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ID
2604955
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. De acordo com esse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A , NÃO HA PRISAO ADMINISTRATIVA OU SEM ORDEM JUDICIAL COM EXCEÇÃO DO FLAGRANTE EM AMBITO CIVIL E AS EXCEÇÕES MILITARES ESTAO CERTAS DE ACORDO COM A CF 

    letra B errada : durante o dia 

    letra c errada: não é adminita prova ilicita 

    letra D ERRADA : ao preso é garantida a identificação dos autores de sua prisão.

    letra E errada : a lei penal retroagirá em beneficio do reu 

  • as provas ilícitas não podem ser admitidas no processo penal, salvo algumas exceções que devem ser analisadas caso a caso.
    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

     

  • a= art. 5º, LXI cf

    b= art. 5º, XI cf

    c= art.5º, LVI

    d= art.5º, LXIV

    e= art5º, XL.

  • a) Alternativa correta, apesar de mudar alguns termos, ainda é o mesmo teor do Art. 5º, LXI.

    b) Alternativa incorreta, o Art. 5º, XI diz que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    c) Alternativa incorreta, o Art. 5º, LVI diz que as provas obtidas por meios ilícitos no processo são INADMISSÍVEIS.

    d) Alternativa incorreta, o Art. 5º, LXIV diz que "o preso TEM o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."

    e) Alternativa incorreta, o Art. 5º, XL diz que "A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu".

  • Questão tranquila!

  • Militar so se fode

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • I - Artigo 5º, Inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Gab A

  • Poderá retroagir para beneficiar o réu

    Abraços

  • Quetsão boa!!!

  • A LEI PENAL NÃO RETROAGIRA,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • PM PARÁ 2021 , Estado de Goiás marcando presença !!

  • PM PA, 01 na área.

  • fui por exclusão rsrsrs
  • MARQUEI CORRETAMENTE SÓ ELIMINANDO AS DEMAIS.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente do art. 5º.

    Analisemos as alternativas:

    b) ERRADA, de acordo com o inciso XI, do art. 5º, por determinação judicial só se pode entrar durante o dia:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";

    c) ERRADA, são inadmissíveis provas por meio ilícito, art. 5º, inciso LVI:

    "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos";

    d) ERRADA, é garantido o direito à identificação, art. 5º, inciso LXIV:

    "LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial";

    e) ERRADA, a lei penal somente retroagirá para beneficiar o réu, art. 5º, inciso XL:

    "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

    GABARITO LETRA A) de acordo com o art. 5º, inciso LXI.

    "LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    Gabarito do Professor: Letra A.