Compreende-se como justa causa, principalmente:
a) notificação compulsória de doença; (LETRA B)
b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; (LETRA D)
c) perícia odontológica nos seus exatos limites;
d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;
e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz. (LETRA E)
§2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais. (LETRA C)
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A