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ID
2604889
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993, estabelece, como regra geral, que as compras no setor público passem necessariamente por alguma modalidade licitatória para que as entidades da administração pública possam realizar qualquer tipo de aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços. São exemplos de modalidades de licitações previstas no referido dispositivo legal a (o)

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93

     

    -CONCURSO

    -TOMADA DE PREÇOS

    -CONVITE

    -CONCURSO 

    -LEILÃO

     

    Obs.: há mais modalidades previstas em outras leis, tais como:

     

    LEI Nº 10.520/02 - PREGÃO

    LEI Nº 12.462/11 - RDC (REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS)

  • gabarito letra D.

     

     

    Uma observação Antonio Souza: no seu comentário escrevetes a modalidade concurso duas vezes. Uma é concorrência e a outra é concurso.

  • LEI Nº 8.666/93

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO LEI 8.666/93

    3 Co LeiTo

     

  • Não confundir as modalidades de licitação com os tipos de licitação

    Abraços

  • OBRAS / ENGENHARIA “tudo que envolve obra é mais caro”

     

                            Até 150 mil                                                   até 1,5 milhão

     

     

    Convite                                  tomada de preços                                   concorrência

    Tomada de preços                    concorrência

    concorrência

    ·         Obs: Quando na prova falar até 150 mil reais será Convite

    ·         Mais que isso será Tomada de Preço

    ·         Quando a prova falar até 1,5 milhão e meio será Tomada de Preços

    ·         Mais que isso Concorrência

    Essa tabela envolve obra, pedreiro.

     

    COMPRAS/ DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA

     

                            Até 80 mil                                                     até 650 mil

     

     

    Convite                                 tomada de preços                           concorrência  

    Tomada de preços                   concorrência

    Concorrência

     

    A-   REGRA Nas hipóteses em que for cabível o convite, pode ser usada a tomada de preços e em qualquer hipótese, pode ser usada a concorrência

     

    “quem pode mais, pode menos”

    #BIZU

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. A habilitação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra D: correta. Todas representam modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Alienação de bens não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93. Por oportuno, a alienação dos bens da Administração pode ser feita através da modalidade concorrência ou leilão, a depender do caso concreto.

    Gabarito: Letra D.

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos