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ID
2604826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

À luz da legislação pertinente, o odontologista quebrará o sigilo profissional se

Alternativas
Comentários
  • Conforme código de ética odontológica (Resolução CFO-42 de 2003), temos que:

    Art. 10. Constitui infração ética:

    I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    II - negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional;

    III - fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável;

    § 1º. Compreende-se como justa causa, principalmente:

    a) notificação compulsória de doença; (LETRA B)

    b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; (LETRA D)

    c) perícia odontológica nos seus exatos limites;

    d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;

    e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz. (LETRA E)

    §2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais. (LETRA C)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • No atestado médico/odontológico, o CID ou nome da doença só pode ser colocado com o expresso consentimento do paciente.

  • Compreende-se como justa causa, principalmente:

    a) notificação compulsória de doença; (LETRA B)

    b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; (LETRA D)

    c) perícia odontológica nos seus exatos limites;

    d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;

    e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz. (LETRA E)

    §2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais. (LETRA C)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • faltou uma variação:

    crime + contravenção = reincidente

    A fórmula contrária "contravenção + crime" não gera reincidência por falta de técnica do legislador.