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Errado
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A Constituição Federal concretizou o Princípio da segurança jurídica no o artigo 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”
A questão erra ao trocar coisa julgada por expectativa de direito.
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Gabarito: Errado
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
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A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei.
At.te, CW.
CIARA BERTOCCO ZAQUEO. Qual a diferença entre expectativa de direito e direito expectado?. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58777/qual-a-diferenca-entre-expectativa-de-direito-e-direito-expectado-ciara-bertocco-zaqueo
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Bem colocado Aline.
Art. 5°, XXXVI → "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
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Gab: ERRADO
Resposta na CF
Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são institutos que surgiram como instrumentos de segurança jurídica, impedindo que as leis retroagissem para prejudicar situações jurídicas consolidadas. Eles representam, portanto, a garantia da irretroatividade das leis, que, todavia, não é absoluta.
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Gabarito Errado
Art. 5º CF XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Lembrando: Que o advento de nova constituição pode prejudicar sim esses itens, pois o poder constituinte originário é Soberano.
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Errado.
Imagina se a Lei pudesse prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito, viveríamos inseguros e não teríamos confiança nos governantes, pois de uma hora para outra perderíamos nossos direitos. Para evitar foi estipulado o princípio da segurança jurídica, fundamentado no artigo 5º, XXXVI da nossa Constituição, o qual garante que uma vez adquirido um direito, esse não pode ser abolido.
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expectativa de direito (NÃO)
coisa julgada (SIM)
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O ERRO ESTÁ EM NEGRITO :
A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (coisa julgada)
Fundamento : Art. 5°, XXXVI
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A expectativa de direito é uma esperança - deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício. Ao contrário, o direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando seu titular assim o desejar.
Em outras palavras, vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou, não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários para sua formação. Permaneceu tão somente no campo da esperança da realização por parte de seu titular.
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
EXPECTATIVA DE DIREITO
expectativas de direito seriam situações em que não há direito algum, já que pendentes de consumação os requisitos básicos à sua existência.
Exemplo:
1. Candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público. Direito adquirido, ou seja, preencheu todos os requisitos
"Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)
2. Candidato aprovado fora das vagas ou para cadastro reserva. Expectativa de direito
"Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013)
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Nada de espectativa de direito!!
Art. 5 - XXXVI: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada!
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XXXVI - a lei não prejudicará:
o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada;
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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expectativa de direito é o "quase direito adquirido" a pessoa ainda esta preenchendo os requisitos necessários a adquirir :)
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LESEI BONITO NESSA ....
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FIXANDO:
Art. 5º CF MENCIONADO:
A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (COISA JULGADA).
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... E a coisa julgada.
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ERRADO
CF/88
ART 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Art. 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
GAB ERRADO
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Complementando:
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Como o próprio nome diz.. expectativa de direito nem é um dto ainda, pode ou não vir a se efetivar. Então não haveria motivos especias p/ haver proteção legal.
GABARITO ERRADO
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ART. 5° CF
XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Logo, EXPECTATIVA DE DIREITO não é propiamente o DIREITO ADQUIRIDO.
GAB. Errado.
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A cespe está amando uma literalidade.
Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A lei nao prejudicará:
ATO JURIDICO PERFEITO
DIREITO ADQUIRIDO E A
COISA JULGADA
O dispositivo nao abrange a mera expectativa de direito!
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada;
GAB. ERRADO
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Errado
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Questão de nível baixo, mas pelo o amor de God não lei rápido.
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Boa tarde;
A lei nao prejudica o ato jurídico perfeito, o ato jur´´idico perfeito e a coisa julgada, ressalto ainda que, segundo o CP, uma lei nova só produz efeitos para frente, e só irá reagir caso for beneficiar o réu.
Bons estudos
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, até aqui está correto. Na expectativa de direito o agente nao completou todos os requesitos para adquirir o direito até a nova lei .
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Errado.
Art. 5º CF XXXVI
... e a coisa julgada.
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expectativa de direito pode... é E X P E C T A T I V A... e não direito subjetivo!
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Basta lembramos de nós mesmos para responder corretamente essa questão.Como assim?
Por exemplo:Vamos supor que fizemos o concurso do Inss e o número de vagas eram 10 e mais 5 para suplentes.
Até o final da validade do concurso esses 10 OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO ser convocados pois eles tem o Direito Adquirido
Já os cinco só terão uma simples expectativa de direito,uma vez que não passaram dentro do número de vagas eles poderão ou não ser chamados antes do prazo final do concurso.
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expectativa kkk ai não né cara! kkkk
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Art 5, inciso XXXVI CF/88
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Para o Lula essa questao está certa,´pois ele está nessa "expectativa de direito" esperando vários H.C
kkkkkkk
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A lei não prejudicará o
Direito adquirido
Ato jurídico perfeito
Coisa julgada
Só pelas iniciais já dava para matar a questão.
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qc ta melhor que o badoo
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A lei não pode prejudicar:
- o direito adquirido
- o ato jurídico perfeito
- a coisa julgada
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Lembrei do exemplo que acontece no concurso público em relação ao número de vagas no edital e cadastro reserva.
Numero de vagas = Direito adquirido = Lei n pode prejudicar
Cadastro reserva = Expectativa de direito = Direito n existe então lei pode prejudicar.
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CF, Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Sem muita invenção. Letra seca da lei. #segueojogo
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(ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE
(⊙_◎) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.
➩ Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:
P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724) ✓
I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)
R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)
A – Atualização Monetária X (mudança de moeda);
OBS IMPORTANTES:
- Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)
-O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)
- Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
- Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,
CESPE
Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V
Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F
Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V
Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V
Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F
Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gab E
Art 5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido = OK
O ato jurídico perfeito = OK
A expectativa de direito = Errado, um exemplo é o concurso para formação de Cadastro de Reserva, cujo há apernas uma mera expequitativa de ser convocado durante a validade, mas não há uma proteção/garantia alguma da constituição, pois é um ato discricionário.
O correto seria A coisa julgada = Que é o trânsito em julgado da sentença, o qual não cabe mais recurso da decisão proferida.
Foco na missão!
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A sua expectativa foi pro saco kkk so que não.. aaa se fosse.
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Nada é absoluto!
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QUESTÃO - A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Correção: Coisa Julgada
GAB: ERRADO
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a Coisa Julgada
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Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará
o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e
a coisa julgada;
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Errada: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Art. 5°, XXXVI
correta: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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a lei pode prejudicar a expectativa de direito
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ERRO: 'expectativa de direito.'
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. Errado! A expectativa de direito é uma esperança - deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício.
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'' expectativa de direito.'' ERRADO
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Expectativa de direito é uma mera "expectativa", seja aprovado dentro do número de vagas e nunca fique na "expectativa! KKK
Gabriel: ERRADO
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Só eu que mesmo sabendo da resposta, mas por ser tão obvia, fiquei com receio de ter pegadinha e pensei três vezes antes de marcar?
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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CONCEITO DE EXPECTATIVA DE DIREITO:
É a situação jurídica da pessoa cujo direito subjetivo, para se perfazer, carece da realização de um ato ou fato futuro e previsível. Como diz, com muita propriedade, De Plácido e Silva, a expectativa de direito é uma esperança, que se configura na probabilidade ou na possibilidade de o interessado vir a adquirir ou ter um direito subjetivo.
Não se confunde com o direito eventual, que se perfaz sem a previsibilidade inerente à expectativa de direito. Exemplificando: o herdeiro de alguém ainda não falecido tem mera expectativa de direito quanto ao seu quinhão na herança, embora seja previsível que este, cedo ou tarde, constituirá objeto de um direito devidamente caracterizado. Já o direito eventual independe de qualquer previsão, podendo originar-se do caso fortuito, do acaso, enfim, p. ex., o direito à recompensa pela restituição de coisa achada.
FORÇA, FOCO E FÉ.
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Cespe sendo Cespe....
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Gabarito: "Errado"
Comentário Inútil: Quem me dera que a lei não prejudicasse as minhas expectativas de direito! HAHAHAHA
Comentário Relevante: Aplicação do art. 5º, XXXVI, CF: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.
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Expectativa de direito foi brabo kkkkkkkk
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expectativa de direito foi foda kkkkkk
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É só lembrar da lei 8666: na homologação de um certame licitatório, o vencedor não tem direito subjetivo à contratação. Portanto, a lei pode prejudicar a expectativa de direito, conforme o caso.
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Gabarito: errado
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Expectativa de direito pode. O nome já diz: mera expectativa. "Se lascou" e pronto.
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Errado
Artigo 5º
XXXVI - A lei não prejudicara o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada
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Dica pra não erra mais direito constitucional Art 5
Leia , releia , leia de novo , e de novo, e novamente , e mais uma vez , e de novo , mais um pouquinho , e assim por diante....
Fica a dica da certo... e a coisa julgada hahah''
Errada
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God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.
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primeiro o erro da questão está em expectativa de direito que consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.
A questão apresenta-se dessa forma A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito e cfe. art. 5º inciso 36 o CERTO é a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Se é expectativa, então ainda não aconteceu.
Não é um direito...
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Gab Errada
Art5°- XXXVI- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
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Alguém mais para colocar ART. 5, XXXVI
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Art5°- XXXVI, CF.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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Mais conhecido como PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
BONS ESTUDOS!
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Gab Errada
Art5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.
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Expectativa de direito pode sim.
Um exemplo fugindo do art. 5°:
Na lei 8666/1993 a vencedora do certame possui mera expectativa de direito. Não há nenhuma garantia que o vencimento por parte dela garante sua contratação.
Item: Errado.
Bons estudos.
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Art5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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Errada
A ei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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Pessoal, lembrem que a expectativa de direito NÃO é um direito, pois ainda não se concretizou em razão de momento futuro e incerto.
Portanto, não deve ser protegida.
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ERRADO.
Não se inclui a expectativa de direito.
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Errado
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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expectativa de direito: nomeação em concurso público.
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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SÃO IMUTÁVEIS
-> O ATO JURÍDICO PERFEITO
-> O DIREITO ADQUIRIDO
-> A COISA JULGADA
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GAB ERRADO
PRÓPRIO NOME JÁ DIZ,UMA EXPECTATIVA
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E
EXPECTATIVA NÃO CESPE. MALANDRO.
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Expectativa de direito: exercício livre de profissão (Uber por exemplo)
Vem a lei e regula, quebrando a expectativa de direito adquirido.
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Leia toda a questão kkk
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Questão para não zerar a prova!
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SÃO IMUTÁVEIS
-> O ATO JURÍDICO PERFEITO
-> O DIREITO ADQUIRIDO
-> A COISA JULGADA
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O problema está na "expectativa de direito".
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADAAAAAAAAAAAA.
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Errada
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.
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Quem acertou essa questão, ERROU, quem ERROU, acertou!
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Aqui, NÃO basta ficar colando inciso do Art. 5, se a banca considerar esta questão como ERRADA, é a mesma coisa que dizer que A LEI PODE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO e a coisa julgada consequentemente.
A redação da questão para torná-la de FATO ERRADA deveria ser: De acordo com o Art. 5, a lei não PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Agora sim a banca pode tratá-la como ERRADA.
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A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei.
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Questão duplicada.
Expectativa de direito não gera direito adquirido.
É o famoso caso do Cadastro Reserva em concursos públicos. Estudar com uma espada sobre a cabeça. Caso dê certo, bem, caso contrário faz parte da jornada.
Não gaste energia resmungando. Estude!
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Expectativa de direito não gera direito adquirido.
Ah expectativa que eu to é de passar na PF, ai de mim se isso já fosse um direito adquirido KKKKKK
Meu sonho, minha meta!
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QUEM MAIS PAROU DE LER POR PREGUIÇA ANTES DE CHEGAR NA EXPECTATIVA DE DIRETO E SE FERROU COMO EU ? KKK
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Obs: não é cabível invocar Direito adquirido em 04 casos:
~>Normas constitucionaias originárias,
~>mudança de padrão de moeda,
~>criação ou aumento de tributos e
~>mudança de regime estatutário(STF: servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico).
Obs: a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido.
Obs: O direito adqurido pode ser violado pelo poder constituinte originário ou derivado (STF). Ou seja, se houver nova constituição, o direito adquirido da anterior poderá ser suprimido. Se houver uma emenda (poder derivado) poderá ser suprimida de igual forma.
OBS: segundo o STF, o princípio do direito adquirido se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.
OBS: Entidade estatal que editar determinada lei NÃO poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Obs: (...) Por derradeiro, conclui-se que um direito adquirido somente deve ser reconhecido se este reconhecimento também beneficiar a coletividade como um todo. Se o seu reconhecimento destinar-se, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais e trouxer prejuízos à coletividade, ele poderá sofrer restrições e outro princípio poderá ser-lhe superior. Cf. ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira, op. cit., p. 203.
Resumindo: direito adquirido somente reconhecido em sua integralidade se: beneficiar a coletividade + não houver prejuízo à coletividade.
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Expectativas frustradas! rrs
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É só lembrar do feto, que possui expectativa de direito á vida. Caso ele ponha a vida da mãe em risco, ele poderá ser abortado. Ou seja, não terá seu direito á vida adquirido.
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Errada
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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"expectativa de direito" Expressão fora do rol tipificado na CF.
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Sonho do concurseiro.
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Quase que eu li rápido demais!!!!!!
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Direito adquirido: direito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria);
Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)
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A lei não prejudicará a coisa julgada.
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Gabarito: ERRADO!
Art. 5º CF, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Só acertei pq lembrei do vídeo do prof. Rodrigo Gomes falando de concurso p/ cadastro de reserva kkkkkk Expectativa de direito.
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ERRADO
Expectativa de direito invalida a questão! O correto seria coisa julgada.
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Revisão rápida:
Direito adquirido: direito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria, férias e adicionais);
Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)
Coisa julgada: quando a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Expectativa de direito: consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido (Cadastro de reserva)
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coisa julgada
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Revisão rápida:
Direito adquirido: direito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria, férias e adicionais);
Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)
Coisa julgada: quando a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Expectativa de direito: consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido (Cadastro de reserva)
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À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.
A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Resposta:
CF/1988 artigo 5° inciso A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Gabarito: Errado
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o certo seria: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.
errado da questao é mencionar o expectativa de direito.
errado
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Hoje não Cespe, hoje não.
Stark, Arya.
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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cespe poderia elaborar questões melhores, não prejudicara... e não pode prejudicar... tem sentidos diferentes.
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
-
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
-
ERRADO
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
-
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (O ERRO DA QUESTÃO).
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Vai ler a questão rápido, bobo, vai...
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Gabarito: ERRADO
Art. 5º, XXXVI, da CF/88 - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
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Cespe com sempre tentando nos enganar na leitura rápida na hora da prova, estamos ligados! Erro da questão no finalzinho. Expectativa de direito não está aparada no princípio do segurança jurídica.
"A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
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A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
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Gabarito: ERRADO
Art. 5º, XXXVI, da CF/88 - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
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Errado
Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Art. 5º CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;