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ID
260596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, envolvendo autoridade, ou pessoa sujeita à jurisdição do Presidente, deverá ser instaurado inquérito pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.

  • Gabarito: letra E (só complementando o colega) :)
  • como o presidente nao pode estar em todas a seçoes, ele podera delegar essa atribuição ao desembargadores...

  • ART. 88

    http://portal.trf1.jus.br/data/files/59/56/E2/92/64E5B51098A5C1B5052809C2/RI%20web.pdf

  • DICA FORTE

    TRF 1 REGIMENTO.

    Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
    requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
    os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento

    Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
    "Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"

     

    Capítulo IX
    Da polícia do Tribunal


    Art. 87. O presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

    Art. 88. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição, ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.


    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.


    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeiro grau.


    Art. 89. A polícia das sessões e das audiências compete a seu presidente.


    Art. 90. Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO "Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"

    Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
    requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
    os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância

  • Não confundir com a atribuição do Corregedor Regional de presidir inquérito judicial.