Quanto às disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000:
a) CORRETA. Nos termos do art. 17, I.
b) INCORRETA. Devem correlacionar teoria e prática.
Art. 17, III – desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática.
c) INCORRETA. Os códigos e linguagens devem ser apropriados às situações específicas de aprendizagem.
Art. 17, IV – utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às
situações específicas de aprendizagem.
d) INCORRETA. É necessário que sejam socialmente contextualizadas.
Art. 17, II – investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções
teoricamente fundamentadas e socialmente contextuadas.
e) INCORRETA. A explicitação desses componentes deve ser definida pelos respectivos sistemas.
Art. 20, § 1º A explicitação desses componentes curriculares nos exames será definida pelos
respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da educação de jovens e adultos.
Gabarito do professor: letra A.