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ID
260575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "c".

    O Pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, como decorre do art. 1º da Lei 10.520/02:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Modalidade de licitação Pregão prevista pela lei 10.520/02, que tem como objeto a aquisição de bens e serviços comuns. Ressalte-se que o determinante para a utilização da modalidade pregão é o objeto da licitação (bens e serviços comuns), independentemente do valor envolvido. O que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência.
  • Complementando...

     

    O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

     

    MA VP

  • Pra mim a Letra C está incorreta, pois não diz bens e serviços COMUNS, cabe recurso essa questão!

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • É a ser marcada mesmo, mas não constar o termo ''comuns'', de certa forma , a tornaria errada!

    Abraços!