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O erro seria que as multas em si não possuem autoexecutoriedade, e sim os agentes que a aplicam?
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Cobrança de multa:
Em regra, a cobrança de multa não pode ser implementada diretamente, é realizada por meio da propositura de execução fiscal.
Exceção: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de faltas cometidas na execução de contrato administrativo, situação esta em que a cobrança de multa administrativa é autoexecutória.
OBS.: lembrar que as multas contratuais se fundam no poder disciplinar, e não no poder de polícia.
fonte: minhas anotações
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Para entendermos porque as multas não possuem o atributo da autoexecutoriedade, temos que analisar esse atributo divindo-o em sua essência:
1) Executoriedade - é a possibilidade de a administração praticar o ato compelindo materialmente o administrado a praticá-lo, praticando meios diretos de coerção: demilição, apreensão de mercadoria, dissipação de passeata.
2) Exigibilidade - É exatamente nesse ponto - Seria a obrigação que o administrado tem que cumprir o ato, no caso da multa (exceção da administrativa advindo de contrato, pois será descontado diretamente do caução), a administração por si só não pode exigir que o administrado pague a multa, seria necessário a intervenção judiciária para que torne líquida a sentença e obrigue o administrado ao pagamento.
Vale ressaltar que os únicos atributos previstos em todos os atos são a presunção de legitimidade e a tipicidade.
Bons estudos, não desistam. Cada dia estudado é uma vitória.
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Exigibilidade : adoção de meios indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos
Executoriedade : adoçao de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso de interdiçao de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.
Fonte: Curso Alfacon
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"Cumpre, todavia, pontuar que no caso de multas decorrentes do poder disciplinar (mas não no de polícia), existem exceções, isto é, há hipóteses em que mesmo a cobrança de multas é autoexecutória. É o que ocorre, por exemplo, com as multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia [...]. Mesmo se não tiver sido prestada a garantia, a administração pode descontar o valor dessas multas das quantias que ela eventualmente deva ao contratado pela execução do contrato . Outro exemplo é o da penalidade de suspensão aplicada a um servidor federal, quando a administração decide convertê-la em multa."
Trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 25° ed. pg. 562.
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o erro está no fato de não ser poder de polícia, mas disciplinar, não é?
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"As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia", CORRETO: pois a punição de infração de trânsito é oriunda do poder de polícia, não do poder disciplinar. O poder disciplinar atinge aqueles que estão na estrutura interna da administração pública, o poder disciplinar não atinge os particulares,... "são dotadas de autoexecutoriedade", INCORRETO: pois a multa advém do atributo exigibilidade, e não autoexecutoriedade. Se a multa fosse dotada de autoexecutoriedade, a administração poderia ela mesma executá-la sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mas a administração por si só não pode exigir que o administrado pague a multa, se faz necessária a intervenção judiciária para que torne líquida a sentença e obrigue o administrado ao pagamento, por esta razão a multa é um meio indireto de coeração, advém do atributo exigibilidade.
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É por que quando a questão diz MULTAS, ela está falando de sua aplicabilidade e cobrança, a aplicabilidade é auto-executória já a cobrança não, portanto se vier especificado aplicabilidade de multa é Auto Executório, mas se vier a cobrança ou generalizando multas, como é o caso da questão, abrange os dois, portanto a questão está ERRADA.
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ERRADO
As multas não possuem o atributo da Autoexecutoriedade.
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A Autoexercutoriedade é um atributo que permite a execução imediata do ato, como a interdição de um estabelecimento ou o recolhimento de mercadorias piratas, por exemplo.
Contudo, a multa é um método de coerção indireta, que atribui ao administrado a obrigação de arcar com ela.
Imagine que se houvesse autoexecutoriedade na multa, o agente de polícia administrativa poderia tomar sua carteira.
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2013
A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.
errada
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Gabarito: ERRADO.
O que permite à administração aplicar multa de trânsito é o atributo da exigibilidade.
Outra questão quase idêntica - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo Q281052 - É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO.
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A EXCEÇÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE = MULTAS
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Bom saber que a banca não segue a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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MULTA para o CESPE:
➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.
➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
➣ Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
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Gabarito Errado.
Cuidado pessoal não confundir autoexecutoriedade que é algo que administração faz sem necessitar do judiciário, com imperatividade. que é a prerrogativa que administração tem de impor sanções a terceiros.
Irei transcrever os dois conceitos aqui.
autoexecutoriedade
*certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial
Desdobra-se em
i) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas)
ii) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular).
III) Está presente apenas quando
IV) Expressamente prevista em lei (Ex; poder de policia, penalidades disciplinares)
V) trata-se de medida urgente
VI) Não está presente quando envolve o patrimônio do particular ( ex; cobrança de multa não paga, desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor)
Imperatividade.
*imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância
I) Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).
II) Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições
III) Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito (Ex; licença ou autorização de bem público).
IV) Principio da supremacia do interesse público sobre o privado
V) A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições
Uma Observação que Faz a assertiva está incorreta. Pois no enunciado da a entender que a própria administração irá fazer a cobrança das multas. Sendo que no caso de imposição de multas é feito pela exigibilidade. Então o único poder de polícia que a administração tem é de aplicar as multas, mas quem irá cobra-las será o judiciário sendo assim a assertiva se torna incorreta
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MULTA = EXIGIBILIDADE ( FIM, ACERTE A QUESTÃO E PARTA PARA A PRÓXIMA )
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Multas de trânsito não possuem autoexecutoriedade, pois se o particular resolver não pagar, a autoridade deverá acionar o P. Judiciário.
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A multa é autoexecutória, mas a cobrança não, precisa de ação judicial-execução fiscal.
Se a questão mencionar só "multa" então não é autoexecutório, porque estaá incluido a cobrança.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Questão recorrente em todas as provas do cespe!!!
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vejam essa questão:
CESPE/DPU/DEFENSOR/2015
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CORRETO)
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Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.
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Vejam o comentário do Professor Erick Alves do Estratégia Concursos :"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
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Descartando os textões que dão voltas e voltas. A multa não se paga sozinha quem autoexecuta, pratica ação própria (Você paga a multa, então você é quem esta executando e não a proópria multa). Questão errada.
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Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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"a multa não se paga sozinha." Colega Ubiratan Gonçalves, simples e objetiva a explicação. Eu havia decorado essa questão, mas agora entendi de vez. Valeu!
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Seria dotado de imperatividade ao meu ver, pois trata de uma obrigação unilateral do Estado para com o administrado, ou seja, decorre do Poder Extroverso.
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ERRADO
- Auto Executoriedade: sem precisar de autorização judicial (objeto de um ato)
Exigibilidade/Coercetibilidade: poder dado ao estado de meios indiretos de coerção, dentro dos limites da lei. (MULTA)
Auto-Executoriedade(Executoriedade): quando o estado executa por meios diretos a coerção.
(não é qualquer caso) O poder público pode agir, executar o ato que ele editar (fechamento de um bar)
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Fórmula da autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade
As multas possuem apenas exigibilidade, que é um meio de coerção indireta do Estado.
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ATENÇÃO: disseram que as multas não têm o atributo da autoexecutoriedade. Mas está errado! Apenas as multas decorrentes do poder de polícia não têm esse atributo. As multas oriundas do poder disciplinar (exs.: multas em contratos administrativos; multa decorrente da substituição da penalidade de suspensão aplicada a servidor federal) são, sim, autoexecutórias!
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.
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Se fosse dotada de autoexecutoriedade, o administrado poderia ser preso se não pagasse tal multa..Gabarito ERRADO.
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atenção a questão estar errada
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Desdobramento da autoexecutoridade:
1- Exigibilidade: *Presente em todas as medidas de polícia*
Resulta da possiblidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.
2- Executoriedade: *Não está presente em todos os atos de polícia*
Consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir decisão. Pelo atributo da executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coerção.
Fonte: aulas do Prof. Eduardo Tanaka, Youtube.
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A aplicação de multa é dotada de AUTOEXECUTORIEDADE, já a cobrança da multa não, pois tem que ser feita através da execucão fiscal.
Na prova do CESPE, se só mencionar a palavra MULTA e não diferenciar quanto a aplicação ou cobrança entende-se não haver autoexecutoriedade pois envolve apenas a sua cobrança.
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(PARA O CESPE) A COBRANÇA DE MULTA não possui a característica da autoexecutoriedade
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GABARITO: ERRADO
Aplicação de multa: AUTOEXECUTÓRIA
Cobrança de multa: NÃO é autoexecutória! A Administração precisar recorrer ao Judiciário.
ENUNCIADO questão traz apenas "MULTA" sem especificar se é cobrança ou aplicação: marcar como não autoexecutória!
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Aplicação de multa: AUTOEXECUTÓRIA
Cobrança de multa: NÃO é autoexecutória!
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Multa e desapropriação -- NÃO são autoexecutórios.
*autoexecutoriedade - possibilidade da administração executar a multa SEM interferência do poder judiário.
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Na lição de Maria Sylvia de Pietro , a diferença entre autoexecutoriedade e exigibilidade reside no meio coercitivo . Na exigibilidade , a administração faz uso indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas , enquanto na autoexecutoriedade, empregam-se meios diretos de coerção , obrigando o administrado , pelo jus imperie , a fazer ou deixar de fazer algo.
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o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE.
Na exigibilidade , a administração faz uso indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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aff
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A autoexecutoriedade (executo independente de ordem judicial), é um dos atributos do Poder de Polícia.
Todavia, é necessário cuidado com questões que envolvem este atributo. Quando ler a palavrinha MULTA em questão envolvendo poder de polícia, dê uma parada e observe:
1. Se a questão estiver falando de forma clara da aplicação da multa, então é autoexecutório;
2. Se a questão estiver falando de forma clara da cobrança da multa, então não é autoexecutório;
3. Cuidado se a questão estiver colocando multa de forma genérica, pois neste caso envolve tanto a aplicação, quanto cobrança, por isso não será autoexecutório.
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LINDA QUESTÃO. ERRADO
O ATO NÃO TERÁ AUTOEXECUTORIEDADE QUANDO:
-> EXECUÇÃO FORÇADA DE MULTA
-> DESAPROPRIAÇÃO - QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO CONCORDAR COM A INDENIZAÇÃO
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Revisão dos Atributos do Ato Administrativo
Presunção de Legitimidade e de Veracidade => presume-se que os atos administrativos sejam verídicos e praticados em conformidade com a ordem jurídica. Essa presunção é relativa.
Tipicidade => esse atributo estabelece que para cada finalidade do ato a ser alcançada, a lei prevê a espécie de ato administrativo determinado.
Imperatividade => prerrogativa que a administração tem de impor obrigações ao particular, dentro dos limites legais. Também é conhecido como o poder extroverso do Estado. Apenas os atos que impõe uma obrigação é que gozam desse atributo; os atos enunciativos e negociais não. ~
Coercibilidade ou Exigibilidade => é o atributo que possibilita a administração a impor meios indiretos de coerção, a fim de coibir o particular a cumprir uma determinada medida do poder público. Ou seja, possiblidade de aplicar punição. Como exemplo, temos a multa.
Autoexecutoriedade => a possibilidade que a administração tem de, em uma situação de emergência ou por expressa previsão legal, executar diretamente uma medida, fazendo uso de meios diretos para que o particular cumpra. Como exemplo, temos apreensão de mercadorias contrabandeadas.
Obs: esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.
Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo- Professora Gabriela Xavier.
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multa tem exigibilidade, mas não autoexecutoriedade.
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AUTOEXECUTORIEDADE: É a possibilidade de praticar os atos independentemente do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade dispensa o controle pelo PJ, mas não impede esse controle. Esse controle é no que tange à legalidade.
Todo ato é autoexecutável? NÃO. Deve estar presente os dois requisitos abaixo.
A doutrina estabelece majoritariamente que a autoexecutoriedade possui duas vertentes (Maria Sílvia Zanella Di Pietro):
-> Exigibilidade (meio de coerção indireto – decidir e dar a ordem): significa que a administração pode decidir independentemente do Poder Judiciário. Todo ato administrativo tem exigibilidade. Ex. fechar estabelecimento comercial.
-> Executoriedade (meio de coerção direito – executar a ordem): significa executar sem o Poder Judiciário. Só pode acontecer em situações previstas em lei ou situações urgentes (ex: casos de enchentes). O Poder público pode decidir e aplicar a multa, mas cobrar não. Nem todo ato possui executoriedade.
Nem todo poder de polícia é autoexecutável, pois não possuem de forma concomitante a exigibilidade e a executoriedade. Ex: multa.
Exigibilidade sempre tem, mas executoriedade não.
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Multa não é dotada de autoexecutoriedade, já a APLICAÇÃO da multa sempre vai ser.
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AUTOEXECUTÓRIO - EXIGIBILIDADE!
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Caso admitida a autoexecutoriedade da multa em si considerada, estaria o Estado procedendo a verdadeiro confisco/sequestro de valores, o que é plenamente inaceitável à luz dos ditames constitucionais consagrados pelo art. 5º.
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Gabarito ERRADO.
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Exigibilidade e não autoexecutoriedade
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(Cespe – DPU 2015) A multa, como sanção resultante do exercício do poder
de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
QUESTÃO CERTA!
Comentário: Nem toda atividade de polícia administrativa possui a
característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa:
embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a
um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a
cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser
efetuada por meio de uma ação judicial de execução.
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A Aplicação Sim ,já a cobrança,caso não seja paga, só o Judiciario através de Execução Fiscal.
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Só comentário repetido, vamos comentar só quando for para corrigir ou acrescentar...não vejo qual a necessidade desses comentários repetidos, só se for para a pessoa decorar de tanto ler a mesma coisa kkkk
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Respondi 2x e errei! :/
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"O atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.
A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como a aplicação de multa pelo agente de trânsito. A multa é um meio de coação indireto porque não atinge o próprio bem objeto da irregularidade, mas apenas busca coibir a prática de irregularidades atingindo o bolso do infrator.
Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração para executar diretamente seus atos de polÃcia (usando, se for o caso, da força), utilizando meios de coação diretos. É o caso da retenção do veÃculo pelo agente de trânsito, por meio do qual o agente compele materialmente o infrator a corrigir o problema, retirando o veÃculo de circulação.".
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Anotações de aula do Prof. Matheus Carvalho:
Poder disciplinar é um poder sancionatório;
Poder disciplinar decorre do poder hierárquico ou de um vínculo especial (particular / Administração).
Multa de trânsito: possui caráter sancionatório, mas não decorre do poder disciplinar, nem decorre de algum vínculo especial - possui caráter geral. Não é exercício de poder disciplinar, portanto.
Multa de um contrato administrativo: há um vínculo especial (o contrato administrativo) - aqui a multa é exercício do poder disciplinar.
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No caso, o correto seria exigibilidade.
Quando a administração proíbe de estacionar em determinada via, trata-se de um ato imperativo.
Quando a administração aplica a multa por descumprimento daquela determinação de não estacionar, trata-se de um ato de exigibilidade (coação indireta).
Quando a administração faz a remoção do veículo, aí sim estará praticando um ato revestido de autoexecutoriedade (coação material).
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Gab ERRADO.
Exceções ao atributo AUTOEXECUTORIEDADE : multa e desapropriação.
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ERRADO
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos praticados com fundamento no exercício do poder de polícia. A multa, por exemplo, é um ato administrativo que não goza de autoexecutoriedade. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.
http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/8016
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Parabéns ALLAN KARDEC PELA EXPLANAÇÃO.
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Caralho, o CESPE, nesse ano, repetiu muitas questões( de provas passadas) em várias provas aplicadas.
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A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia
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- A questão da aplicação de multas:
A imposição, em si, da multa, constitui ato autoexecutório, porquanto independe de prévia aquiescência do Poder Judiciário.
Todavia, a cobrança da multa, acaso não paga no vencimento, em regra, não é ato autoexecutório, i.é, deve ser efetivada mediante ajuizamento de ação própria (execução fiscal). Afinal, o Poder Público não tem como exercer suas próprias razões, investindo contra o patrimônio de particulares, manu militare. Deverá se socorrer do Poder Judiciário para satisfazer seu crédito.
Fonte: Professor do QConcurso
Como foi dito anteriormente nos comentários: "a multa não se paga sozinha".
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Errado !
A Autoexecutoriedade não está presente quando envolve o patrimônio do particular.
Ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor.
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é somente exigivel.
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O Cespe não cansa de perguntar isso nos concursos. Deve ser sinal de que muita gente ainda erra.
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Eu acredito que muitas pessoas erram por conta de que a AUTOEXECUTORIEDADE se divide em Exigibilidade e Executoriedade, e a multa é exigível, não teria como ser executada a força, ex: colocar o condutor de cabeça para baixo até cair o dinheiro do seu bolso e recolher a grana para pagar a multa rsrsrs... o órgão público exige que ele paga, caso não pague terá outros meios de cobrá-lo. Dessa forma, não podemos generalizar dizendo que a MULTA é autoexecutória.
Bom espero ter ajudado. Abraços colegas.
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O auto de infração é uma decisão executória aplicada pelo poder de polícia, no caso da questão, o agente de trânsito, dotado pelo atributo da autoexecutoriedade. Contudo, a aplicação da multa em sí ocorre após determinação judicial.
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Características do poder de polícia:
1 - Discricionariedade
2 - Autoexecutoriedade ( COBRANÇA DE MULTA É EXCEÇÃO)
3 - coercibilidade.
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exelente explicação.
Allan Kardec
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O problema da questão, o que induz muito ao erro, é a interpretação. Tendo em vista que a imposição de multa seria o auto de infração, cabe ato administrativo com o atributo da Imperatividade. Porém, quanto à execução da multa, no que tange ao patrimônio do particular, só se dá mediante justiça, não contando, portanto, com a prerrogativa da autoexecutoriedade da administração.
O problema dessas questões é não deixar claro se apenas a aplicação da multa/ auto-infração ou se a COBRANÇA da multa.
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Depende....
Cobrança de multa - Exigível, somente por meio de decisão judicial
Imposição de multa - Executória
Errada
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Para ficar claro, imagine que o PRF, por exemplo, NÃO tem o poder de obrigar o o condutor do veículo a pagar a multa. Todavia, o mesmo TEM a obrigação (Vínculo) de lavrar o auto de infração se constatado conduta ilegal.
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aplicaçao da multa- é autoexecutavel, nao precisa passar pelo judiciário
a cobrança da multa - é impertiva, ou seja, tem q passar pelo judiciário
questao mal formulada
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Doutrina cespiana!!
Autoexecutoriedade se divide em duas: executoriedade (meios diretos ex.: força) e EXIGILIDADE (meios indiretos ex.: multa). Para o CESPE a exigibilidade é um atributo autônomo do ato adminitrativo, ou seja, ele não está dentro da autoexecutoriedade.
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ERRADO
A "grosso modo" podemos definir a autoexecutoriedade do poder de polícia como a aceitação de que algo será feito em favor da coletividade, naquele momento, por bem ou por mal. Na autoexecutoriedade, não importa a aceitação ou não do administrado, o ato será exercido, inclusive através do uso da força, se necessário.
Nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade e a aplicação de multas é um exemplo disso, pois não pode a administração pública impor que o administrado pague a multa de qualquer maneira, através do uso da força, por exemplo. Ele paga a multa se quiser pagar, porém, caso não pague, a administração pública poderá restringir alguns direitos relacionados à documentação e circulação legal do veículo.
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Não entendi...
A Administração precisa de ordem judicial para multar? Alguém me explica!
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A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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questão malandra... as multas em si não são, já a sua aplicação é sim autoexecutória e não demanda autorização denada....
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Essa questão é clássica em provas de concursos.
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Aplicação de multa - Autoexecutoriedade SIM ]
Execução/Cobrança de multa - Não é autoexecutória (necessita de ação judicial - execução fiscal)
Para o CESPE, como disse nosso amigo aqui, autoexecutoriedade e multa na mesma frase = ERRADO!
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Creio que caberia recurso em questões desse tipo, pois uma coisa é a aplicação da multa pelo agente (autoexecutória) e outra é a cobrança pela Administração Pública (não é autoexecutória). A questão não diferencia o momento.
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Colega Amaury, concordo com o comentário, porém entendo que a cespe quis privilegiar o estudante que, mesmo sabendo da regra da aplicação da multa, lembrou que ela é em parte não autoexecutória - na sua cobrança.
Repetindo o comentário da Dilma concurseira:
"Para o CESPE, como disse nosso amigo aqui, autoexecutoriedade e multa na mesma frase = ERRADO!"
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A Multa é um MEIO INDIRETO DE COAÇÃO, por isso não é dotada de AUTOEXECUTORIEDADE.
GAB. ERRADO
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Eu achei que estava se tratando de agente público aplicando uma multa, isso sim é Autoexecutoriedade, uma vez que ele não precisa de autorização judiciária para fazer tal ação.
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Se Deus quiser, NUNCA MAIS ERRO ESSA PORRA!
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QUESTÃO AMBIVALENTE. Na minha opinião, deve ser anulada.
Aplicação de multa de trânsito É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, pois limita interesses, direitos individuais sob a égide de proteção dos direitos coletivos.
A MULTA DE TRÂNSITO PODE SER APLICADA, SEM QUE HAJA CONSENTIMENTO/ ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Ou seja, dispõe de autoexecutoriedade
NÃO OBSTANTE, A EXECUÇÃO DA MULTA, OU SEJA, A ''COBRANÇA'' DA MULTA, NÃO PODE SER REALIZADA PELA ADM, REQUERENDO-SE A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO!
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Não percam tempo: vão direto pro comentário do ROBSON MOREIRA
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➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
A multa e exigível e não e auto executório ela é apenas um ato adm. que não cumpriu ainda todos os seus efeitos
➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.
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Não será AUTOEXECUTORIEDADE porque o agente não tem o poder de AUTOEXECUTAR (FAZER PAGAR) a MULTA...
- O agente está se utilizando da EXIGIBILIDADE (meios INDIRETOS de coerção: pois o pagamento da 'multa' não será realizado diretamente com o agente de trânsito, e sim indiretamente, por exemplo, na casa lotérica. Dessa forma, EXIGE do infrator o compromisso de pagar a multa, sendo este pagamento uma "exigência da Administração Pública" para que o condutor consiga licenciar o veículo no ano seguinte ...)
- Já na EXECUTORIEDADE (meios DIRETOS de coerção ocorre, por exemplo, quando o policial prende um infrator, ele está executando diretamente a ação...)
Sendo a AUTOEXECUTORIEDADE um gênero que decorre duas espécies: EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE
Acho que é + ou - isso...
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ATENÇÃO
- APLICAÇÃO - AUTOEXECUTORIEDADE
- COBRANÇA - EXECUTORIEDADE (PRECISA DO PODER JUDICIÁRIO)
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Quanto ao poder de política.
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Conforme um colega aqui do QC, o qual não me recordo, siga o mandamento:
Multa + Autoexecutoriedade = Não
Só grave isso e responda a questão.
Bons estudos!!
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Imaginem que louco: Um particular se recusa a pagar a multa, ai vem o guarda joga ele no chão, arranca a carteira e pega o valor da multa.
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MULTA para o CESPE:
➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.
➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
➣ Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
Haja!
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ERRADA
- Embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal).
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São dotadas de exibilidade.
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Gab. Errado
Multa é um trem que cai, tá doido, sôr.
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As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
A questão não falou de cobrança e sim do ato de multar...
Quer dizer que o guarda de trânsito vai pedir autorização judicial pra multar o carro que passa no sinal vermelho...????
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"...enquanto a EXECUTORIEDADE significa a possibilidade de a administração realizar diretamenta a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Consoante sintetiza a citada autora (Profª Maria Sylva Di Pietro), a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; p 306; 25 ed, 2017
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tiago carvalho; permita-me um argumento...
A AUTOEXECUTORIEDADE realmente aponta para o fato da Adm. Pública, para satisfazer o interesse público, pode praticar diretamente os atos afetos à polícia administrativa, não necessitando recorrer ao Poder Judiciário para tanto. Contudo, alguns autores, por exemplo, Mª Di Pietro subdivide a AUTOEXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. Em que a EXIGIBILIDADE resulta da possibilidade que tem a Adm. de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Adm. de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. Assim, por meio do atributo da EXIGIBILIDADE, pode a Adm. se valer de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO. O principal exemplo da aplicação desta característica(EXIGIBILIDADE) é, justamente, a imposição de multa.
É essa a ideia que o CESPE corrobora. Dessa forma, para acertar esse tipo de questão é necessário ter esse argumento em mente...
Espero ter ajudado...
Bons estudos!!
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Não sei quem comentou, mas anotei aqui e vou repassar:
MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE = ERRADO
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GABARITO: ERRADO
A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:
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Exigibilidade - meios INDIRETOS de coerçao (nao utiliza força física)
Autoexecutoriedade - meios DIRETOS de coerçao (uso de força física)
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PATI não serve pro CESPE.
A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato.
Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o
administrado a praticá-lo (coação material).
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Autoexecutoriedade é “a faculdade de e a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.
Exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.
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Multa e Demolição de casa habitada dependem de ordem judicial, ou seja, não possuem autoexecutoriedade.
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Quanto ao poder de política.
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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viu multa = exigibilidade.
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O CESPE NÃO ADOTA MULTA COMO AUTO-EXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA.
Tinha só isso anotado, acertei a questão.
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O CESPE não ver a MULTA nos dois viés cabíveis:
Situação 1)
um agente de trânsito pode aplicar a multa pela autoexecutoriedade, sem manifestação do judiciário.
Situação 2)
um agente de trânsito NÃO PODE COBRA O PAGAMENTO DA MULTA, sendo, para tanto, necessária a manifestação do judiciário. Logo, no caso de COBRANÇA DE PAGAMENTO DE MULTA NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE.
MAS, em sendo CESPE, PENSE APENAS que se abordar MULTA, NÃO CABE AUTOEXECUTORIEDADE.
Bons estudos!
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ATRIBUTOS (PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO), o particular não tem:
1. Presunção de Legitimidade :
Traz duas presunções:
a) de veracidade dos fatos;
b) de legalidade do ato praticado.
Ou seja, o particular fica com o ônus de provar o contrário.
2. Imperatividade (Poder Extroverso)
A adm. DETERMINA.
Ex: Notifica o particular para limpar o terreno(imperatividade)
3. Executoriedade
A adm. EXIGE.
Ex: Aplica a multa (Exigibilidade = COAÇÃO INDIRETA). Compele ao particular a cumprir o que fora determinado.
4. Autoexecutoriedade
A adm. AUTOEXECUTA.
Coação DIRETA (Coação material)= Fazer o uso da força.
Ex: A adm., por si própria, invade o terreno do particular, faz a limpeza e manda a conta dos custos (autoexecutoriedade).
5. Tipicidade
Os atos devem respeitar os tipos da Lei.
RESPOSTA: Potanto, as multas são dotadas de executoriedade, compele ao particular o que fora determinado.
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A EXIGIBLIDADE caracteriza-se pela obrigação que o administrado tem de cumprir alguma determinação da Administração, e a EXECUTORIEDADE é a possibilidade que tem a Administração de praticar ato ou completir materialmente o administrado a praticá-lo.
Pela EXECUTORIEDADE, o administrado deve obediência por coação DIRETA aplicada pela administração. Já, pela EXIGIBILIDADE, o ato sujeita o administrado à observancia de uma dada situação por meios INDIRETOS impostos pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, sem recorrer ao Judiciário.
Multa é meio indireto ou direto de coação?
Indireto. Logo = exigibilidade.
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NADA QUE TANGE A B.A.D. É AUTOEXECUTORIA P/ 3º.
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CESPE: MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE = ERRADO!
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A multa (ou cobrar) = exigibilidade
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ERRADO.
Essa é uma exceção clássica quando se fala no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos (espero que caia na minha prova); a Multa não tem o atributo da autoexecutoriedade, a não ser que você já tenha recebido um servidor na sua porta cobrando uma multa de trânsito. kkk
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(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO (a banca entende como EXIGIBILIDADE)
Esse é o entendimento, acho que não adianta colocar entendimento do Doutrinador X ou Y....Nem aplicação e nem Execução!
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ERRADO.
Autoexecutoriedade: possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria administração, independente de ordem judicial.
No caso de multa, a cobrança é forçada, caso não paga pelo particular só poderá ser efetuado por meio de ação judicial.
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Impõem-se, ainda, duas observações. A primeira consiste no fato de que há atos que não
autorizam a imediata execução pela Administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é
efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a autoexecutoriedade não
deve constituir objeto de abuso de poder, de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar-se com
o princípio do devido processo legal para o fim de ser a Administração obrigada a respeitar as
normas legais.53
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Ah tá vai puxar o dinheiro da carteira do infrator??
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Faltou a questão mencionar se se tratava da aplicação da multa (que possui o atributo da autoexecutoriedade) ou da cobrança (que deve ocorrer pela via judicial).
Nesse sentido, são as lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é fetuada pela administracão publica sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de policia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma açao judicial de execução."
Dessa forma, a questão deveria explicitar a qual a fase da multa (aplicação ou cobrança) se refere.
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A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia.
Nas multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do poder de polícia são, portanto, autoexecutórios.
Fonte: Manual de direito administrativo. Cyonel.
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A AUTOEXECUTORIEDADE desdobra-se em:
>>> EXIGIBILIDADE: coerção INDIRETA (Ex: aplicação de MULTAS).
>>> EXECUTORIEDADE: coerção DIRETA (Ex: ordem para demolição de obra irregular).
PARA O CESPE SÃO CONCEITOS DISTINTOS!
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Gab. ERRADO.
É só pensar que o policial aplica multas de transito, no entanto, não obriga o cidadão a pagar.
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AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE
As multas são exigiveis, porém, não são executáveis diretamentente pela Administração Pública. O que se tem, nas multas, é uma forma de coerção indireta.
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Gab Errada
A Autoexecutoriedade é a execução dos atos sem necessitar do Poder Judiciário.
Dividida em:
Executoriedade: Praticado diretamente pela Administração Pública
Exigibilidade: Meios indiretos. EX: Multa de trânsito.
Multas de trânsito são exigíveis, porém não são autoexecutáveis.
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Lembre-se que o poder de polícia, embora seja dotado de autoexecutoriedade , não se aplica em casos que envolvam pecúnia.
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Questão recorrente!!
CESPE/DPU/DEFENSOR/2015 A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.
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A aplicação da multa é autoexecutória e cobrança não. Como a questão cobrou a multa em sentido genérico, então a questão fica incorreta.
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MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
MULTA É EXIGÍVEL.
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A multa é uma forma de coerção indireta(exigibilidade).
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Se falar apenas multa, NÃO É AUTOEXECUTÓRIA. Hely Lopes M.
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A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
Autora: Patrícia Riani
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Sabemos que o guarda aplica a multa direto (autoexecutoriedade) mas na cobrança não existe AUTOEXECUTORIEDADE, enfim , o CESPE tá nem aí pra qual caso seja, apenas guarde isso: MULTA NÃO POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE PARA O CESPE
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Segundo a doutrina, a jurisprudência e principalmente sobre o entendimento da CESPE, julgue o item a seguir.
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NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS !!
Auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial. Os professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro5 prelecionam que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.
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As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
Têm momentos que é dureza responder questões da CESPE. Não está claro se no momento da aplicação ou após a aplicação. No primeiro caso, é autoexecutória; no segundo caso, não.
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GAB. ERRADO
MULTAS DE TRANSITO: Somente podem ser cobradas após o devido processo legal, tendo em vista que o infrator pode recorrer da decisão, (Logo não são autoexecutórias)
Ex. de Autoexecutoriedade:
Interdição
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autoexecutoriedade
-executoriedade - meios de coação diretos. ex: retenção de veículo
-exigibilidade - meios de coação indiretos. ex: cobrança de multa de transito
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Mais certo que a morte essa questão cair na PRF
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Questão mal formulada. Ao presenciar uma infração de trânsito o agente de trânsito pode aplicar a multa sem necessidade de autorização do poder judiciário e seria portanto auto-executória. A cobrança da multa só pode ser feita por via judicial e portanto seria não auto-executória. A questão não se referiu qual o momento da multa estava falando, então não poderia dizer se era auto-executória ou não.
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Sacanagem isso! A questão n fala em cobrança, caso q só se daria por via judicial. Mas a meta aplicação de multa de trânsito é autoexecutória. N se faz necessário uma autorização judicial para tal!
P manter a "reputação", a CESPE renega até a mãe dela!
Eu recorreria até a esfera judicial p anular a questão!
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O cespe sendo cespe. Na imposição da multa há a autoexecutoriedade, não há na cobrança. A questão não traz a diferença. Mas como alguns comentários bem disseram é questão recorrente, apesar de eu ter errado.
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Na aplicação da multa é autoexecutória
Já na efetivação ou não do pagamento da multa, deixa de ser autoexecutório com o devido processo legal, já que existe a possibilidade de recurso administrativo ou mesmo adentrar na esfera judicial.
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Fiquei pensando se o agente, na verdade, só aplica/gera o auto de infração(notificação) e a multa só é gerada após vencido o prazo para recorrer, onde realmente vem a cobrança. Pensar assim confortou minha mente kkk
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Autoexecutoriedade: dispensa ordem judicial, independência do judiciário.
Exigibilidade: multa
Executoriedade: remoção do veículo
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A galera tá apelando copiando comentário da mesma questão , ISSO AQUI NÃO É INSTAGRAM!
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Autoexecutoriedade nas seguintes hipóteses:
A) APLICAÇÃO de multa? SIM.
B) COBRANÇA de multa? NÃO (é executada pelo FISCO)
C)MULTA? NÃO
obs: Quando a questão mencionar apenas MULTA, ela não será autoexecutória.
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Multa é diferente de aplicação de multa. Esse é o segredo da questão.
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MclOvIn passando...
Autoexecutoriedade se dividi: executoriedade e exigibilidade
A cobrança de multa: Exigível (exigibilidade)- coerção indireta
A imposição de multa: Executória (executoriedade) - Coerção direta
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
Logo, a questão generalizou sem dá possiilidade de saber qual estar se referindo de fato.
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Gabarito muito discutível, tendo em vista que aplicação de multa é diferente de cobrança de multa. Para cobrar, a Administração não possui mesmo o atributo da autoexecutoriedade, mas para aplicar a multa possui. Ou alguém já foi citado judicialmente para responder por um autobde infração?
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Aprendi resolvendo questões aqui mesmo que Cespe + Multa é autoexecutório = ERRADO
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em nenhum momento a banca fala; aplicação da multa ou cobrança da multa.
Dependendo da situação a pessoa se confunde.
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Faltou clareza na questão. O candidato deve ter uma situação clara para analisar. É um absurdo ficar ao nosso critério a suposição de qual situação o examinador quer tratar!
Aos que falam: “quando é só multa não é autoexecutoriedade, mas quando é APLICAÇÃO de multa é”. Ora, só a palavra multa nem teria sentido.
Óbvio que a banca faz isso pra sacanear, pois você subentende que é aplicação de multa, ou qual sentido se não for aplicada? Enquanto não aplicada ela não existe, é apenas uma previsão legal.
Além disso a questão fala claramente: COMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, ou seja, a aplicação da multa está embasada no poder de polícia da administração pública. Se não for neste critério mencionado na questão, a multa é mera tipificação legal e que só será aplicada, COM BASE NO PODER DE POLÍCIA, se o sujeito infringir uma norma (condição futura).
E quanto à cobrança de multa, é algo que nem se trata nessa questão.
A CESPE sempre criando doutrinação, conceitos, jurisprudência....
Seguimos firmes, colegas! A Cespe não vai nos derrubar hahaha
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Resumido:
AUTOEXECUTORIEDADE -> no caso de multa dá prerrogativa de cobrá-la de imediato... entendeu? Isso não é possível. Vc já levou uma multa de trânsito e o agente te deu opção de pagar a ele no ato da autuação? Jamaisssssssssssssss
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O atributo da autoexecutoriedade se subdivide em dois, conforme dispõe a doutrina:
Exigibilidade: capacidade que a Adm. tem de usar meios indiretos de coerção para se fazer cumprir suas determinações. O ato de aplicação de multa é uma expressão desse aspecto.
Executoriedade: capacidade que a Adm. tem de usar meios diretos para fazer cumprir suas determinações. O ato de aplicação de multa não se conforma com esse aspecto, uma vez que o pagamento da multa depende da vontade do agente autuado ou do Poder Judiciário.
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Gabarito - errado.
Aplicação de multa - exigibilidade - meios indiretos.
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A MULTA DE TRÂNSITO NÃO GOZA DE AUTOEXECUTORIEDADE. IMAGINE UM POLICIAL COLOCANDO A MÃO NA NOSSA CARTEIRA PARA O PAGAMENTO DA MULTA.
GABARITO: ERRADO
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Meios coercitivos indiretos. Alo você
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Ele não fala em cobrança de multa questao cabe argumentos contrários no meu entendimento nao esta claro
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Vamos lá!
Aplicação de multa tem força autoexecutória, já a Cobrança de multa NÃO é autoexecutória.
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Imperatividade
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Gabarito: Errado
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
Fonte: Comentário da professora do Qconcursos.
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Aplicação de multa SIM
Apenas MULTA NÃO.
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Gabarito "E"
Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção. Ex.: multa.
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Quanto ao poder de política.
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentário:
O item está incorreto. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração. Embora as multas de trânsito sejam expressão do poder de polícia, não se pode dizer que são dotadas de autoexecutoriedade, porque se trata justamente de uma exceção. No caso das multas, sua cobrança forçada, caso não sejam pagas pelo particular, somente poderá ocorrer por meio de uma ação judicial.
Gabarito: Errado
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Finalmente decifrei o examinador da CESPE
Em 28/11/19 às 17:48, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 17/11/19 às 13:07, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 27/08/18 às 22:08, você respondeu a opção C. Você errou!
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GABARITO ERRADO
São dotadas de exibilidade
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GABARITO ERRADO
São dotadas de exibilidade
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Eu só queria entender as explicações desse professor, leio todas e não entendo. Por favor, seja mais direto.
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Súmula 434 do STJ - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
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Errado, a multa é exigível, ou seja, é uma coerção INDIRETA. A multa pode ser aplicada, mas o particular não estará obrigado a pagar.
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multa é EXIGIBILIDADE
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Se exigibilidade está dentro de Autoexecutoriedade e autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, não entendi a resposta da banca.
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Autoexecutoriedade = exigibilidade (coerção indireta) + executoriedade.
As multas são exemplo de ato de polícia não autoexecutorio, pois o pagamento da multa depende da boa vontade do multado. Caso o multado resista ao cumprimento de sua obrigação, o estado deverá entrar com uma ação judicial para executar a multa. Exigibilidade (todos), executoriedade (alguns). CORRETO.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
As multas aplicadas em contratos administrativos (poder disciplinar) podem ter uma executoriedade relativa. Isso porque a Administração poderá descontar o valor da multa de garantias eventualmente prestadas ou dos valores devidos ao contratado. Assim, até o limite das garantias e dos valores devidos, a multa terá autoexecutoriedade. Por outro lado, o que ultrapassar estes valores dependerá de ação judicial. Por exemplo: se o contratado prestou R$ 100 mil de garantia e a Administração ainda lhe deve mais R$ 50 mil, mas foi aplicada uma multa de R$ 200 mil; será possível descontar o valor da multa com base nas garantias e valores devidos. No caso, a Administração executará a garantia (R$ 100 mil) e os valores devidos (R$ 50 mil). Logo, apenas o restante (outros R$ 50 mil) dependerá de ação judicial de cobrança.
Essa regra, todavia, aplica-se apenas nos contratos administrativos. Genericamente, podemos afirmar que as multas não gozam de autoexecutoriedade, em especial quando a questão falar em multa de polícia.
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Mas os elementos EXECUTORIEDADE e EXIGIBILIDADE se compreendem na AUTOEXECUTORIEDADE.
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Os atributos de autoexecutoriedade são executoriedade e exigibilidade. (a alternatia deveria esta certa)
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Acho que entendi o que a questão quis dizer
1º - A remoção de veículo por não pagamento do licenciamento anual = autoexecutório
Pois não precisa de ordem judicial para remover o veículo, será executada automaticamente, seu bem será apreendido e apenas liberado com o pagamento do licenciamento
2º - A multa por infração de trânsito = exigibilidade
Pois você pode recorrer a Jari, você não é obrigado a pagar a multa de imediato
Se eu estiver errado me avise!
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A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
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Exceção a autoexecutoriedade: A cobrança de multas!
As cobranças de multas que não tiverem pagamento espontâneo é feita pela via judicial!
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Gabarito ERRADO.
Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.
Atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista.
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Multas Exigibilidade !
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Aquele tipo de questão que enunciado deixa muito aberto. Melhor deixar em branco para não correr o risco de perder ponto. Ás vezes, numa prova modalidade certo ou errado quem passa é o candidato mais ousado e corajoso na hora de marcar o gabarito.
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Nem todo ato de poder de polícia goza de autoexecutoriedade, como exemplo, temos a MULTA, que, uma vez aplicada, NÃO pode ser diretamente executada pela administração.
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Cobrança de multas via judicial.
Profº Gustavo Scatolino.
Grancursos
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MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
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Pessoal, compreendi pelos comentários que a Cespe divide a autoexecutoriedade em executoriedade(execução material) e exigibilidade(aplicação de sanções). Porém qual doutrina ela adota nessa questão?
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IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.
AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).
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já pensou em um agente C O R R U P T O aplicando e recebendo a multa?kk
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GOSTARIA DE ENTENDER PQ O Q CONCURSO FICA CENSURANDO ALGUMAS PALAVRAS COMO C O R R U P TO, PRA CENSURAR A P.... DOS ANÚCIOS ELA não FAZ.
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AUTOEXECUTORIEDADE>
EXECUTORIEDADE (a própria ADM executa. Ex: reboque) / EXIGIBILIDADE (meio de coerção. Ex: Multa).
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Errado
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
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Autoexecutoriedade = exigibilidade e executoriedade.
exigibilidade: meios indiretos (aplicação de multa);
executoriedade: meios diretos (apreensão de mercadorias).
Obs: me corrigem se eu estiver equivocado.
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Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
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a adm vai ter que executar a multa. nao é auoexecutável.
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gab.: ERRADO.
A AUTOEXECUTORIEDADE (executar diretamente suas decisões sem precisar de intervenção judicial) é um dos ATRIBUTOS(características) dos ATOS ADMINISTRATIVOS.
EX.: Interdição, demolição de alguma obra irregular, apreensão de medicamentos..
HÁ EXCEÇÃO:
EX.: Multa (Apenas mediante decisão judicial)
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ERRADO, MULTAS DE TRÂNSITO NÃO SÃO AUTOEXECUTADAS, DEVEM PASSAR PELO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA....
-
Multa = Coerção indireta
-
NÃO!
__________________
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUTOS
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
[IMPERATIVIDADE]
É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
[EXIGIBILIDADE]
É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
[EXECUTORIEDADE]
É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
[AUTOEXECUTORIEDADE]
A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).
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Portanto, Gabarito: Errado.
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BONS ESTUDOS!
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bem capaz que o agente vai chegar para o infrator e perguntar: Posso aplicar -lhe uma multa? resp. não , obrigado.
valei -me nossa senhora.
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A questão versa sobre atributos do Poder de Polícia, os quais são:
a) A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.
b) A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.
c) A coercibilidade, terceiro e último atributo do Poder de Polícia, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
Questão: Errada
Atributo do Poder Polícia correto: Coercibilidade.
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A questão versa sobre atributos do Poder de Polícia, os quais são:
a) A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.
b) A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.
c) A coercibilidade, terceiro e último atributo do Poder de Polícia, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
Questão: Errada
Atributo do Poder de Polícia correto: Coercibilidade.
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Mas a questão não deixa claro se tratar de aplicação ou pagamento da multa.
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Gabarito: Errado
Na aplicação da multa o que se tem é a exigibilidade, a administração pode exigir que se cumpra sua decisão de forma indireta, na forma da lei.
A multa é uma coação indireta, não possuindo autoexecutoriedade.
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Embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem
necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular,
só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.
Prof. Erick Alves
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GAB: ERRADO
Já errei esta questão umas 158548787464948 x
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Multa é ato administrativo punitivo que NÃO possui autoexecutoriedade.!
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A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.
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"IMAGINA A AUTORIDADE COMPETENTE MULTANDO QUEM ELE QUER"
PODE ARNALDO?
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AUTOEXECUTORIEDADE: Adm executar diretamente suas decisões;
Sem intervenção;
ex: Interdição; Apreensão de mercadorias e demolição.
OBS: NEM TODO ATO POSSUI ESSE ATRIBUTO- EX: Multa
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A aplicação da multa pode ser autoexecutado, um guarda não precisa pedir permissão judicial para te multar. Entretanto, a cobrança da multa é judicializada.
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*Exigibilidade
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Vi muitos comentários sobre a cobrança das multas e de sua necessidade de ser cobradas judicialmente sendo uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade do poder de policia e isso, claro, é indiscutível.
Mas a questão é muito vaga, ela não fala especificamente de cobrança de multas, apenas alega que as multas de transito são dotadas de autoexecutoriedade, o que não pode ser enquadrado como uma informação errada tendo em vista que a administração, no exercício do poder de polícia, pode aplicar diretamente uma multa, sem a necessidade de autorização judicial. A aplicação de multas é sim autoexecutaria embora o mesmo não possa ser dito quanto a cobrança das mesmas que devem ser feitas através do judiciário.
Mesmo a maioria tendo acertado e os comentários dos colegas irem de encontro ao gabarito, achei bem duvidosa essa questão.
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Errado.
O Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE.
Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição).
Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.
"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."
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Autoexecutoriedade
Execução direta do ato pela própria administração pública sem necessidade de ordem judicial prévia.
Não retira o controle judicial do ato, apenas dispensa uma análise previa.
Nem todo ato é auto executório.
Cobrança de multas/Cobrança de tributos. – Quando não há o pagamento, a cobrança se dá pela dívida ativa na via judicial.
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A resposta: a questão coloca Autoexecutoriedade mas a resposta correta seria PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/ LEGITIMIDADE pois se trata de Atributos do Ato Administrativo!
PRF Prova Cespe 2019.
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A multa é dotada de autoexecutoriedade, pois não é necessário autorização judicial para a administração aplicar uma multa ao particular. Já a cobrança de multa é a exceção ao princípio da autoexecutoriedade, uma vez que o particular não fazendo o pagamento, não pode a administração descontar o valor da multa arbitrariamente, embora por meios indiretos possa restringir alguns direito em razão do não pagamento, a exemplo da não emissão do CRLV ou até a apreensão do veículo, nos casos de multa de trânsito. Mas como a NOBRE BANCA CESPE CEBRASPE tem sua própria aplicação da matéria, julga o item como errado. LAMENTÁVEL!
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GABARITO "E".
O correto seria coercibilidade!
Atributos do Poder de Polícia:
D iscricionariedade; Ex: Liberdade para decidir perante o caso concreto.
I mperatividade; Ex: Não depende da concordância dos administrados para que tenha validade.
C oercibilidade; Ex: Multa;
A utoexecutoriedade; Ex: Guinchar carro estacionado de forma irregular.
Avante!
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Exigibilidade : adoção de meios indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos
Executoriedade : adoção de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso de interdição de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.
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ERREI A QUESTÃO MAS ENTENDI COMO IMPEDIMENTO Á AUTOEXECUTORIEDADE A POSSIBILIDADE DE INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO.
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Exigibilidade : adoção de meios indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos
Executoriedade : adoção de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso de interdição de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.
Cyborg - concurseiro ☠
Não precisa estar comentando mais nada acerca da questão, pessoal. Please!
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Não chega a multa escrito somente: pague 1000 reais!
Professora, Ana Cláudia Campo, A Pelé do DIR ADM
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Errado, só lembrar que ao levar uma multa, você pode recorrer.
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autoexecutoriedade é “a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.
Por vezes, a autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela
exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas
ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Gabarito Errado
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Pensa comigo: a multa tem vontade própria? Ela se "autoexecuta"? Não? Então ela não é dotada de autoexecutoriedade.
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Errado!
Não posso meter a mão no bolso do camarada e pegar o valor da multa aplicada.
por isso a multa não é (autoexecutavel). a administração não pode tomar algum bem, ou pegar a grana da pessoa a força, mas pode acionar as vias judiciais.
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A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário.
No caso da aplicação de multas, a administração exige indiretamente (previsto em lei) que seja paga a multa, ou seja, a administração publica não esta executando sua própria decisão diretamente, então não se tem o atributo da autoexecutoriedade.
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essa eu não sabia! Cobrança de multa depende de ação judicial
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MULTA : CESPE
1. CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
2. MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
3. Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
5. A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
6. Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
Como é cobrado:
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. Errado.
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. Errado.
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. Errado.
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resu
ltante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Certo.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. ERRADO
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GAB E
Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).
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Multa não possui o atributo da autoexecutoriedade