SóProvas


ID
260587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Dentre outras, NÃO é considerada competência do Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    Esta questão fica mais fácil se usarmos os conhecimentos da lei adequados à lógica. Vejamos:  letra a) falou em decisões administrativas, compete ao conselho Administrativo. Letra B) como trata de assunto grave que é a perda de cargo efetivo de juiz federal, o qual inclusive detem vitaliciedade requer uma comissão própria, específica para tal, justamente a denominada comissão especial. Está presente no art 57, parágrafo único do Regimento Interno do TRF, vejamos: "Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal. Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços...". Letra c) aprovar propostas de criação e extinção de cargos e vencimentos é matéria administrativa, por isso pela lógica é de competência do conselho administrativo. Letra d) fala em serviços administrativos, mais uma vez pela lógica conseguiríamos eliminar. Letra e) essa é a mais difícil de eliminar pela lógica, aqui precisamos da leitura do regimento, no qual perceberemos esta possibilidade no art. 74, VI, mas mesmo assim teria um pouco de lógica porque a questão falou em pena disciplinar que é de caráter administrativo.

    Bons estudos.

  • DICA FORTE

    TRF 1 REGIMENTO 

    artigos 72, 73 e 74.

    dê uma olhadinha.

  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal. Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
    Resposta: B

  • Seria, no mínimo, imprudente, permitir que um Conselho Administrativo julgasse a perda de cargo de um magistrado. Por eliminação, dava pra matar a questão na modalidade múltipla escolha ou nas afirmativas CESPE. Além do saber literal, o conhecimento geral sustenta o pontuar na prova.

    Bons Estudos.

  • Art. 75. Ao Conselho de Administração, responsável pelo estabelecimento de normas,
    orientação e controle administrativo-financeiro do Tribunal e da Justiça Federal da 1ª Região, compete:

    A ) VII – atuar como instância recursal das decisões administrativas do presidente, do vicepresidente,
    do corregedor regional, do diretor do foro e do diretor-geral da Secretaria do Tribunal; 

     C) IV – aprovar e alterar as propostas de criação ou extinção de cargos e a fixação dos
    respectivos vencimentos, a serem encaminhados ao Poder Legislativo (art. 99 da Constituição Federal); 

    D) III – deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de 
    primeiro grau, inclusive quanto a:
    a) horário de funcionamento;
    b) normas para distribuição dos feitos, inclusive pelo sistema de processamento eletrônico;
    c) homologação da indicação, feita pelo presidente do Tribunal, dos juízes diretores e vicediretores
    de foro das seções e subseções judiciárias;

    E) VI – impor aos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região 
    penas disciplinares de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade;

    B) Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar: (GABARITO)

    I – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes federais, incluídos os da Justiça
    Militar e os da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público Federal, estes e aqueles em exercício
    na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;