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Resposta: Letra E
I - ERRADO - Auditoria é uma atividade que engloba o exame de operações, processos, sistemas e responsabilidades gerenciais de uma determinada entidade, com intuito de verificar sua conformidade com certos objetivos e políticas institucionais, orçamentos, regras, normas ou padrões.
II - ERRADO - A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
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Item III correto. Fundamento no item A.52 da NBC TA 200:
A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com NBC TAs. Portanto, a subseqüente descoberta de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as NBC TAs. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as NBC TAs é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base em uma avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
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NBC TA 200
A49. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por
exemplo:
Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer,
intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração
das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o
auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os
procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes
foram obtidas.
A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua
ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de
auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por
exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar
que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem
obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.
A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe
poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal
investigação.
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Item I – Errado, pois é exatamente o oposto do que prevê o item A49 da NBC TA 200 (R1), a seguir exposto:
A49. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: (...) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.
Item II – Errado. Item trata da independência que é considerada ameaça à independência essa relação de parentesco (2º grau) entre o auditor e membro da administração da entidade. Nenhum tipo de declaração por ele firmada seria capaz de eliminar esse tipo de ameaça.
Item III – Correto, nos exatos termos do item A54 da NBC TA 200 (R1) – abaixo transcrito.
A54. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria.
Fonte: Estratégia concursos