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ID
260590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere aos Gabinetes dos desembargadores federais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • chefe de gabinete supervisiona --->>> a secretaria

     chefe  de assesoria supervisiona--->>>  a assesoria

  • QUESTÕES:

     

     a)no caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria não mais poderá, em qualquer hipótese, permanecer no exercício dessas funções. (art. 94, § 2º No caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria permanecerá no exercício das respectivas funções até o encerramento dos trabalhos do gabinete, não podendo, porém, esse exercício prolongar-se por mais de sessenta dias, devendo, de qualquer modo, cessar à data da posse do novo titular.)

     

     b)os assessores do desembargador federal, com nível universitário e especialização em áreas específicas, serão indicados pelo Corregedor-Regional para fins de nomeação. (pelo desembragador)

     

     c)ao chefe da assessoria do desembargador federal cabe, dentre outras atribuições, a de fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência.CORRETA

     

     d)as secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados pelo chefe da assessoria do desembargador federal.(Art. 95. As secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados por um chefe de gabinete, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem dadas, cabendo-lhe ainda enviar, após revisão, os feitos para publicação no Diário da Justiça.)

     

     e)ao chefe de gabinete, nomeado em comissão cabe, dentre outras funções, a de coordenar as atividades da assessoria do gabinete.(art. 94, § 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe: I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;)

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Art. 94. Os assessores do desembargador federal, bacharéis em Direito, nomeados em
    comissão pelo presidente mediante livre indicação do desembargador, permanecerão em
    exercício enquanto bem servir, a critério deste.
    § 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe:
    I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;
    II – classificar os votos proferidos pelo desembargador federal e zelar pela
    conservação das cópias e dos índices necessários à consulta; 
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    III – cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
    desembargador federal antes de sua juntada aos autos;
    IV – selecionar, entre os processos conclusos ao desembargador federal, aqueles
    que versem questões de solução já compendiada na súmula da jurisprudência
    predominante dos tribunais superiores, submetendo-os a seu exame e verificação;
    V – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;