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MODALIDADES DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93
-CONCURSO
-TOMADA DE PREÇOS
-CONVITE
-CONCURSO
-LEILÃO
Obs.: há mais modalidades previstas em outras leis, tais como:
LEI Nº 10.520/02 - PREGÃO
LEI Nº 12.462/11 - RDC (REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS)
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gabarito letra D.
Uma observação Antonio Souza: no seu comentário escrevetes a modalidade concurso duas vezes. Uma é concorrência e a outra é concurso.
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LEI Nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO LEI 8.666/93
3 Co LeiTo
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Não confundir as modalidades de licitação com os tipos de licitação
Abraços
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OBRAS / ENGENHARIA “tudo que envolve obra é mais caro”
Até 150 mil até 1,5 milhão
Convite tomada de preços concorrência
Tomada de preços concorrência
concorrência
· Obs: Quando na prova falar até 150 mil reais será Convite
· Mais que isso será Tomada de Preço
· Quando a prova falar até 1,5 milhão e meio será Tomada de Preços
· Mais que isso Concorrência
Essa tabela envolve obra, pedreiro.
COMPRAS/ DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Até 80 mil até 650 mil
Convite tomada de preços concorrência
Tomada de preços concorrência
Concorrência
A- REGRA Nas hipóteses em que for cabível o convite, pode ser usada a tomada de preços e em qualquer hipótese, pode ser usada a concorrência
“quem pode mais, pode menos”
#BIZU
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. A habilitação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra D: correta. Todas representam modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93.
Letra E: incorreta. Alienação de bens não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93. Por oportuno, a alienação dos bens da Administração pode ser feita através da modalidade concorrência ou leilão, a depender do caso concreto.
Gabarito: Letra D.
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos