SóProvas


ID
2605525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.


A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

Alternativas
Comentários
  • Art 5 CF

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Lei 8429

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO = CERTO

    -----------------------------------

    CF/88

    Art. 5º (...):

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    -----------------------------------

    Lei 8429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -----------------------------------

    É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.

     

     

    fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento

  • CERTO

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    Fonte: Prof. Leo van Holthe

  • Gab: CERTO

     

    Vejam o que diz a CF:

     

    Art.5 - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Esse dispositivo consagra o princípio da intranscendência das penas, também denominado pela doutrina de princípio da intransmissibilidade das penas ou, ainda, personalização da pena. A Constituição garante, por meio dessa norma, que a pena não passará da pessoa do condenado; em outras palavras, ninguém sofrerá os efeitos penais da condenação de outra pessoa. No que diz respeito à obrigação de reparar o dano e à decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

  • Vários dispositivos, além da Constituição trazem essa informação.

    CF/88 no art. 5º Traz o princípio da PESSOALIDADE da pena.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    OU SEJA,

    Vai até o limite do valor da herança.

  • Certo

    Está no 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • CORRETÍSSIMO, segundo abordado pelos colegas!

    Força!

  • Falar em "obrigação da pessoa falecida" é alto técnicamente abominável.... kkkk

    Vamos deixar os mortos em paz e estudar né examinador.

     

  • Redação ruim hein examinador!!!!

     

    "A obrigação financeira da pessoa falecida" (Poxa vida, nem o de cujus tem sossego!)   ... de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • examinador formulou horrivelmente.

  •  

    Gabarito: Correto

     

    Acertei por já ter estudado o assunto, mas aí se vc se queixa da má elaboração de uma questão assim vem um inteligentão e diz que "Cespe cobra entendimento além da decoreba de letra da lei"...

  • (CF 88)

    XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser , no termos da lei , estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .

    Força ! avente! brasil !

     

  • CERTO

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    Fonte: Prof. Leo van Holthe

  • Todo mundo sabe que o "de cujus" não detem obrigação, mas sim o espólio, sendo que através do ESPÓLIO poderá se reparar determinado dano estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Art.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito - Certo

  • Art. 5°,XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e a contra eles executadas, até o limete do valor do patrimônio trasnferido;

    Minhas palavras: Nenhuma pena que priva do direito de ir e vir passará do condenado para seu sucessor, mas os danos pelo qual precisa ser reparado passará no limite do que o sucessor receber, ou seja, relativo ao seu patrimônio recebido.

  • abominável é escrever "tecnicamente" errado!

  • O espólio responde, o herdeiro não. Questão tecnicamente errada.
  • CF/88

    ART. 5

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
    reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
    sucessores
    e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    GAB. C

     

  • Boa tarde,

     

    O importante nessa questão é ter em mente que a PENA não é transferível, mas a obrigação de reparar o dano sim, no caso da questão cita um exemplo de pessoa falecida, mas já pude ver inumeras questões do CESPE, onde no exemplo a pessoa está viva e o comando da questão sugere transferência da PENA.

     

    Bons estudos

  • CF 1988

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • CF  Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • que questão mal formulada. tsc tsc

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DAS PENAS

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado =>

    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas =>

    até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA  SANÇÃO PENAL

                              ou

    PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENAL

                             ou

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PENAL

  • Princípio da Pessoalidade da Pena

    Art. 5o, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens  ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Isso mesmo. 

    CF/88

    Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens  ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Essa eu acertei em prol da lei 8.429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Certo - essa eu sei porque estou pagando divida até hoje rs 

     

    seria cômico se não fosse trágico  :)

  • Eu pensei que era ilimitado, mas errei.

  • Correta.

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da PENA. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    CF/88

    Art. 5º (...):

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    -----------------------------------

     

    Lei 8429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    -----------------------------------

    É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.

     

    fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento

     

    Haja!

  •   valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito, CONHECIDO TAMBÉM COMO HERANÇA! KKKKK.

     

    Vá e Vença!

  • Gabarito: Certo

    Comentário: eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste.

  • CORRETO

    Dívidas de falecidos só podem ser cobradas de seus sucessores até o limite da herança.

  • CF: Art 5º:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • R$$$ DÍVIDAS do FALECIDO = cobradas dos sucessores ATÉ O LIMITE da HERANÇA.

  • Hope!!

  • Cesp realmente não gosta de decoreba!!

  • independentemente do óbito, será até o limite do valor transferido,até que seja extinta a ''quitação'' do dano ao erário.

     

  • "sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito" .. 

    tudo isso só pra falar herança.. rs

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XLV, CF:

     

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • O art. 5º da CF nos traz em seu inciso XLV a questão da PESSOALIDADE DA PENA, onde fica afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenha participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.

    Não fica excluída, entretanto, a possibilidade de a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens alcançarem os sucessores, desde que a respectiva execução não ultrapasse o valor do patrimônio a eles transferido pela sucessão.


    GABARITO: CERTO




    ATENÇÃO!


    PESSOALIDADE DA PENA ≠ INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • A pena é personalíssima. Só pode ser extensível a obrigação de reparar ou indenizar. Até o limite do valor da herança recebida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO!

  • CERTO. Art. 5º, XLV da CF.

    Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.

  • Lei de improbidade adm: os sucessores teram que ressarcir ate o limite do valor da herança.

  • Gab Certa

    Art5º- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • REPARAÇÃO DE DANO: Efeito extrapenal (civil). NÃO É PENA, SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

    MULTA: Efeito penal. É PENA, NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Pena restritiva de direitos. NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

  • Apenas uma observação: Como uma pessoa falecida pode reparar alguma coisa se ela está morta? Ou seja, como um morto pode pagar uma dívida? Explica aí doutores!!!! Sob esta lógica  a questão estaria errada. Apenas por esse detalhe. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Art. 5°, XLV, CF.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gab Certa

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Gab Certa

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • .

    Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.

    PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Herança maldita...

  • ... do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

    SÓ PALAVRAS BONITAS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Abraço!!!

  • Reparação do dano: efeito.

    Multa é uma forma de pena.

    Não confundam os dois, pois a multa não se estende aos sucessores.

    Item: Correto.

  • CERTO

    A pena não passa, mas a obrigação de repara o dano sim... ate o limite do patrimônio.

  • Gabarito C

    Segundo o texto constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    ________________

    Essa parece ser uma regra óbvia, mas a história relata que, antigamente, em caso de falecimento do condenado, seus herdeiros deveriam cumprir o restante da sanção penal. ?Como isso funciona na prática?? Quando uma pessoa mata um pai de família, além de cumprir a pena (prisão) decorrente do homicídio, também deverá indenizar a família, com uma quantia mensal, pelo prazo correspondente à expectativa de vida do falecido.

    ________________

    Suponhamos, então, que o assassino tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão. Se, após um ano de início de cumprimento, falecer na cadeia, o restante da sanção (11 anos) não passará para ninguém. Contudo, caso tenha deixado herança, esses valores servirão para o pagamento da indenização à família da vítima.

    ________________

    Não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.

  • Gab: Certo

    Até o limite da herança

  • Um monte de comentários iguais. Adote o Princípio do novatio coments pertinents.

  • No caso de multa, já que é carater penal, não pode!

  • Ex: João bateu as botas e deixou uma obrigação de 700 mil com Pedro. No entanto, sua herança é apenas 500 mil, nesse caso Pedro só poderá exigir dos herdeiros esse valor máximo ( 500 mil). Corrijam-me se falei algo errado.

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XLV, da CF/88, reproduzido a seguir: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

    Resposta: CERTO

  • Certa

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • perfeita

  • Redação horrorosa, mas a questão está CERTA.

  • GAB. ERRADO

    Quem estudou Improbidade Administrativa, sabe que os herdeiros estão sujeitos a ressarcir (até o limite da herança recebida) o estado, no caso da pessoa que você herdou foi comprovado improbidade adm.

    Exemplo do Thallius Moraes.

    PAI: Tem fortuna avaliada em 5 milhões de reais

    FILHO: Possui apenas uma bike, concurseiro que nem nós

    PAI morre e a herança é passada ao FILHO

    ESTADO pede o ressarcimento de 10 milhões, o filho pagará os 5 milhões herdados e não precisará pagar mais nada, inclusive poderá ficar com sua bike.

  • Herdeiros = Até o limite da herença

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

  • rt.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito - Certo

  • - Princípio da INTRANSMISSIBILIDADE/ INTRANSCENDÊNCIA (responsabilidade pessoal do agente) *******: a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    Art. 5°, XLV, CF: ‘’nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (NÃO de forma ILIMITADA)’’.