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Os laudos Periciais seguem o método ciêntifico, logo 2 laudos elaborados por peritos diferentes sobre o mesmo assunto devem conter as mesmas respostas, logo não podem divergir !
nessa caso, será nomeado um terceiro Perito!
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CPP Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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CPP Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Importante complementar que o terceiro perito nomeado deverá lançar mão de técnicas diferentes das já empregadas pelos profissionais que já realizaram o exame.