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ID
2604823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No exercício lícito da odontologia, ao cirurgião-dentista

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 6º da Lei 5081 de 1966- Compete ao cirurgião-dentista: VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Todas no Art. 6º da Lei 5.081

    A - IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

    B - VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente

    C - II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia

    D - III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

    E - VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;