ID 260572 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Na modalidade de convite, Alternativas a licitação deve ocorrer entre interessados, cadastrados ou não, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. a unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadas- trados, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. a licitação passa por uma fase inicial de habilitação preliminar para que os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. a existência na praça de mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou as- semelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. os interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração são convidados a oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Responder Comentários Gabarito: "d".Pela redação do art. 22, §§ 3º e 6º, Lei 8.666/93, citados em seguida:§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.[...]§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Comentando letra por letra, com fundamentação na Lei 8.666/93:A) Art 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Errada)B) Art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (ERRADA)C) Art 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (ERRADA)D) Art 22, § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (CORRETA)E) Art 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (ERRADA) GABARITO EQUIVOCADO NÃO É MAIS DE 3, E SIM A PARTIR DE 3 INTERESSADOS.