Questão CORRETA
Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:
I - assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Município, que tornem eficaz o controle interno;
II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal;
IV - coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
V - coordenar e executar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VI - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
VIII - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades;
IX - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
X - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
XI - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, juntamente com as Secretarias e/ou Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Gestão de Convênios - SIMGEC;
XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo;
XIII - desenvolver outras que lhes seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo.