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ID
260593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à Secretaria do Tribunal considere:

I. Não cabe ao diretor-geral comparecer às sessões administrativas do Plenário, por ser atribuição privativa do Corregedor- Regional.

II. Incumbe ao diretor-geral da Secretaria, dentre outras atribuições, impor pena disciplinar de advertência e de suspensão até trinta dias aos servidores do Tribunal.

III. O diretor-geral será substituído, em suas férias ou impedimentos, pelo vice diretor-geral designado pela Corte Especial Administrativa.

IV. Cabe ao diretor-geral da Secretaria comparecer às sessões administrativas, dentre outras, do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente.

Nesses casos, são corretos SOMENTE o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 99, § 1º. Inc. IV. - secretariar as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o presidente; - portanto, nao é atribuicao privativa do corregedor-geral

    II - Inciso V (CORRETO)

    III - § 2º - O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de Secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.

    IV - o mesmo inciso se aplica ao I. (CORRETO)

    GAB A

  • ART. 109, IV, V, § 2º DO REGIMENTO

  • I. Não cabe ao diretor-geral comparecer às sessões administrativas do Plenário, por ser atribuição privativa do Corregedor- Regional. (ERRADO) 

    § 1º Além das atribuições estabelecidas em ato do presidente, incumbe ao diretor-geral da Secretaria: 

    IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte EspecialAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;

     

     

    II. Incumbe ao diretor-geral da Secretaria, dentre outras atribuições, impor pena disciplinar de advertência e de suspensão até trinta dias aos servidores do Tribunal. (CORRETA) 

    V – impor pena disciplinar de advertência e suspensão de até 30 dias aos servidores do Tribunal;

     

     

    III. O diretor-geral será substituído, em suas férias ou impedimentos, pelo vice diretor-geral designado pela Corte Especial Administrativa. (ERRADO)

    § 2º O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.

     

     

    IV. Cabe ao diretor-geral da Secretaria comparecer às sessões administrativas, dentre outras, do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente. (CORRETO)

    IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte Especia lAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;

     

    GABARITO: LETRA A        (II e IV ESTÃO CORRETAS)