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ID
2604940
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os órgãos da organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial, estão regulados no Decreto n° 7.165/2010. Com base nesse decreto, é correto afirmar que, ao Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, incumbe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação. ERRADO, incumbe ao Comandante-Geral da PMDF.

    Art. 3o  V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;

     

     

    B) presidir a Comissão de Promoção de Praças. GABARITO

    Art. 5o  O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 

     

     

    C) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;

     

     

    D) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

     

     

    E) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o  VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação

  • Para matar essa questão basta ter conhecimento na função do Comandante Lei 7.165:

    Do Comandante-Geral 

    Art. 3o  Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

    I - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;

    II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;

    III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;

    IV - editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;

    V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;

    VI - praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;

    VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;

    VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;

    IX - constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e

    X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. 

  • As atribuições do Comandante-Geral previstas no art. 3o do Decreto n. 7.165/2010:
    a) estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a
    atingir os objetivos institucionais;
    b) planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
    da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
    c) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a
    estrutura da Corporação;

    d) editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos
    da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e
    ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
    e) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os
    órgãos da Corporação;

    f) praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
    g) assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando
    solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da
    Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
    h) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à
    Corporação;

    i) constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58;
    j) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.

     

    O Subcomandante-Geral da PMDF é diretamente subordinado ao Comandante-Geral, exercendo a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar, incumbindo-lhe:
    a) assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais
    e de segurança pública;
    b) auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento
    de suas missões institucionais;
    c) apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao
    funcionamento da Corporação;
    d) encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos
    competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e
    operacional;
    e) supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
    f) presidir a Comissão de Promoção de Praças.

     

  • Cabe acrescentar aos comentários que pela Lei 6450/77, art. 24, § 1º, a presidência da CPP é do Chefe do Estado-Maior, divergindo do presente decreto 7165/10 em estudo. Tomar muito cuidado com o enunciado e sobre qual norma se refere.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral.

     Art. 5o  O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé! 

  • A B e a D eram parcialmente excludentes

    Abraços