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ID
2605408
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Antônio é analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, lotado na Comarca de Cuiabá, foi declarado estável no serviço público e cumpre jornada de 30 horas semanais. O juiz de direito da Vara Criminal convidou Antônio para assumir cargo em comissão de assessor de gabinete, cuja jornada é de 40 horais semanais e possui subsídio 60% superior ao do cargo efetivo de analista judiciário. Antônio foi designado para o cargo comissionado e, após 3 meses de trabalho no gabinete, período em que cumpriu a jornada estabelecida para o cargo, pediu para retornar ao seu cargo de origem. Com base em tais informações, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D

     

    O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Sendo assim, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam à direção, chefia e assessoramento. 

    Antônio legalmente excerceu a função por 3 meses e tem o direito a receber, por isso, pode entrar com ação de cobrança contra o Estado do MT.

     

  • Muito obrigado. Que Deus continue te abençoando!!!!!!!!!

    Complementando sua ideia, em relação à questão "E", a administração pública direta e a indireta (considerando aqui as autarquias e as fundações públicas) não "visão" lucro. Dessa forma, não há que se cogitar a hipótese de servidor público participar de lucros ou resultados, porque estes não existem.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre Vencimento e Remuneração, nos termos da Lei Complementar nº 04/1990 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Assim, se acaso o Tribunal de Justiça não realizar o pagamento a Antônio, pelos serviços prestados durante a designação, o servidor poderá ingressar com ação de cobrança contra o Estado de Mato Grosso.

     

    Notem, que o cargo em comissão é atribuído ao servidor de carreira, para as funções de Direção, Chefia e Assessoramento. Ao ser nomeado, o servidor pode optar por receber entre o vencimento do seu cargo efetivo ou do cargo em comissão. Assim, podemos verificar que legal a nomeação de Antônio para o cargo em comissão de assessor de gabinete, e o mesmo, tem o direito a receber os respectivos vencimentos, por isso, poderá sim ingressar com ação de cobrança contra o Estado caso não seja realizado o pagamento.

     

    Vejamos:

     

    Art. 59, LC nº 04/1990 - Ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, é facultado optar entre o vencimento de seu cargo efetivo e do cargo em comissão, acrescido da verba única de representação.

    Vejamos ainda o que dispõe a Constituição Federal:

     

    Art. 37, CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.