A Lei 4.320/1964 é clara:
Art. 61. "Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de
empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem
como a dedução desta do saldo da dotação própria".
Portanto, a finalidade desse procedimento é meramente evitar que a administração ultrapasse as dotações orçamentárias estipuladas na LOA.
ficando da seguinte forma:
Empenho - reserva do valor (somente será utilizado SE o bem ou serviço for entregue)
liquidação - entrega do bem (obrigação de pagamento)
pagamento - pagamento do bem ou serviço adquirido
A fixação faz parte do planejamento e não da execução conforme afirmou o gabarito. O MCASP 8º Ed. é claro quanto a isso, item 4.4 - etapas da despesa orçamentária.
Essa questão deveria ter sido ANULADA.
Dito isso, bons estudos e fé na missão.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Além disso, a Lei n.º 4.320/64 dispõe que:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Portanto, o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária, que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é o empenho.
Gabarito do Professor: Letra D.