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GABARITO ERRADO
Lei 8.666
Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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NÃO VALE COMBINAR NÃO HEIM...
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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ERRADO
Lei 8666/93 Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)
É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.(CERTO)
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(Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa)
O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.(CERTO)
''' Fé em Deus''
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GABARITO: ERRADO
NÃO vale COMBINAÇÃO de LICITAÇÃO.
Art. 22, § 8o
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Caralhooo as questões estão se repetindo *-* <3
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Gabarito Errado. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes.
Quando mencionarmos uma lei, vamor colocar o Art., o inciso, quando for o caso, bem como o paragrafo.
Lei 8.666
Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Os cães ladram... mas a carava não para.....
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O item está errado, nos termos do art. 22, §8º da Lei 8.666:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Combinação de licitação, NÃO!!!
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Lembre-se: Ao administrador cabe cumprir rigososamente a lei. Não há flexibilidade onde a lei determina procedimentos a serem seguidos. Resposta errada. Lei 8.666/93 art. 22; § 8º
Força e Honra!
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ERRADO
8.666/93 - Art. 22
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
DESISTIR NUNCA!
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Art. 22, §8º, 8666/93: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito: "Errado"
Comentários: Nos termos do art. 22, §8º, segunda parte, da Lei 8.666: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. "
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É vedada a combinação de modalidades de licitação.
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Se fosse permitido, iria ser uma meleca total...os caras já roubam fazendo o que a lei manda imagina combinando modalides de licitação....
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8.666, DE 1993:
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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a bagaça ia ser grande...
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ERRADA
"É permitida a combinação das modalidades de licitação ..." aqui eu já parei de ler!
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É proibido a combinações de modalidades de licitação !!
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É proibida a Administração combinar modalidades de licitação ou criar novas.
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Lei 8666
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Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
[...]
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Apesar disso, autores, como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, afirmam que:
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''Não temos dúvidas em afirmar que, efetivamente, não podem ser combinadas modalidades de licitação. Diferentemente, contudo, a criação de uma nova modalidade é possível, sim, desde que ocorra por meio de lei da União.''
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CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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art 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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A ADM não tem essa flexibilidade toda ainda não.
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"...maior flexibilidade nas contratações..." Cespe, sendo Cespe.
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Errado! Lembrando que "modalidade" não se confundi com "tipo"! As modalidades são concorrencia, tomada de preço, convite, concurso e leilão VEDADA combinações entre elas!
GAB ERRADO ;)
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LICITAÇÃO NÃO HÁ COMBINADINHO NÃO
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cespe, deixa disso, esquece isso, some disso, larga disso---------> não pode combinar, nem criar outras modalidades de licitação. é proibido, vedado e pronto. ve se aprende conforme a lei:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
[...]
apredeu, agora?
gab: Errado
não é facil, mas desistir não torna o processo mais rapido.
bora ate sair sangue dos olhos. rs
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A questão indicada faz referência às modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93.
Primeiramente, pode-se dizer que a licitação "é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da Administração. A princípio, toda vez que a Administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015)
• Finalidades das licitações, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.666/93:
- buscar a proposta mais vantajosa ao poder público;
- garantir a isonomia das contratações públicas;
- buscar o desenvolvimento nacional.
• Modalidades licitatórias:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "além da consulta, que é modalidade licitatória específica de determinadas agências reguladoras e que, por não terem procedimentalização legal, na lei de licitações, não será analisada a fundo nesta obra, no Brasil, estão previstas em lei, 6 (seis) modalidades licitatórias".
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão (Lei nº 10.520/2002).
O art. 23, da Lei nº 8.666/93 dispõe acerca dos valores que serão usados para definir qual a modalidade licitatória a ser utilizada, sendo admitida a atualização desses valores pelo Poder Executivo Federal, desde que seja observada a variação geral dos preços de mercado. A definição do valor é baseada na amplitude de competição em cada espécie licitatória. Assim, a concorrência é utilizada para contratações de grande vulto, uma vez que não há qualquer limite de competição, sendo aberta à participação de qualquer pessoa. Na tomada de preços somente é admitida a participação de licitantes cadastrados no órgão e há limitação de valor em suas contratações. O convite restringe a participação aos licitantes convidados e àqueles que cadastrados que se interessarem com antecedência mínima de 24 horas e há maior restrição do valor.
• Quanto MAIS SIMPLES a modalidade, MAIS RESTRITA a competição pela lei e MENOR o valor das contratações que podem ser feitas por meio dela. "A modalidade que pode o mais, pode o menos" - por exemplo, sempre que for possível utilizar o convite, será possível utilizar a tomada de preços e a concorrência. O contrário, porém, não ocorre (CARVALHO, 2015).
• ATENÇÃO!! É vedada a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação de modalidades já existentes, nos termos do art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
STJ - Jurisprudência
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO. CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA. EDITAL DO CERTAME QUE DESVIRTUA O FIM DA ESPÉCIE LICITATÓRIA. ILEGALIDADE AFERIDA. ANULAÇÃO DO CERTAME E SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO DOS GANHADORES. POSSIBILIDADE. ART. 53 DA LEI N. 9.784/1999. SÚMULA N.
473 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
3. Ocorre que, ao assim proceder, a Administração acabou por inovar, inadequadamente, na forma de contratação, desvirtuando-se do conceito de concurso estipulado no art. 22, caput, da LeI nº 8.666/93 (que requer que os trabalhos licitados sejam entregues prontos e acabados, não havendo mais nada a ser feito após a conclusão do certame) e da proibição constante do § 8º do mesmo artigo, o qual preceitua ser "vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
(RMS 45.475/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, Dje 22/09/2016).
Gabarito: ERRADO, com base no art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STJ - Jurisprudência - www.stj.jus.br
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Proibida.
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É vedada a criação e combinação das modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93.
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Art. 22. São modalidades de licitação
§ 8.º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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O item está ERRADO.
A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1.º ao 5.º do art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O § 8.º do art. 22 da Lei proíbe a criação de novas modalidades de licitação e, bem assim, de combinação de modalidades.Ora, o pregão não é uma nova modalidade?! Como foi criado, então, diante da proibição constante da Lei 8.666/1993?
Em realidade, o que o legislador pretendeu dizer é que as leis federais, municipais, estaduais ou distritais não podem criar uma nova modalidade, ou seja, sendo a Lei do Pregão uma Lei Nacional (inc. XXVII do art. 22 da CF/1988), não houve qualquer impedimento em sua criação. Afinal, a Lei 8.666/1993 não é cláusula pétrea.
Ademais, noutra interpretação, a proibição da criação de nova modalidade pode ser entendida assim: não é possível a criação de nova modalidade por ato administrativo, tal qual um decreto presidencial, por exemplo. Para a criação de nova modalidade, o instrumento hábil, portanto, é Lei de caráter nacional.
A vedação de combinação de modalidades impede que a Administração, em um mesmo procedimento, use, por exemplo, uma parte da concorrência, outra do convite, outra do pregão. Isso se dá porque, se a norma permitisse a combinação, seria o mesmo que permitir outra modalidade a ser criada mediante ato administrativo, o que, como vimos, é vedado.
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A combinação de modalidades assim como a criação de novas ( Salvo por lei nacional, que nesse caso é permitida) é vedada.
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Comentário:
Errado! As modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. O art. 24, §8º, da Lei 8.666/93 veda a combinação dessas modalidades.
Gabarito: Errado
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Proibida a combinação.
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A União tem competência legislativa privativa para editar normas gerais sobre licitação e contratos, o que significa dizer, somente ela poderá criar novas modalidades licitatórias, ainda que com fusão das existentes.
Exemplo de criação de nova modalidade é o Pregão!
Art. 22, XXVII, CF.
A regra geral aplicada aos Administradores é de proibição de criação de novas modalidades ou combinação. Art. 21, §8, 8666/93
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Parei na parte é permitido a combinação....
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Gabarito: ERRADO!
Lei 8.666 - Art. 22, § 8o É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Tanto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, § 8º) quanto na Lei nº 14.133/21 (art. 28, § 2º) é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas nessas leis.
Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. Isso ocorreu, com base na legislação pretérita, quando o legislador editou a Lei 10.520/2002 34 , que instituiu o pregão para toda a administração pública.