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ID
2604820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Em um tribunal de justiça, ficou evidenciada a inobservância, por parte dos peritos, dos procedimentos referentes à cadeia de custódia dos vestígios de uma infração penal.


Nessa situação hipotética, durante o julgamento, pode-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    b) afastar as possíveis provas que poderiam elucidar a infração penal.

  • (...) bem como o que a inobservância dessa cadeia de custódia gera para a própria prova pericial, que é a nulidade absoluta.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/53445/as-consequncias-da-inobservncia-da-cadeia-de-custdia-de-provas-periciais-de-amostras-biolgicas

  • CONSEQUÊNCIAS DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA:

    A doutrina, assim como o STJ, oscila entre a ilicitude e nulidade, não havendo, hoje, um posicionamento majoritário.

    Veja:

    STJ - HC 160.662: ILICITUDE DA PROVA

    Caso Concreto: Parte do conteúdo da interceptação telefônica desapareceu.

    O fato de desaparecer gera dúvida a autenticidade. Diante da dúvida, o STJ reconheceu a ilicitude da prova.

    STJ – RESP 1.795.341: NULIDADE DA PROVA

    STJ reconheceu nulidade da prova. Em sendo nulidade, é necessário que se comprove o prejuízo, sob pena dessa nulidade não ser reconhecida. “Esta Corte Superior possui entendimento de que a prova produzida durante a interceptação não pode servir apenas aos interesses do órgão acusador, sendo imprescindível a preservação da sua integralidade, sem a qual se mostra inviabilizado o exercício da ampla defesa, tendo em vista a impossibilidade da efetiva refutação da tese acusatória.

    Fonte: - Material Frederico Alves Melo

  • GABARITO: Letra B

    Atenção ao novíssimo entendimento do STJ sobre o assunto:

    DECISÃO - HC 653515 09/12/2021: ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. Portanto, a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma

    OU SEJA

    O JUIZ TERÁ Q AVALIAR A REAL NECESSIDADE DE DECLARAR A PROVA INADMISSÍVEL - NÃO DEVE SER FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA.

    Bons estudos!!