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GABARITO: B
A) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação. ERRADO, incumbe ao Comandante-Geral da PMDF.
Art. 3o V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;
B) presidir a Comissão de Promoção de Praças. GABARITO
Art. 5o O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe
VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
C) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral
Art. 3o III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;
D) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral
Art. 3o X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral
E) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral
Art. 3o VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação
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Para matar essa questão basta ter conhecimento na função do Comandante Lei 7.165:
Do Comandante-Geral
Art. 3o Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:
I - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;
IV - editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;
VI - praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;
IX - constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e
X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.
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As atribuições do Comandante-Geral previstas no art. 3o do Decreto n. 7.165/2010:
a) estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a
atingir os objetivos institucionais;
b) planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
c) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a
estrutura da Corporação;
d) editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos
da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e
ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
e) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os
órgãos da Corporação;
f) praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
g) assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando
solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
h) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à
Corporação;
i) constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58;
j) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.
O Subcomandante-Geral da PMDF é diretamente subordinado ao Comandante-Geral, exercendo a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar, incumbindo-lhe:
a) assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais
e de segurança pública;
b) auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento
de suas missões institucionais;
c) apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao
funcionamento da Corporação;
d) encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos
competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e
operacional;
e) supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
f) presidir a Comissão de Promoção de Praças.
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Cabe acrescentar aos comentários que pela Lei 6450/77, art. 24, § 1º, a presidência da CPP é do Chefe do Estado-Maior, divergindo do presente decreto 7165/10 em estudo. Tomar muito cuidado com o enunciado e sobre qual norma se refere.
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Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF.
A PM DF É ESTRUTURADA EM:
- Comando Geral
- Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977).
- Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais).
Organização Básica da PM - DF:
- Comando Geral
- Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6
- Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5
Composição do Comando Geral da PM-DF:
- Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA)
- Sub. Comandante Geral.
Art. 5o O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
- Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico.
- Departamentos (Número máximo de 6)
- Diretorias (Máximo de 5)
- Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral.
- Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção....
Força e Fé!
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A B e a D eram parcialmente excludentes
Abraços