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Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
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Gabarito: letra E (só complementando o colega) :)
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como o presidente nao pode estar em todas a seçoes, ele podera delegar essa atribuição ao desembargadores...
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ART. 88
http://portal.trf1.jus.br/data/files/59/56/E2/92/64E5B51098A5C1B5052809C2/RI%20web.pdf
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DICA FORTE
TRF 1 REGIMENTO.
Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
§ 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento
Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
"Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"
Capítulo IX
Da polícia do Tribunal
Art. 87. O presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
Art. 88. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição, ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
§ 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 89. A polícia das sessões e das audiências compete a seu presidente.
Art. 90. Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO "Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"
Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
§ 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância
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Não confundir com a atribuição do Corregedor Regional de presidir inquérito judicial.