado

    em se ATUALIZAR profissionalmente

    Princípios

    > Autonomia/ Liberdade: indivíduo direito de escolher oq quer

     

    > Transparência e da Vulnerabilidade: dever de informação>>esclarecimentos corretos para elaboração perícia

     

    > informação adequada

    exige-se que o consentimento seja esclarecido, entendendo-se como tal o obtido de um indivíduo considerar conduta pericial, sem a necessidade de detalhes... SIMPLES

     

    >Dever da Vigilância/Cuidado:

    -avaliação >> legitimidade e licitude de>>ato pericial

    Deve ser de isento omissão

     

    >Deveres de atualização profissional

    Exige do perito>>habilitação legal. + aprimoramento continuado,