SóProvas


ID
2605969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


É permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGIBLIDADE: SITUAÇÕES EM QUE OCORREM INVIABILIDADE JURIDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE CONTRATANTES.

     

  • INexigível - INviabildiade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

  • LEIAM O COMENTÁRIO DA NAY 

     

    "

    INexigível - INviabildiade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)"

    ACERTEM A QUESTÃO A PARTAM PARA PRÓXIMA !!

    MUITO BOM ESSE MACETE !

  • A contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública é uma das hipóteses de contratação
    direta
    , por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, III da Lei 8.666/1993.

     

    Art 25,III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: Correto.

     

    Uma dica: As hipóteses de inexigibilidade retratam as situações em que não há possibilidade de concorrência pela natureza do serviço prestado, que são de caráter pessoal (ex: artístico e científico), não podendo exigir que a administração realize licitação. Como por exemplo, as bandas que serão chamadas para participar do Rock in Rio, não dá pra fazer uma licitação com o foo figthers e outras bandas de rock qualquer. Só o Foo Figthers pode fazer aquele showzão incrível.

     

    Espero ter ajudado hahaha. Mas licitação é um assunto que deve-se trabalhar muito a leitura da lei seca.

    Bons estudos, galera! Boa sorte para todos nós!

  • QUESTÃO CLÁSSICA DE LICITAÇÕES

     

    INEXIGIBILIDADE -> IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA

     

    NÃO É POSSÍVEL REALIZAR CONCURSO ENTRE ARTISTAS PARA DEFINIR QUAL É O MAIS BEM CONSAGRADO OU IGUALÁ-LOS DE FORMA OBJETIVA 

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
    produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
    comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
    comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
    ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,
    com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
    publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE
    A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
    Certo.
     

  • INEXIGIBILIDADE - competição impossível, inviável, prejudicial ao interesse público.

     

    Hipóteses:

     

    a) Fornecedor Exclusivo - Absoluto (1 no país); Relativo (1 na praça)

     

    b) Serviços Especializados - art. 13: notória especialização + natureza singular. PROIBIDO: publicidade/divulgação.

     

    c) Profissional Artístico

     

     

    “Saber o que se sabe e o que não se sabe: isso é conhecimento” Confúcio.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • E quando não tem o RENATO, tem o ANDRÉ ARRAES para comentar. Esses caras são fodas!

  • Art. 25, III, 8666/93:

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

     

    Obs.: Vale lembrar que o art. 25 traz um rol EXEMPLIFICATIVO e a decisão de não realizar o certame é VINCULADA.

     

    MAZZA, 2015.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
    produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
    comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
    comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
    ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,
    com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
    publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGILIBILIDADE DE LICITAÇÃO :A inexigibilidade de licitação surge nos casos em que a licitação não poderia ser efetuada diante de inviabilidade de competição. A licitação existe para permitir que todos os interessados compitam e para escolher, com base na competição, a melhor proposta para a Administração. Caso essa competição não seja viável, não será possível exigir (será inexigível) do Poder Público que ele realize a licitação. O artigo 25 da Lei 8.666/93 diz que será inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666, DE 1993:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAb Certa

    Art 25°- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III- Para contração de serviços de qualquer setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. 

  • Tenho q ser sincero q esse "ou" gerou duvida. Olhando a lei, mata a duvida.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Apesar da questão ser tranquila de resolver, errei por falta de atenção no seguinte trecho "é permitida a contratação direta..."

  • GABARITO - CERTO

     

    EXclusivo -> INEXIGÍVEL

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competiçãoem especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Q927358

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo. CERTO

  • E isso meeermu! 

    Na inexigibilidade de licitação, a lei 8.666 estabelece um lista exemplificativa (Caiu recentemente na emap perguntando se a lista era taxativa) essa lista se resume basicamente em tres itens:
    1 - Exclusividade de fornecedor, sendo vedada preferencia de marca
    2- Serviço tecnico, natureza singular com notoria especialização do contrato, VEDADA empresas de publicidades e divulgação. (alo rede globoo kkk)
    3 - Profissional de setor artistico consagrado, como o cantor amado bastista podendo contratalo diretamente ou atraves do empresario exclusivo kkkkkkkkkkk

    gab CERTO

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A questão indicada faz referência a licitação. 

    Inicialmente, cabe informar que "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a Administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico" (CARVALHO, 2015).
    Finalidades da licitação: a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Assim, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame. Ressalta-se que a Lei nº 12.349/10 acrescentou uma terceira finalidade à licitação: a busca pelo desenvolvimento nacional. A afirmativa é justificada pelo art. 3º, da Lei nº 8.666/93. 
    • A dispensa e a inexigibilidadeSão situações em que a administração pode contratar sem licitação - contratação direta. As hipóteses estão previstas na Lei nº 8.666/93 em três artigos: art. 17 e 24 (dispensa) e 25 (inexigibilidade). 

    - Salienta-se que deve haver "um processo de justificação embasando fundamentalmente a dispensa e a inexigibilidade e, depois disso, é enviado para ratificação pela autoridade do órgão. Ressalvado  o fato de serem hipóteses de contratação direta, dispensa e inexigibilidade não são expressões sinônimas e ocorrem em situações diversas" (CARVALHO, 2015).
    INEXIGIBILIDADE:

    Para Marinela (2015) "a contratação direta, em caso de inexigibilidade de licitação, resulta da inviabilidade de competição, o que decorre da ausência dos pressupostos que justificam a sua realização". 
    - Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
    - "As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas". 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
    a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço;
    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar;
    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos, em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível;
    É VEDADA  inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade". 
    • Objeto licitável e a pluralidade: 
         - Não é possível a competição se o bem é singular;
         - Não se licitam coisas desiguais;
         - "Para o procedimento licitatório, além da pluralidade, os bens existentes devem ser homogêneos, intercambiáveis e equivalentes. O mesmo raciocínio deve ser aplicado para os ofertantes." 

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação da exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notório especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    • Serviços singulares: 

    - São aqueles que não se revestem de características análogas. Tais "serviços são identificados sempre que o trabalho a ser produzido se defina pela marca pessoal, expressa em características científicas, técnicas ou artísticas importantes para o preenchimento da necessidade administrativa a ser suprida, como ocorre nas produção intelectuais. São serviços que se singularizam por um estilo ou orientação pessoal; são singulares, embora não sejam únicos" (MARINELA, 2015)

    STF - Jurisprudência

    RHC 140835 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 
    Relator: Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 12/12/2017
    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO Dje-289  DIVULG  14/12/2017    PUBLIC  15/12/2017

             '[...] Sendo inexigível a licitação quando há inviabilidade de competição em especial para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, através de empresário exclusivo e obedecendo às formalidades legais da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e após retificação do senhor Prefeito municipal, entendo ser perfeitamente aceitável o processo de inexigibilidade' 


    Gabarito: Certo, com base no art. 25, III da Lei nº 8.666/93, doutrina e STF. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    STF - www.stf.jus.br 
  • Crítica especializada me pegou!

  • CERTO

  • Vale lembrar que além deste existem somente mais 2 casos de inexigibilidade de licitação: FORNECEDOR EXCLUIVO (vedada preferencia por marca) e NOTÓRIO ESPECIALIZADO

  • Comentário:

    Isso mesmo! O item repete exatamente o que diz o art. 25, III, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: Certo

  • "casa concursos" O ROL DE INEXIGIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO, tem que estudar mais!

  • Por um cabelinho de sapo não acertei.

  • Acerca de licitação e contratos administrativos, é correto afirmar que: É permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: EBSERH  - Assistente Administrativo

    A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

    CERTO

  • "Qualquer setor" me deixou na dúvida.

  • caso de inexigibilidade, setor artistico, assim como é a lei, não especifica o setor, então está certissima.