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ID
2605633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Controladoria Geral do Município de João Pessoa e suas secretarias executivas, julgue o seguinte item.


De acordo com a Lei Municipal n.º 12.150/2011, cabe à Controladoria Geral do Município de João Pessoa a coordenação e a execução do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:

    I - assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Município, que tornem eficaz o controle interno;

    II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal;

    IV - coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

    V - coordenar e executar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

    VI - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;

    VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;

    VIII - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades;

    IX - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

    X - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;

    XI - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, juntamente com as Secretarias e/ou Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Gestão de Convênios - SIMGEC;

    XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo;

    XIII - desenvolver outras que lhes seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo.
     

  • GABARITO: CERTO.