-
Art 5 CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Lei 8429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
GABARITO = CERTO
-----------------------------------
CF/88
Art. 5º (...):
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-----------------------------------
Lei 8429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-----------------------------------
É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.
fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento
-
CERTO
O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.
Fonte: Prof. Leo van Holthe
-
Gab: CERTO
Vejam o que diz a CF:
Art.5 - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Esse dispositivo consagra o princípio da intranscendência das penas, também denominado pela doutrina de princípio da intransmissibilidade das penas ou, ainda, personalização da pena. A Constituição garante, por meio dessa norma, que a pena não passará da pessoa do condenado; em outras palavras, ninguém sofrerá os efeitos penais da condenação de outra pessoa. No que diz respeito à obrigação de reparar o dano e à decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Vários dispositivos, além da Constituição trazem essa informação.
CF/88 no art. 5º Traz o princípio da PESSOALIDADE da pena.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
OU SEJA,
Vai até o limite do valor da herança.
-
Certo
Está no
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
CORRETÍSSIMO, segundo abordado pelos colegas!
Força!
-
Falar em "obrigação da pessoa falecida" é alto técnicamente abominável.... kkkk
Vamos deixar os mortos em paz e estudar né examinador.
-
Redação ruim hein examinador!!!!
"A obrigação financeira da pessoa falecida" (Poxa vida, nem o de cujus tem sossego!) ... de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
examinador formulou horrivelmente.
-
Gabarito: Correto
Acertei por já ter estudado o assunto, mas aí se vc se queixa da má elaboração de uma questão assim vem um inteligentão e diz que "Cespe cobra entendimento além da decoreba de letra da lei"...
-
(CF 88)
XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser , no termos da lei , estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .
Força ! avente! brasil !
-
CERTO
O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.
Fonte: Prof. Leo van Holthe
-
Todo mundo sabe que o "de cujus" não detem obrigação, mas sim o espólio, sendo que através do ESPÓLIO poderá se reparar determinado dano estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.
-
CERTO
CF/88
ART 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
Art.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Gabarito - Certo
-
Art. 5°,XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e a contra eles executadas, até o limete do valor do patrimônio trasnferido;
Minhas palavras: Nenhuma pena que priva do direito de ir e vir passará do condenado para seu sucessor, mas os danos pelo qual precisa ser reparado passará no limite do que o sucessor receber, ou seja, relativo ao seu patrimônio recebido.
-
abominável é escrever "tecnicamente" errado!
-
O espólio responde, o herdeiro não. Questão tecnicamente errada.
-
CF/88
ART. 5
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
GAB. C
-
Boa tarde,
O importante nessa questão é ter em mente que a PENA não é transferível, mas a obrigação de reparar o dano sim, no caso da questão cita um exemplo de pessoa falecida, mas já pude ver inumeras questões do CESPE, onde no exemplo a pessoa está viva e o comando da questão sugere transferência da PENA.
Bons estudos
-
CF 1988
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
CF Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
que questão mal formulada. tsc tsc
-
PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DAS PENAS
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado =>
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas =>
até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO PENAL
ou
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENAL
ou
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PENAL
-
Princípio da Pessoalidade da Pena
Art. 5o, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Isso mesmo.
CF/88
Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Essa eu acertei em prol da lei 8.429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Certo - essa eu sei porque estou pagando divida até hoje rs
seria cômico se não fosse trágico :)
-
Eu pensei que era ilimitado, mas errei.
-
Correta.
O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da PENA. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.
CF/88
Art. 5º (...):
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-----------------------------------
Lei 8429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-----------------------------------
É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.
fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento
Haja!
-
valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito, CONHECIDO TAMBÉM COMO HERANÇA! KKKKK.
Vá e Vença!
-
Gabarito: Certo
Comentário: eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste.
-
CORRETO
Dívidas de falecidos só podem ser cobradas de seus sucessores até o limite da herança.
-
CF: Art 5º:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
-
R$$$ DÍVIDAS do FALECIDO = cobradas dos sucessores ATÉ O LIMITE da HERANÇA.
-
Hope!!
-
-
Cesp realmente não gosta de decoreba!!
-
independentemente do óbito, será até o limite do valor transferido,até que seja extinta a ''quitação'' do dano ao erário.
-
"sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito" ..
tudo isso só pra falar herança.. rs
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XLV, CF:
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
O art. 5º da CF nos traz em seu inciso XLV a questão da PESSOALIDADE DA PENA, onde fica afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenha participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.
Não fica excluída, entretanto, a possibilidade de a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens alcançarem os sucessores, desde que a respectiva execução não ultrapasse o valor do patrimônio a eles transferido pela sucessão.
GABARITO: CERTO
ATENÇÃO!
PESSOALIDADE DA PENA ≠ INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
-
A pena é personalíssima. Só pode ser extensível a obrigação de reparar ou indenizar. Até o limite do valor da herança recebida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Gab Certa
Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO!
-
CERTO. Art. 5º, XLV da CF.
Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.
-
Lei de improbidade adm: os sucessores teram que ressarcir ate o limite do valor da herança.
-
Gab Certa
Art5º- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
REPARAÇÃO DE DANO: Efeito extrapenal (civil). NÃO É PENA, SE ESTENDE AOS SUCESSORES.
MULTA: Efeito penal. É PENA, NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Pena restritiva de direitos. NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.
-
Apenas uma observação: Como uma pessoa falecida pode reparar alguma coisa se ela está morta? Ou seja, como um morto pode pagar uma dívida? Explica aí doutores!!!! Sob esta lógica a questão estaria errada. Apenas por esse detalhe.
-
Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
Art. 5°, XLV, CF.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
Gab Certa
Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Gab Certa
Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
.
Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.
PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
-
Herança maldita...
-
... do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.
SÓ PALAVRAS BONITAS
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Abraço!!!
-
Reparação do dano: efeito.
Multa é uma forma de pena.
Não confundam os dois, pois a multa não se estende aos sucessores.
Item: Correto.
-
CERTO
A pena não passa, mas a obrigação de repara o dano sim... ate o limite do patrimônio.
-
Gabarito C
Segundo o texto constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
________________
Essa parece ser uma regra óbvia, mas a história relata que, antigamente, em caso de falecimento do condenado, seus herdeiros deveriam cumprir o restante da sanção penal. ?Como isso funciona na prática?? Quando uma pessoa mata um pai de família, além de cumprir a pena (prisão) decorrente do homicídio, também deverá indenizar a família, com uma quantia mensal, pelo prazo correspondente à expectativa de vida do falecido.
________________
Suponhamos, então, que o assassino tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão. Se, após um ano de início de cumprimento, falecer na cadeia, o restante da sanção (11 anos) não passará para ninguém. Contudo, caso tenha deixado herança, esses valores servirão para o pagamento da indenização à família da vítima.
________________
Não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.
-
Gab: Certo
Até o limite da herança
-
Um monte de comentários iguais. Adote o Princípio do novatio coments pertinents.
-
No caso de multa, já que é carater penal, não pode!
-
Ex: João bateu as botas e deixou uma obrigação de 700 mil com Pedro. No entanto, sua herança é apenas 500 mil, nesse caso Pedro só poderá exigir dos herdeiros esse valor máximo ( 500 mil). Corrijam-me se falei algo errado.
-
Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XLV, da CF/88, reproduzido a seguir: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
Resposta: CERTO
-
Certa
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
perfeita
-
Redação horrorosa, mas a questão está CERTA.
-
GAB. ERRADO
Quem estudou Improbidade Administrativa, sabe que os herdeiros estão sujeitos a ressarcir (até o limite da herança recebida) o estado, no caso da pessoa que você herdou foi comprovado improbidade adm.
Exemplo do Thallius Moraes.
PAI: Tem fortuna avaliada em 5 milhões de reais
FILHO: Possui apenas uma bike, concurseiro que nem nós
PAI morre e a herança é passada ao FILHO
ESTADO pede o ressarcimento de 10 milhões, o filho pagará os 5 milhões herdados e não precisará pagar mais nada, inclusive poderá ficar com sua bike.
-
Herdeiros = Até o limite da herença
-
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.
-
rt.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Gabarito - Certo
-
- Princípio da INTRANSMISSIBILIDADE/ INTRANSCENDÊNCIA (responsabilidade pessoal do agente) *******: a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.
Art. 5°, XLV, CF: ‘’nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (NÃO de forma ILIMITADA)’’.