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ID
2605903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    STJ Súmula 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

     

    (CESPE - ANVISA - 2016)  Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

    Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - MPU - 2013) Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO 

  • Titularidade de Direitos Fundamentais

    ➡ Pessoas Naturais: Brasileiro

                                  Estrangeiros (residentes ou em trânsito)

    ➡ Pessoas Jurídicas

  • ERRADO

     

     

    Indo mais fundo...

    CESPE,2010,INSS: A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.  (GAB. CERTO)

     

  • Gabarito: Errado

    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral"

  • Gab: ERRADO

     

    Errada, pois os direitos fundamentais NÃO têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

  • Errado

     

    Não são todos os direitos jundamentais que as empresas jurídicas possuem, mas essas podem ser protegidas por vários direitos dentre eles:

     

    - Direito à propriedade;

    - Direito à imagem;

    - Direito a honra;

     

  • Exemplo: se eu depreciar a imagem da empresa X do ramo de restaurantes com os seguintes falatórios sem provas, " a cozinha da empresa X é cheia de ratos e baratas." A empresa X poderá ingressar na justiça contra a mimha pessoa por danos morais (depreciação da imagem) e danos materiais (pela perda de clientes), como consequência dos falatórios sem provas.
  • Errado, existem direitos fundamentais que se estendem a pessoas jurídicas 

  • Nossa, eu interpretei errado. Achei que a questão se referia a pessoas jurídicas estrangeiras.

  • Titularidade de Direitos Fundamentais

    ➡ Pessoas Naturais: Brasileiro

                                  Estrangeiros (residentes ou em trânsito)

    ➡ Pessoas Jurídicas NO QUE COUBER.

     

    STJ Súmula 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

     

  • Todo mundo tem direito, até o cachorro vira lata da esquina
  • O negócio é que não há mesmo uma previsão constitucional expressa. Mas consideraremos a expressividade constitucional da Súmula, já que também, na prova da Anvisa, a banca considerou como expressa.

  • Gabarito: Errado

     

    Pessoa jurídica tem imagem e honra (objetiva), logo tem direito a inviolabilidade desses direitos.

    Dica:

    Honra subjetiva: o que eu penso sobre mim.

    Hora objetiva: o que as pessoas pensam sobre mim.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Há dois erros na assertiva:

     

    1) Não há previsão constitucional expressa, já que é uma construção jurisprudencial;

     

    2) Sendo uma construção jurisprudencial, sim, alguns direitos e garantias fundamentais são aplicavéis as Pessoas Jurídicas, de direito Público ou Privado.

  • STJ

     

    Súmula 227:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. 

     

    Inicialmente os direitos fundamentais foram instituidos para proteção da pessoas fisicas. Depois foi possivél estender os direitos fundamentais as pessoas juridicas. Atualmente, tanto as pessoas fisicas (nacionais e estrangeiros) quanto as pessoas juridicas são destinatários dos direitos fundamentais. 

  • Boa tarde,

     

    Apesar de não ter menção expressa na CF os direitos e garantias fundamentais são extensivos às pessoas jurídicas;

     

    Bons estudos

  • Tanto as PF(gringos tb) qto as PJ tem direitos e garantias fundamentais

  • Errado

    tantos as pessoas físicas como as jurídicas podem usurfruir dos direitos e garantias fundamentais.

    tal como citou a colega acima, a título de exemplo, as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, dessa forma há prerrogativa no direito que proteje a sua imagem.

     

    Tem protegido o direito à:

        propriedade;

        imagem;

        honra.

  • GABARITO ERRADO.

    VEJAM O PORQUÊ

    Proteção dentro do País: Brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e JURÍDICAS.

    Embora o texto do artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação aqui é sistemática e finalística além dessa proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.

    A expressão "residentes no Brasli", segundo Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a carta federal só pode assegurar a validade do gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência.

     

    Prof. André Vieira, a casa do concurseiro.

  • Não podemos nos esquecer dos apátridas! Têm direitos fundamentais garantidos também.

  • Pessoas Jurídicas gozam de direitos fundamentais sim! não todos, mas os têm sim.

  • Gab. Errado Pessoas jurídicas também possuem direitos fundamentais. Ex.: Honra, imagem, propriedade... Vide súmula 227 do STJ.
  • Pessoal, me respondam uma coisa por gentileza.
    A dita questão trata dos estrangeiros em trânsito no país, porém no artigo 05° temos o seguinte:

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."

    Partindo do princípio da isonomia, então os estrangeiros em trânsito se valem do princípio da cidadania?
     

  • Gab Errada

     

    São Titulares de Direitos Fundamentais

    - Pessoas Físicas

    - Pessoas Jurídicas

    - Órgãos Públicos

    - Estrangeiros residentes ou não no Pais

    - Brasileiros em territorio estrangeiro.

     

    Eficácia Vertical: Relação do Estado e o particular.

    Eficácia Horizontal: Relação entre particulares.

     

     

    Catálogo dos Direitos Fundametais:

    - Direitos e Deveres individuais e coletivos ( art 5)

    - Direitos sociais ( art 6 ao 11)

    - Nacionalidade ( art 12 - 13)

    - Direitos Políticos e Partidos Politicos ( art 14 ao 16)

  • Complementando com um fundamento não trazido pelos colegas:

     

    Art. 52,CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • DIREITO A IMAGEM POR EXEMPLO.

  • Aplica-se sim. Devido à mutação constitucional.

  • Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.

  • Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se:

    a) estrageiros em trânsito e residentes

    b) pessoa física 

    c) pessoa jurídica 

  • Gabarito Errado, pois se aplica naquilo em que haja compatibilidade, tendo como exemplo clássico a honra objetiva. No caso da honra subjetiva não, pois somente as pessoas físicas é que titularizam direitos dessa estirpe.

  • A questão está errada. 

    Por que a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao reconhecer a possibilidade de pessoa jurídica ser titular de direitos fundamentais.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os destinatários dos Direitos Fundamentias são os brasileiro, estrangeiros residentes ou em trânsito e também as pessoas jurídicas no que couber. 

     

    Informo ainda que de acordo com a Súmula 227 STJ a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral.

     

     

  • GABARITO: ERRADO 

    direitos e garantias também se estendem as pessoas juridicas.

  • Questão errada.

     

    Os direitos fundamentais também são assegurados às pessoas jurídicas bem como às pessoas naturais e até ao Estado, vejamos alguns exemplos de previsão constitucional:

     

    direitos  fundamentais destinados às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao Estado - direito da legalidade e de propriedade (art. 5°, II e XXII).

     

    direitos fundamentais extensíveis às pessoas naturais e às pessoas jurídicas - inviolabilidade do domicílio e assistência jurídica gratuita e integral (art. 5º, XI e LXXIV).

     

    direitos fundamentais voltados exclusivamente para a pessoa jurídica - direito de existência das associações, direitos fundamnetais dos partidos políticos (arts. 5º, XIX, e 17).

     

    fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed.

     

    bons estudos

  • Gabarito: E

    Embora o texto constitucional refira-se aos brasileiros - natos e naturalizados - E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES.

    O STF ENTENDE QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS SE ESTENDEM AOS ESTRANGEIROS EM TRÂNSITO E ÀS PESSOAS JURÍDICAS.

    Mas deve-se prestar atenção que NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS QUE SÃO PASSÍVEIS DE EXTENSÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS - por exemplo, o direito de ''ir e vir'', ou ainda, o direito de reunião, etc -, aos estrangeiros não-residentes e, até mesmo, aos estrangeiros residentes.

  • QUEM PODE TITULARIZAR DIREITOS FUNDAMENTAIS?

     

    -PESSOAS FÍSICAS (BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES OU NÃO NO PAÍS)

     

    Ex.: estrangeiro não residente tem direito à saúde, propriedade, etc.

     

    -PESSOAS JURÍDICAS (no que for compatível)

    Ex.: pode receber dano moral (honra objetiva)

     

    -ESTADO 

    Ex.: requisição administrativa.

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

     

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • A pessoa jurídica por exemplo pode impetrar habeas corpus, só não pode ser paciente porque uma pessoa jurídica não é um ser que pode ter a sua locomoção limitada.




    Pm_alagoas_2018

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

     

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • Um detalhe: STF e STJ entendem que a pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO NÃO pode sofrer dano moral.

    Logo, a Súmula n. 227 do STJ refere-se apenas às pessoas jurídicas de direito privado! 

     

    ***

    INFORMATIVO 534 de 2014 - STF:

    "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. (...) Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ ("A pessoa jurídica pode sofrer dano moral") constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra de pessoa jurídica de direito público. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013."

     

  • Eles não têm mais o que perguntar. hehehehe

  • ERRADO 

    PESSOAS JURÍDICAS (no que for compatível)

    Ex.: pode receber dano moral (honra objetiva)

  • Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional e as pessoas jurídicas.

  • Errado

    Direitos e garantias fundamentais

    Pessoas físicas, Pessoas jurídicas e até mesmo o próprio estado são titulares de direitos e garantias fundamentais.

  • De fato, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, como o STF já teve ocasião de afirmar, mas não é correto dizer que não se estendem às pessoas jurídicas, uma vez que elas são titulares de direitos compatíveis com sua natureza, como, por exemplo, a proteção da honra e de seu bom nome.

    Gabarito: A afirmativa está errada.


  • De fato, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, como o STF já teve ocasião de afirmar, mas não é correto dizer que não se estendem às pessoas jurídicas, uma vez que elas são titulares de direitos compatíveis com sua natureza, como, por exemplo, a proteção da honra e de seu bom nome.

    Gabarito: A afirmativa está errada. FOCO FÈ EM DEUS.

  • GABARITO ERRADO

     

    (...) A doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiro não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. 

     

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA, 2017, PÁG. 1105.

  • Como o Brasil é bonzinho com estrangeiros :-)

  • Gabarito: ERRADO

     Súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano 

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • Direitos e Garantias Fundamentais : Quem tem? 

    -Brasileiros (tem mais)

    -Estrangeiros (tem mais ou menos)

    -Pessoa jurídica (tem menos ainda)

  • GABARITO:ERRADO

  • Direito a honra e a imagem fica como?

  • A quem são assegurados os direitos e garantias fundamentais?



    Brasileiros natos e naturalizados;

    Estrangeiros (em menor extensão);

    Pessoas jurídicas (no que couber).


    *Dica do professor Aragonê.

  • Titulares de direitos : Brasileiros/estrangeiros/estado/p. juridica

  • Errado

    Sumula STJ 227

    A pessoa jurídica pode sofre dano moral.

  • 2014

    Os direitos previstos na CF alcançam tanto as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, no território nacional, como as pessoas jurídicas.

    certa

    2013

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    Certa

  • Esse é um tipo de questão que a pessoa marca de olho fechado tendo a certeza absoluta que está correta eu mesmo deixaria por ultimo de tão fácil que é.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais

    - Pessoas Físicas

    - Pessoas Jurídicas

    - Órgãos Públicos

    - Estrangeiros residentes ou não no Pais

    - Brasileiros em território estrangeiro.

  • Errado

    De fato, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, como o STF já teve ocasião de afirmar, mas não é correto dizer que não se estendem às pessoas jurídicas, uma vez que elas são titulares de direitos compatíveis com sua natureza, como, por exemplo, a proteção da honra e de seu bom nome.

  • engraçado que a galera pega a resposta do professor,copia e cola como se fosse realmente dele.

  • Gabarito''Errado''.

    De fato, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, como o STF já teve ocasião de afirmar, mas não é correto dizer que não se estendem às pessoas jurídicas, uma vez que elas são titulares de direitos compatíveis com sua natureza, como, por exemplo, a proteção da honra e de seu bom nome.

    STJ Súmula 227=>A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte:Qc

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado.

    • A CF, no art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

    • O brasileiro nato tem o maior patamar de direitos fundamentais, o brasileiro naturalizado tem algumas restrições e o estrangeiro tem menos direitos. Exemplo: extradição – o estrangeiro pode ser extraditado, salvo se for por crime político ou de opinião; o naturalizado por ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado com tráfico de drogas; o brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil.

    • A concessão de asilo político é um ato político discricionário.

    • Estendem-se às pessoas jurídicas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes.

  • Errado.

    Às pessoas jurídicas, são concedidos os direitos e as garantias fundamentais; porém, em menor extensão do que as pessoas físicas.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Posição Adotada no STF e na Doutrina: Os símbolos de +- servem para indicar quem possui “mais” direitos fundamentais.

    1 – Os brasileiros natos (+) e naturalizados. (+-)

    2 – Os estrangeiros, inclusive os não residentes. (+--) Obs: estrangeiro não possui direitos políticos no Brasil.

    3 – As pessoas jurídicas (+---) (inclusive o Estado), desde que compatíveis com sua natureza. Obs: Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, assim como consta na Súmula n. 227 do STJ.

  • Erradissímaaa!!

    Direitos e Garantias Fundamentais se estendem a Pessoas Jurídicas desde que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • Gab. ERRADO

    Segundo entendimento do STF, quado o direito fundamental for compatível com a natureza da PJ, esta terá, sim, direito fundamental.

  • Errado. As PJ são titulares de Direito Fundamental compatíveis com a sua natureza. Existe Direito Fundamental exclusivo das pessoas jurídicas.

  • Ainda que não haja previsão constitucional expressa, é pacífico que os direitos fundamentais poderão ser aplicados às pessoas jurídicas, nos limites de sua natureza (uma vez que é impossível falar sobre proteção do direito à vida, por exemplo, de uma pessoa jurídica). É um exemplo de tal incidência o enunciado 227 da súmula do STJ, que prevê que as pessoas jurídicas poderão sofrer dano moral. 

  • (CESPE - ANVISA - 2016)  Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

    Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - MPU - 2013) Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO 

    (CESPE - 2018)Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.

  • Os direitos e garantias fundamentais nasceram para proteger os cidadãos contra abusos do Estado.

    No entanto, hoje, podem ser estendidos às PJs, naquilo que couber. De um lado, pessoa jurídica não tem direito de locomoção, razão pela qual não caberia HC para beneficiá-la. Por outro lado, como é detentora de informações, poderia ser beneficiada em um habeas data, num mandado de segurança, poderia invocar a proteção de suas informações bancárias e fiscais. Ah, estrangeiros – residentes ou em trânsito – também contam com a proteção.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.(ERRADO! CESPE 2018)

    Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. (CESPE)

    SUM 227 STJ: tem reconhecido direitos fundamentais às pessoas jurídicas.

     "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • Globo: Hmmmm, Poder Judiciário, a gente se vê por aqui!

  • Gabarito E

    Os direitos e garantias fundamentais nasceram para proteger os cidadãos contra abusos do Estado. No entanto, hoje, podem ser estendidos às PJs, naquilo que couber. De um lado, pessoa jurídica não tem direito de locomoção, razão pela qual não caberia HC para beneficiá-la. Por outro lado, como é detentora de informações, poderia ser beneficiada em um habeas data, num mandado de segurança, poderia invocar a proteção de suas informações bancárias e fiscais. Estrangeiros ? residentes ou em trânsito ? também contam com a proteção.

  • "STF  É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de “habeas corpus”. Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança. A imposição estatal de restrições de ordem jurídica supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do “due process of law”, assegurada, pela CF à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público. AC 1.033 AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, Pleno, DJ 16.6.2006"

     livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

  • Pessoas Naturais: Brasileiro

     Estrangeiros (residentes ou em trânsito)

    Pessoas Jurídicas

  • ERRADO

  • Questão do TCE/PR/Analista/2016 - considerada correta:

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

    Segundo a doutrina, Dimitri Dimolius e Leonardo Martins, Teoria geral dos direitos fundamentais:

    De acordo com uma regra geral, para efeitos da titularidade de direitos fundamentais, as pessoas jurídicas são equiparadas às físicas, quando o exercício de um direito for compatível com as peculiaridades estruturais da pessoa jurídica e, principalmente, com a sua inexistência biológica ou caráter artificial.

    Obs.: Todas as informações acima foram retiradas do livro: (Como a Constituição Federal é cobrada nas provas do CEBRASPE, autores Márcio André Lopes e Roberval Rocha).

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    SÚMULA 227

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a , a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. , , in verbis :

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na  de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • Gab: ERRADO

    Um exemplo de que as PJs possuem direitos fundamentais é que elas podem sofrer DANO MORAL ou à IMAGEM.

  • ERRADO

    Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas.

    Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais também.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

  • PESSOA JURÍDICA POSSUI DIREITOS FUNDAMENTAIS. CLARO QUE NÃO SÃO TODOS, POR EXEMPLO, DIREITO DE VOTO.

  • ART. 1°, V - "OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA"

    No início da CF, já é estabelecido o respeito à iniciativa privada. No rol de direitos e garantias fundamentais, isso é apenas reforçado e detalhado.

  • O gabarito desta questão está errado!
  • Direito de resposta, por exemplo

  • São destinatários da proteção conferida pelos direitos fundamentais as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Quadrix 2018

  • Destinatários dos Dir. Fundamentais:

    Brasileiros

    Estrangeiros residentes no país

    Estrangeiros em trânsito no território nacional (STF)

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Os direitos e garantias fundamentais têm por característica a " universalidade " ou seja, alcança todos que estiverem residentes no território nacional : pessoas jurídicas, pessoas físicas, apátridas, estrangeiros, brasileiros natos e naturalizados.

  • As pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais. Questão errada. 

  • Os direitos e garantias fundamentais também estendem-se a empresas.

    ex: danos morais, danos materiais, direito a propriedade etç.

  • Tanto a Pessoa Física quanto à Pessoa Jurídica são resguardados os direitos e as garantias fundamentais constitucionais, por mais que não haja menção expressa a respeito das Pessoas Jurídicas o entendimento é que esta por mais que não sofra com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física, haverá a possiblidade da empresa conforme o entendimento dos tribunais em incorrer a ofensa ao nome desta, diante da sua reputação e relações comerciais, assim podendo sofrer dano moral conforme a súmula n° 277 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • Gab. ERRADO

    Titulares de direitos fundamentais (Pessoas Físicas e Jurídicas)

  • Ainda que não haja previsão constitucional expressa, é pacífico que os direitos fundamentais poderão ser aplicados às pessoas jurídicas, nos limites de sua natureza (uma vez que é impossível falar sobre proteção do direito à vida, por exemplo, de uma pessoa jurídica). É um exemplo de tal incidência o enunciado 227 da súmula do STJ, que prevê que as pessoas jurídicas poderão sofrer dano moral. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Errado -> mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa. -> aplica-se.

    seja forte e corajosa.

  • Tanto a Pessoa Física quanto à Pessoa Jurídica são resguardados os direitos e as garantias fundamentais constitucionais.

  • HONRA OBJETIVA, P.EX

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas( NÃO TEM NA CF)

  • As pessoas jurídicas possuem direitos que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: BOPPE

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    "O sucesso nunca chega da noite pro dia"

  • Gabarito: Errado

    De fato, não é expresso, no entanto, os direitos fundamentais são extensíveis as pessoas jurídicas, vide súmula 227 do stj.

    (Q743217)

    Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas. (CERTO)

    Bons estudos.

  • Direitos fundamentais voltadas as pessoas - naturais, jurídica e estatais - Direito a propriedade

    Voltadas as pessoas naturais e jurídicas - assistência jurídica gratuita e integral

    Voltadas exclusivas a pessoa jurídica - direito de assistência das associações, direitos fundamentais aos partidos políticos

    Súmula 227 - STF - ''A pessoa jurídica pode sofrer dano moral''

    GAB E

  • O STF tem entendido que, em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos a:

    • Brasileiros
    • Estrangeiros residentes no Brasil
    • Estrangeiros em trânsito no Brasil
    • Apátridas.
    • Pessoas jurídicas.

  • É possível ferir a honra objetiva da pessoa jurídica, causando-lhe dano moral, conforme a súmula 227 do STJ. A ofensa repercute patrimonialmente.

  • As pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais. 

  • De fato, apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, vários direitos e garantias fundamentais estendem-se também, às pessoas jurídicas. É o caso do direito à honra, por exemplo. Questão errada.