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Segundo ECA no art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Gabarito: B
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GABARITO (B)
a) A criança poderá (não poderá) viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos. Art.83.
b) A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida. (CORRETA)
c) A autoridade judiciária deverá (poderá, a pedido dos pais ou responsável) conceder autorização para viagem válida por 10 anos (2 anos). Art. 83, §2º
d) A autorização judiciária é obrigatória (não será exigida) quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança.
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Contígua, em tese, não precisa
Abraços
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VAMOS NOS ATENTAR para a nova redação do art. 83 do ECA, o que é sempre MUITO provável de cair nas próximas provas:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
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dispensável
adjetivo de dois gêneros
- que se pode dispensar; passível de ser dispensado.
- que não faz falta; prescindível.
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar. Vamos às alternativas:
A - incorreta. A criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) não poderá viajar sozinha para fora da comarca, bem como não é responsável por seus próprios atos, devendo estar sempre sob os cuidados de um responsável.
Art. 83 ECA: nenhum criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
B - correta. Art. 84, II, ECA: quando se trata de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
C - incorreta. A autoridade judiciária poderá (e não deverá) conceder autorização válida por 2 anos (e não por 10).
Art. 83, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.
D - incorreta. No caso de comarca contígua (vizinha), a autorização será dispensada.
Art. 83, §1º, b, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Gabarito: B
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GABARITO - B
A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida.