QUESTÕES:
a)no caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria não mais poderá, em qualquer hipótese, permanecer no exercício dessas funções. (art. 94, § 2º No caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria permanecerá no exercício das respectivas funções até o encerramento dos trabalhos do gabinete, não podendo, porém, esse exercício prolongar-se por mais de sessenta dias, devendo, de qualquer modo, cessar à data da posse do novo titular.)
b)os assessores do desembargador federal, com nível universitário e especialização em áreas específicas, serão indicados pelo Corregedor-Regional para fins de nomeação. (pelo desembragador)
c)ao chefe da assessoria do desembargador federal cabe, dentre outras atribuições, a de fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência.CORRETA
d)as secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados pelo chefe da assessoria do desembargador federal.(Art. 95. As secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados por um chefe de gabinete, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem dadas, cabendo-lhe ainda enviar, após revisão, os feitos para publicação no Diário da Justiça.)
e)ao chefe de gabinete, nomeado em comissão cabe, dentre outras funções, a de coordenar as atividades da assessoria do gabinete.(art. 94, § 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe: I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;)
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
Art. 94. Os assessores do desembargador federal, bacharéis em Direito, nomeados em
comissão pelo presidente mediante livre indicação do desembargador, permanecerão em
exercício enquanto bem servir, a critério deste.
§ 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe:
I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;
II – classificar os votos proferidos pelo desembargador federal e zelar pela
conservação das cópias e dos índices necessários à consulta;
44
III – cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
desembargador federal antes de sua juntada aos autos;
IV – selecionar, entre os processos conclusos ao desembargador federal, aqueles
que versem questões de solução já compendiada na súmula da jurisprudência
predominante dos tribunais superiores, submetendo-os a seu exame e verificação;
V – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;