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ID
2604754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Havendo necessidade de perícia em processo de reparação de danos relativos à colocação de implante dentário, o juiz nomeará, preferencialmente, profissional graduado em odontologia para exercer a função de perito

Alternativas
Comentários
  • “O Código de Processo Penal, agora com as corrigendas introduzidas, diz: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Estes prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 69

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito Incorreto de acordo com Vanrrel PAG 129 ( O Correto seria perito nomeado ou louvado ou AD HOC)

  • Também acho que é a letra E. A justificativa da professora não responde a questão!


  • Tipos de Peritos: Peritos Oficiais: funcionários públicos cuja atribuição é exatamente a prática pericial. Perito Louvado ou Nomeado: são pessoas escolhidas pelo juiz para prestarem serviço à justiça. Assistente Técnico ou Perito do Juízo: indicados pelas partes para acompanhar os trabalhos do perito do juiz- Justiça Civil e Trabalhista. Não na justiça Criminal.



    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • Havendo a necessidade de realização de perícia em ambito cível, o juiz nomeará perito, dando preferencia a profissional com nível superior, que é chamado de perito oficial de juizo. (Perícias em Medicina e Odontologia Legal - Couto)

  • O juiz nomeará PREFERENCIALMENTE um perito OFICIAL, logico! Não o havendo nomeará um LOUVADO.

  • O detalhe da questão foi a palavra PREFERENCIALMENTE, que passou despercebida para muitos. Preferencialmente, o juiz nomeará sempre um perito oficial. Na falta deste é que nomeará um perito louvado!

  • A questão fala em processo de reparação de danos. Reparar dano está no âmbito civil. Assim a resposta está no CPC . O esperado era que tivesse algum item com o termo "Perito Judicial". Entretanto, a banca adotar o termo "Perito Oficial de Juízo". Nas esferas civil e trabalhista, não existe a figura do perito oficial como na penal. Os Perito são escolhidos, eventualmente, nos tribunais, a partir de um banco de cadastro de profissionais.

    CPC, Art. 156. § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. § 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados. § 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados. ... § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

  •  A alternativa A é o gabarito da questão. Processo de reparação de danos é objeto de processo cível. Por se tratar de prova de fato que depende de conhecimento técnico o juiz nomeará um oficial do juízo, sendo profissional graduado em Odontologia, para exercer a função.

    Prof.: Alexandre Herculano

  • O comentário do professor fala sobre perícia em âmbito criminal, a questão ao contrário trata da reparação de danos ( em esfera cível) o que devemos levar em consideração é a nomenclatura adotada por dois autores Vanrel, que em casos de provas para perito com formação em odontologia é muito cobrado , considera como perito oficial e não oficial. Como perito não oficial Vanrel descreve como perito nomeado ou perito louvado como expert em determinado assunto que não sendo de ofício é nomeado por uma autoridade, para atuar em determinado caso. É escolhido por meio de cadastro realizado previamente nos tribunais de justiça. Perito judicial ė nomenclatura adotada pelo Genival Veloso de França. Resta saber o entendimento adotado pela banca examinadora.