SóProvas


ID
2605384
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Denomina-se vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

     

    GABARITO C

  • Gab. C

     

    Vacatio legis é o periodo para q tds conheçam a lei. Para q nao pegue ngm de surpresa.

     

    Caso a lei nd diga: 45 no brasil e 3 meses fora

  • GABARITO:C

     

    Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.


    A Vacatio Legis, fundamentada juridicamente, é estabelecida para que haja um período de assimilação da nova lei que entrará em vigor depois do prazo determinado. Esse período é em média de 45 dias, contando da data da publicação da lei.


    É possível também que a nova lei dispense a Vacatio Legis e assim deve conter o seguinte artigo: "Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação".


    A Vacatio Legis indireta é a que determina um novo prazo para o seu período de Vacatio Legis, para que determinados dispositivos possam ter aplicação.


    Uma lei tem vigência até o surgimento de uma lei nova, e pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto, que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.
     

    Desde a época dos romanos que vigora o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.

     

  • EXTERIOR: 03  MESES

     

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA =  45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO:  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA   =  LEI NOVA

     

    Q870781

    I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • VACATIO LEGIS

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Não conseguir responder essa é muito leigo mesmo.

  • Após promulgada, a norma será publicada. Mas será que a publicação já seria capaz de ocasionar o vigor legislativo? Pela regra geral, não. Com efeito, após a publicação da norma - ato que segue à promulgação no devido processo legislativo - haverá um lapso temporal no qual a norma já será existente e válida; porém, ainda não produzira os seus efeitos - leia-se: não terá vigor. Trata-se da chamada vacatio legis, período no qual a norma estará em um estado de hibernação. Tal vacatio será, em regra, de 45 das dias para o território nacional e de três meses para o estrangeiro.

     

    Atenção: o prazo geral para a vigência no exterior é de 3 meses e não 90 dias, pois a forma de contagem do prazo em meses e dias é diferenciada.

     

    Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos? Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • QUESTÃO SÓ PRA LEIGOS!

  • GABARITO LETRA C

    Vacatio legis

    .

    Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    .

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/vacatio-legis

    .

    (LEI SECA  - LINDB = Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.)

    .

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    .

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    .

    VEJAM ESSE MAPA MENTAL TOP:

    https://www.entendeudireito.com.br/single-post/2018/06/29/Vacatio-Legis---LINDB?ref=C2027312A

    .

    NÃO ESQUEÇAM DE ATUALIZAR O ESTUDO DA LINDB (inclusão de ALGUNS artigos após o artigo 19, pela lei 13.655 de 2018)

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo.

    Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência e válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz.

    Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Geralmente, o próprio legislador dispõe quando isso acontece. Foi o que aconteceu com o Código Civil de 2002, no art. 2.044: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Da mesma forma o Novo Código de Processo Civil, vide art. 1.045.

    Há, ainda, situações, em que o legislador dispõe que a lei entrará em vigor na data da sua publicação. Acontece que caso não haja previsão, aplicaremos o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657): “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    RESPOSTA: (C)

  • Putz... perdi a piada...