I - Art 99, § 1º. Inc. IV. - secretariar as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o presidente; - portanto, nao é atribuicao privativa do corregedor-geral
II - Inciso V (CORRETO)
III - § 2º - O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de Secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.
IV - o mesmo inciso se aplica ao I. (CORRETO)
GAB A
I. Não cabe ao diretor-geral comparecer às sessões administrativas do Plenário, por ser atribuição privativa do Corregedor- Regional. (ERRADO)
§ 1º Além das atribuições estabelecidas em ato do presidente, incumbe ao diretor-geral da Secretaria:
IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte EspecialAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;
II. Incumbe ao diretor-geral da Secretaria, dentre outras atribuições, impor pena disciplinar de advertência e de suspensão até trinta dias aos servidores do Tribunal. (CORRETA)
V – impor pena disciplinar de advertência e suspensão de até 30 dias aos servidores do Tribunal;
III. O diretor-geral será substituído, em suas férias ou impedimentos, pelo vice diretor-geral designado pela Corte Especial Administrativa. (ERRADO)
§ 2º O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.
IV. Cabe ao diretor-geral da Secretaria comparecer às sessões administrativas, dentre outras, do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente. (CORRETO)
IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte Especia lAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;
GABARITO: LETRA A (II e IV ESTÃO CORRETAS)