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ID
2605666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Unidade Orçamentária:

     

    Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho. Constituem desdobramentos dos órgãos orçamentários.

     

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/unidade-orcamentaria

     

    ----------              -----------------

     

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

     

    Fonte: MTO - 2018.

  • Lei 4.320

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • GABARITO:C


     

    As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos (repartições) da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão. Ainda, um órgão ou uma unidade orçamentária pode não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.


    FONTE:SÉRGIO MENDES

  • Unidades Orçamentárias:

     

    Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

     

    http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html

  • Acho que um exemplo ajuda a esclarecer mais a questão.

     

    No âmbito do Ministério da Fazenda (25000), que é um órgão orçamentário, existem diversas unidades orçamentárias:

     

    Receita Federal - 25103;

    PGFN - 24105;

    BACEN - 25201.

  • Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos. GAB ERRADO, o órgão é que é subdivido em unidades orçamentárias. 

  • Manuel Piñon, do Gran Cursos:

    "As unidades orçamentárias podem SIM corresponder a vários órgãos da estrutura adminis- trativa ou apenas a uma parte de um único órgão. Confira no Manual Técnico de Orçamento – MTO que as unidades orçamentárias (UOs) não correspondem necessariamente à estrutura administrativa:

    Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência."

    Anotações da aula do Anderson Ferreira:

    * Órgão orçamentário:

    o   Reserva de contingência 

    o   Serviço da dívida interna e da dívida externa.

    o   Transferências tributárias constit. para Estado, DF, e municípios;

    o   Refinanciamento da dívida mobiliária (títulos)

    o   Etc. 

    Tudo o que estiver em destaque será mais do que mera UO. Todo item que estiver em destaque será um órgão. Tudo que fizer parte do órgão será unidade orçamentária. Todo órgão setorial é órgão orçamentário, mas nem todo órgão orçamentário é órgão setorial. Os órgãos que não são do Executivo são órgãos orçamentários. Nem todo órgão é unidade, mas o STJ, por exemplo, é órgão e unidade. 

    Órgão orçamentário é um item que traz uma dotação na LOA para ser distribuída por sua estrutura. 

    Exemplos:

    Órgão Setorial – Ministério da Justiça.......$1.000

    Unidades Orçamentárias: 

    MJ.....$180

    Arq. Nac...... $30

    DPF....... $150

    DPRF........ $160

    CADE...... $50

    FUNAI...... $2

    Órgão Orçamentário: MPU............. $XX

    MPF

    MPM

    MPDFT

    MPT

    ESC. SUP.

  • Certo

    Unidades Orçamentárias (UOs ): podem corresponder a vários órgãos da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.

    Atenção!  Além disso, um órgão ou uma unidade orçamentária pode não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.