-
GABARITO B
VI - O tempo de contribuição em atividade privada, vinculada à Previdência Social, desde que conte, pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de exercício em cargo ou função municipal em que se dará a aposentadoria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 254/2003)
-
Art. 84, da LC 56
-
Marquei a B tbm mais esta falando que a alternativa correta é a A. Ele só tem 9 anos como servidor, deveria passar ou ter igual a 10 para a resposta ter que ser á A. Alguém pode me ajudar?
-
Tem que interpretar um pouco o enunciado e as alternativas, pois ele possui 10 anos de exercício no setor privado e 9 no público, logo não preenche os requisitos para se aposentar ainda (conforme o artigo 163 do Estatuto). Quando ele completar os requisitos PODERÁ somar o período de contribuição anterior para efeitos de aposentadoria e disponibilidade no cargo que exerce junto ao Município (alternativa A). O SOMENTE na alternativa B que a torna errada, pois além dos 10 anos de efetivo exercício no serviço público, deverá contar com 5 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
-
Alexandre Maia, você está certíssimo!!! errei por ter interpretado mal a questão.
-
A questão não diz que o servidor vai se aposentar. A contagem do tempo é para EFEITOS de aposentadoria.
-
Pegadinha aqui hein.. entendi o seguinte: aqui não diz que ele vai se aposentar, diz apenas que pode somar ( no caso, quando for de aposentar)
-
GABARITO A
VI - O tempo de contribuição em atividade privada, vinculada à Previdência Social, desde que conte, pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de exercício em cargo ou função municipal em que se dará a aposentadoria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 254/2003)