SóProvas


ID
2605951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    EMPRESA PÚBLICA 

    - Lei específica autoriza a crição 

    - Personalidade jurídica de direito privado 

    - Capital 100% público 

    - Não se sujeita a falência 

    - Regime de pessoal celetista (CLT) 

    - Qualquer tipo de sociedade 

    - Controle da Administração Direta e do Tribunal de Contas 

    - Não apresenta estabilidade de seus empregados 

     

    - Foro processual: 

    JUSTIÇA FEDERAL --> Se for empresa federal 

    JUSTIÇA ESTADUAL --> Se for emrpesa estadual ou municipal 

     

    - Privilégio processual: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

     

    - Bens 

    Se estivre exercendo atividade econômica: PENHORÁVEIS

    Se estiver exercento Serviço Público: IMPENHORÁVEIS 

     

    - Resposabilidade civil objetiva: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

  •  GABARITO ''ERRADO''

     

    DECRETO 200/67. 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.




     

    OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER:

     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Agente Administrativo

     

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo.

    Empresa pública e sociedade de economia mista são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado. CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando, as empresas públicas precisam ter personalidade juridica de direito privado para que assim possam se tornar competitivas no mercado, se igualando ao máximo as empresas privadas

  •  

    GAB: E

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público

    correo: privado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Meu resumex para não errar questões assim ~

     

    Autarquia: criada por lei, direito público;

    Fundações públicas de direito público: criada por lei, direito público;

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei, direito privado;

    Empresa Pública: autorizadas por lei,  direito privado;

    Sociedade de Economia Mista: autorizadas por lei, direito privado.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito Errado

     

    Irei transcrever logo os dois conceitos tanto da EP e SEM, pois as prerrogativas são bastantes semelhantes.

     

                                                               EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA          

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: autorizada por lei, mais registro

    SUBSIDIÁRIAS: depende de autorização legislativa: pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz. Ela tem personalidade jurídica própria e não é um órgão. E é definida por lei complementar

    OBJETIVOS: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo: ou monopólio) ou prestação de serviços públicos

    PERSONALIDADE JURIDICA: direito privado

    REGIME JURIDICO: direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito publico (prestadoras de serviço publico).

    SUJEIÇÕES AO DIREITO PÚBLICO: controle pelo tribunal de contas; concursos públicos; licitação na atividade meio.

    ESTATUTO: aplicável às exploradoras de atividade empresarial. Prevê sujeição ao regime próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos

    PATRIMONIO: bens privados nas prestadoras de serviço públicos, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens público. Impenhorabilidade e imprescritibilidade.

    PESSOAL: celetista. CLT Sem estabilidade. Demissão exige motivação. Não cabe ao legislativo aprovar o nome de dirigentes. Das empresas publica e sociedade de economia mista, mas pode nomear os dirigentes de autarquias e fundações. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes em licitações e trabalhando na área pública

    FALENCIA E EXECUÇÃO: não se sujeitam.

    FORMA JURIDICA: SEM=sociedades anônimas EP=qualquer forma admitida em direito

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: SEM=(50+1 publico e 49 privado)  EP= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal

    FORO JUDICIAL: Sociedade de economia mista federal = justiça estadual regra: ou, se a união atuar como assistente ou oponente justiça federal Empresa publica federal: justiça federal, sempre EP ou SEM estadual ou municipal= justiça estadual, ações trabalhista- justiça do trabalho.    

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito privado.

  • Atenção !!!

    Para não confudir:

    Personalidade jurídica: direito privado
    Regime jurídico: + direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito público (prestadoras de serviço público)

     

  • Conceito de empresa pública, valendonos, para tanto, das lições de Carvalho Filho:
    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
     

  • As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.

  •  da adm indireta só autrquia possui natureza pública 

    gab. errado

    BASICAMENTE. 

  • Empresas estatais - São pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, quais sejam: empresas públicas e sociedades de economia mista. Nota-se que as empresas públicas são criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.

     

    Artigos 37, XIX, da Constituição Federal

  • ✓ Sociedade de Economia Mista:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Misto.

      • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

      • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓Autarquia:

      • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

      • Capital totalmente público.

      • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Público.

      • Formação por qualquer uma admitida em direito.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     

    ____
    créditos ao pessoal do qconcursos

  • Empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado
  • Gabarito: Errado

     

    Empresas Públicas

     

    -Pessoa Juridica de Direito Privado

    -Criado pelo Poder Público

    -Capital Exclusivo Público 

    -Patrimonio Próprio

    -Exploração de Atividade Econômica 

    -Prestação de Serviços Públicos

     

  • CESPE/CEBRASPE.. é você mesmo minha filha ? passa bem ?

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.

  • ERRADA

    Empresa pública de direito privado.

    Administração indireta.

  • VOÇÊ PRECISA COLAR NA PAREDE DO SEU QUARTO ATÉ MEMORIZAR, SEU INFELIZ :          

     

                ENTIDADE ADMINISTRATIVA                                         CRIAÇÃO                           NATUREZA JURÍDICA

    AUTARQUIAS                                                                         CRIADAS POR LEI                          DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PUBLICO               CRIADAS POR LEI                            DIREITO PÚBLICO
    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO               AUTORIZADAS POR LEI                  DIREITO PÚBLICO
    EMPRESAS PÚBLICAS                                                        AUTORIZADAS POR LEI                  DIREITO PRIVADO
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                   AUTORIZADAS POR LEI                  DIREITO PRIVADO
      

  • DIREITO PRIVADO

  • Intitula_se empresa pública devido seu capital ser integralmente público, mas tem natureza de pessoa jurídica de direito privado já que o direito predominante em seu âmbito e o direito privado
  • Empresa Pública é uma pessoa jurídica de direito privado, que tem como principal objetivo a prestação de atividades industriais ou econômicas de interesse estatal. É importante frisar, que apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, elas nem sempre são regidas pelo direito privado, sendo que existem possibilidades de serem aplicadas algumas normas de direito público, como por exemplo, a obrigatoriedade de realizarem licitações nas contratações de serviços.

  • BIZU: A Caixa Econômica Federal é uma EMPRESA PÚBLICA. Se ela tivesse personalidade júridica de direito público, não poderia atuar em regime concorrencial com as demais empresas do setor privado.

  • Personalidade Jurídica: Direito Privado.

    Finalidade: Explorar atividade econômica ou prestar serviços público

    Gab. E

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

     

    GABARITO: E

  • empresa publica de direito privado

    100% de dinhero publico

  • A empresa pública possui capital 100% público. E é uma pessoa jurídica de direito privado.

  • privado !!!

  • A cespe que enfiar goela abaixo que empresa publica é direito publico. . Galera fica atento o direito é PRIVADO

  • É só lembrar que a Caixa econômica é uma E.P.

  • Exatamente #META TRIBUNAIS.

    CARACTERISTICAS  DA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA:

    1 - Pessoas jurídicas de direito PRIVADO AUTORIZADO por LEI;

    2 - Prestação de serviços públicos/ explora atividade econômica (art. 173 CF/88);

    3 - Fazem concurso público - regime de emprego --> CLT;

    4 - Licitação - celebram CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (vide lei 13.303/16 - estatuto)

     

    DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA:

    EMPRESA PÚBLICA (caixa economica federal)

    a) Capital 100% PUBLICO

    b) formação: QUALQUER forma permitida em direito;

    c) foro para julgamento de suas ações: justiça estadual E federal

     

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA (banco do brasil);

    a) Capital MISTO (publico e privado)

    b) Formação: S/A

    c) foro para julgamento de suas ações: Em regra: Justiça Estadual, porém, Cabe excessão. (art. 109, I, CF/88) Sumula 507, STF.

  • GAB.: E

    Ex.: A Caixa Econômica é uma E.P. e segue o regime de direito privado para se tornar mais competitiva no ramo bancário. 

  • Empresas públicas é de direito privado.
  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

    personalidade jurídica: Direito Privado.
    finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
    regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
    responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA; se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
    regime pessoal: CLT.
    capital: 100% Público.
    constituição: qualquer forma admitida em direito.
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

  • Belo resumo Yago Marques!

  • Muito simple pessoal:

    ADM DIRETA, Autarquias, Fundações Púb. >> fazem parte da: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO --- REGIME: ESTATUTARIO, OCUPANTES DE: CARGO PÚBLICO.

    EMP. PÚBLICA, SOC. ECON. MISTA >> fazem parte da: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO --- REGIME: CELETISTA, OCUPANTES DE: EMPREGO PÚBLICO.

    A EMP. PÚBLICA faz parte da ADM INDIRETA ou seja foi criada por conta de uma DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) 

         >> CARACTERISTICAS DA EMP. PÚBLICA

           > DESEMPENHA SERVIÇOS A FAVOR DA COLETIVIDADE

           > CAPITAL: RECURSOS PÚBLICOS (100%)

           > POSSUE PATRIMONIO PROPRIO

  • Apesar de o texto ficar bom dessa forma a assertiva é errada

    SEM e EP são de direito privado. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese parte da sentença estar correta (A empresa pública, entidade da administração indireta), a personalidade jurídica é de direito PRIVADO.

    Neste sentido, Mazza: "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre."

     

    (MAZZA, 2015. p. 200)

  • Empresa pública e sociedade de economia mista = direito PRIVADO.

  • Direito privado.

    Lembrando que as fundações públicas, podem ser de direito público ou privado

  • AUTARQUIA= 

    direito público, capital totalmente público, criada por lei específica para atividades tipícas do estado

    EMPRESA PÚBLICA=

    direito privado, capital 100% público, autoriada por lei específica, atividades de exploração econômica ou atividades públicas

    FUNDAÇÃO PÚBLICA=

    direito público ou privado, capital público, autorizada por lei específica.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=

    direito privado, autorizada por lei específica, capital misto, exploração de atividade econômica

  • GABARITO - ERRADO

     

    Empresa Pública: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

     

    Q910510

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

     

     

    Q872916

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Por ser dotada de personalidade jurídica de direito público e integrar a administração pública indireta, a empresa pública não pode explorar atividade econômica. ERRADO

     

     

    Q774620

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas. CERTO

  • ERRADO. A banca cesp adora afimar que a empresa pública possui personalidade jurídica de direito público.

    VEJA:

    Ano: 2018     Bancas: CESPE        Órgão: EMAP   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

    Praticamente a mesma questão no cobrada em concursos do mesmo ano!

  • Mesmo observando algumas normas de direito publico, EMPRESAS PUBLICAS tem personaldiade juridica de direito privado!

    Item errado

  • Decreto-lei 200/67:

    Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • A questão indicada faz referência à empresa pública.

    Conforme exposto no Decreto-lei 200 de 1967, com posteriores alterações, a Administração Pública se divide em direta ou centralizada e indireta ou descentralizada. A Administração Direta "é a que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios"  (art. 4º, I), e a Administração Indireta "é a que compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias, b) Empresas Públicas, c) Sociedades de Economia Mista, d) Fundações Públicas"  (art. 4º, II) (MELLO, 2015).
    A Administração Direta é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    • Administração Indireta: 

    - Autarquias;
    - Empresas Públicas;
    - Sociedade de Economia Mista;
    - Fundações Públicas.

    • Regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    - Personalidade jurídica: não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada ente é pessoa jurídica dotado de direitos e obrigações. Segundo Matheus Carvalho (2015) Em caso de eventual processo judicial, a ação deverá ser proposta contra a Pessoa Jurídica da administração indireta e não em face do ente federativo. 

    Criação de qualquer ente da administração indireta depende de lei específica. A lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para a criação das subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX, da CF/88.
    Finalidade - os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação. 

    Controle - os entes da administração indireta são submetidos a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados. 


    • Empresas estatais se subdividem em empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ATENÇÃO!Em se tratando das Empresas Públicas, conforme exposto por Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) "empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituída sob quaisquer das formas admitidas em Direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno de pessoas de suas Administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal. 
    - Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) destaca que a definição indicada acima não é a definição do Decreto-lei 200/1967, com redação alterada pelo Decreto-lei 900, mas é "a que se tem de adotar por inarredável imposição lógica, em decorrência do próprio Direito Positivo brasileiro".

    No art. 5º, do Decreto-lei 200/1967, alterado pelo art. 1º, do Decreto-lei 900, empresa pública "é entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito".
    O mesmo Decreto-lei 900, em outro artigo, "alude a composições de capitais em empresas federais que implicam alterar a noção que acabara de formular no art. 1º". No art. 5º estatui que "desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da empresa pública (art. 5º, II, Decreto-lei 900/1967), a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Dessa forma, fica visível que as empresas públicas não são apenas as que se constituem de capital "integralmente da União". 

    Gabarito: Errado, Empresa pública é ente da administração indireta, mas é pessoa jurídica de direito privado. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • Errado -> tem que ser direito privado

  • errado, possui personalidade jurídica de direito privado, apenas a autarquia entre as entidades da administração indireta possui personalidade jurídica de direito publico.

  •  personalidade jurídica de direito privado

  • Personalidade jurídica de direito privado

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 5º, II, DL 200/1967 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Errado

    Empresa pública possui personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, mesmo quando prestadoras de serviços públicos. Neste caso, algumas normas de direito público derrogam algumas normas de direito privado.

  • A empresa pública, entidade da administração INDIRETA, possui personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Autarquia ------> Pessoa Jurídica de Direito Público

    Fundação Pública ------> Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado

    Empresa Pública ------> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Sociedade de Economia Mista ------> Pessoa Jurídica de Direito Privado

  • Comentário:

    O item está errado. Embora se submetam a algumas normas de direito público, já que são integrantes da administração indireta, as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito: Errada

  • ERRADO

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público (PRIVADO).

  • Direito privado

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito privado.

  • ERRADA

    EMPRESA PÚBLICA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Errado. A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • EP : Possui personalidade jurídica de direito privado com Capital 100% Público.

  • Tem que estar explícito "Empresa Pública de Direito Público" para ter personalidade jurídica de Direito Público. Do contrário, é Direito Privado.

    Gab: ERRADO.

  • Errado.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. 

    Previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Errado. EP e SEM, Direito privado.

  • Empresa Pública é dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Fundações públicas de direito público: criadas por lei, direito público;

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei, direito privado;

    Empresas Públicas: autorizadas por lei,  direito privado;

    Sociedades de Economia Mista: autorizadas por lei, direito privado.

    Fonte: Colega - Examinador Desgraçado! Hahaha

    Abraço!!!

  • gab.: errado.

    ------------------------------ - Personalidade Jurídica

    Autarquia -------------------------- Público

    Fundações Públicas ----------- Privado/Público (espécie de autarquia)

    Empresas Públicas --------------- Privado (questão)*

    Soc. de Economia Mista -------- Privado

    Feliz Natal! #PRFBRASIL

  • E.P. e S.E.M. = DIR. PRIVADO

  • DIREITO PRIVADO.

    VISA LUCRO.

    PODE EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA.

  • Gabarito: ERRADO!

    Empresa Pública e Sociedade de Econimia Mista = são dotadas de personalidade jurídica de Direito PRIVADO.

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.

    Justamente por explorar atividade econômica e concorrer com as demais empresas da iniciativa privada, as empresas públicas têm de ter personalidade jurídica de direito privado.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • EMPRESA PÚBLICA = Personalidade Jurídica de DIREITO PRIVADO

  • EMPRESA PÚBLICA

    Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O nome “pública” diz respeito ao CAPITAL.

    Não é um regime TOTALMENTE privado. Terá parte pública e parte privada (“regime híbrido”, misto), mas é pessoa de direito privado.

    Capital EXCLUSIVAMENTE público. Isso NÃO significa ser de um único ente, posso ter em uma empresa pública a união e o estado, autarquia e estado, município e autarquia.

    CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2020.1

  • ✓ Sociedade de Economia Mista:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Misto.

     • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓Autarquia:

     • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

     • Capital totalmente público.

     • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Público.

     • Formação por qualquer uma admitida em direito.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    ___

    créditos ao pessoal do qconcursos

  • Direito Privado.

    PMAL2021

  • A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.

    ERRADO

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito PRIVADO

  • Sociedade de Economia Mista:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Misto.

     • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓Autarquia:

     • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

     • Capital totalmente público.

     • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Público.

     • Formação por qualquer uma admitida em direito.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    ___

    créditos ao pessoal do qconcursos

    Gostei

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    Respostas

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    @annapaulamour

    07 de Maio de 2021 

  • ERRADO. A empresa pública é uma entidade/pessoa jurídica (ou seja, possui capacidade para adquirir direitos e obrigações no ordenamento jurídico), de direito privado (por exercer atividades de caráter econômico, com finalidade de obter lucro, as empresas públicas se submetem ao regime jurídico de direito privado, que se ocupa de interesses individuais, estabelecendo regras a serem obedecidas pelas pessoas em suas atividades particulares), cuja criação é autorizada por lei (a lei somente autoriza a criação, porém a aquisição de personalidade jurídica somente se dá com o registro em cartório ou junta comercial, a depender do caso).