SóProvas


ID
260569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à dispensa de licitação, considere as afirmativas abaixo:

I. É dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 15.000 reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

II. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da Lei no 8.666/93, e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, mesmo por valor superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.

III. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.

IV. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.


V. Não se exige licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I. É dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 15.000 reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.



    LEI 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.




    O CERTO SERIA DISPENSÁVEL !! GABARITO ERRADO !
  • Só fiquei com uma dúvida. Se alguém puder esclarecer melhor...

    É que o item I fala que é dispensada, mas na lei 8.666/93 temos licitação inexigível, quando não há competitividade e duas formas de dispensa de licitação que é:

    Dispensada: quando a lei vincula o administrador a não fazer licitação, as quais estão no art. 17 (alienações).
    Dispensável: quando a lei dar ao administrador uma certa discricionariedade para dispensar ou não e essas hipóteses estão no art. 24.

    Por isso que achei que esse item I está, não diria incorreto, mas meio obscuro, tendo em vista que lá na questão fala que é dispensada. E aquela hipótese é de licitação dispensável.

    É isso aí pessoal. Abraço.
  • Concordo com os colegas acima.

    O item V também é questionável, vejamos:


    V. Não se exige licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

    Ora, o que não se exige é INEXIGÍVEL.

    O ÍTEM V está incorreto. Na minha humilde opinião.

    BONS ESTUDOS ! ! !
  • Amigos,licitação inexigível,dispensável ou dispensada são 3 coisas completamente diferentes em qualquer tipo de questão sobre o assunto .
  • Caros colegas, conforme art. 24 da lei 8.666/93:
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    [...]
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Sendo assim, resposta "e".

  • Realmente essa questão está no mínimo com defeito. A banca não considerou a diferença existente entre licitação dispensada, dispensável e inexigível. A banca considorou tudo como se fosse dispensável!!!!! É a famosa jurisprudência de banca!!!! Contra ela não tem argumento, mas que está errada está!!
  • NESSA QUESTÃO A FCC PISOU FEIO NO TOMATE!!! RSSSSS
    ACHO QUE NÃO DEVEMOS TOMÁ-LA POR BASE EM OUTRAS PROVAS.
    O ÍTEM I) É DISPENSÁVEL.(ART. 24, I)
    O ITEM V) É DISPENSÁVEL. (ART.24, VI)
    O ITEM II ESTÁ ERRADO.
    ITENS III E IV ESTÃO CORRETOS.
    ASSIM, NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA.
    ERA BOM ATÉ VERIFICAR SE NÃO FOI ANULADA.
  • Muito estranha essa questão, afinal, a opção V não é caso de inexigibilidade e sim de dispensa, mas se ele pede a que não é EXIGIDA, automaticamente, refere-se à inexigível. 
  • Loucura essa questão! Item I e V estão incorretos, com certeza!


  • A afirmação V :  NÃO SE EXIGE licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou regularizar abastecimento.  NÃO  significa que a afirmação está sendo classificado como um caso de INEXIGIBILIDADE, significa dizer que ela não é exigida, que você pode ou não licitar, só isso... embora não seja, de fato, a melhor forma de se colocar o conteúdo. Mas o conteúdo de fato é um caso de DISPENSA (um caso específico de licitação dispensável).

  • Resposta: letra "e"

    I- (V) art. 24, I, lei 8666/93
    II- (E) art. 24, VII, lei 8666/93

    III-(V)art. 24, V, lei 8666/93

    IV-(V)art. 24, IV, lei 8666/93

    V-(E)art. 24, VI, lei 8666/93

  • Constantemente a FCC se utiliza do conceito "dispensa" se referindo a "dispensável" ou "dispensada", o que não está incorreto, e pega o pessoal desatento...

    Entretanto, há grandes diferenças entre licitação DISPENSÁVEL e DISPENSADA, conceitos que não se confundem:
    DISPENSÁVEL- quando a administração, por conveniência e oportunidade, pode escolher se fará ou não a licitação, autorizada pela lei (em casos taxativos)
    DISPENSADA- quando a administração é obrigada por lei a NÃO FAZER licitação (não há escolha entre fazer e não fazer, ela não pode fazer e ponto, pois a lei não deixa - mais uma vez, casos taxativos)

    A questão se utilizou do conceito errado, dizendo que a licitação é dispensada (quando na verdade é dispensável).
    Mas não devemos nos preocupar com isso. Pense: se você ficar em segundo lugar no concurso por causa dessa questão, com certeza absoluta que o primeiro colocado também errou essa, pois não tinha como acertar se o cara realmente sabe o conteúdo. Desse modo, não serão questões assim que definirão o concurso. Quem vai passar vai errar, a diferença entre passar ou não está nas questões que não são bizarras/absurdas. (salvo raríssimos casos...)

  • II. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da Lei no 8.666/93, e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, mesmo por valor superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços. 

     

    "(...) por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços."

  • Ufa!!!

    Fiquei mais aliviado quando li os comentários!! Quem sabe o conteúdo errou esse item!!!

     

    :)))

  • Valor do item I DESATUALIZADO!

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Engenharia: até R$ 33.000,00;

    Outros serviços: até 17.600,00.