SóProvas


ID
2606038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.


Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. A fixação de prazo para o exato
    cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o
    objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e
    não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o
    exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a
    serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os
    dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá
    imposição de sanção alguma.
    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior,
    na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então
    haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas
    para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251
    do RI/TCU:
    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal
    assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências
    necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos
    dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e
    nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
    I – sustará a execução do ato impugnado;
    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa
    prevista no inciso VII do art. 268.
    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Função sancionatória?  

  • CF/88 art. 71 VIll e lX. Correto.
  • Trata-se da função Corretiva: emitir determinações para correção de falhas ou impropriedades. Fixar prazo para cumprmento da lei, entre outras.

     

    A função sancionadora é para: aplicar multa. Inabilitar responsável para exercício de cargo em comissão, entre outras.

     

     

    Portanto deve ser feita a alteração do gabarito para Errado.

  • Errado, MUITO errado. Deve haver troca de gabarito, isso é função CORRETIVA! A função sancionadora é para aplicar sanções dentre outras.

  • Vai entender o CESPE: (TCU - AUFC 2013 - Cespe) No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Comentário: A questão está errada. A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma. O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso.  

    Prof. Erick Alves

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Gabarito deve mudar!!! Com certeza!!!

    ------------------------------------------

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei; (QUESTÃO EM TELA)

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

    Tudo  no tempo de Deus, não no nosso!!!

  • Calma gente, vai mudar o gabarito com certeza.

    Essa questão é a prova que nem o próprio Cespe consegue gabaritar as provas....que lamentável falta de respeito com os candidatos...

  • Eles não alteraram, e agora? Considerar  a " fixação de prazo" como função sancionadora ?

  • Afinal, alteraram ou não? Poxa, estudamos direitinho e vem a banca e faz isso :-(

    Não sei se coloco no meu caderno de erros CESPE pq tb não sei se eles manterão esse entendimento... é muito difícil... já pensou perder uma questão dessas na prova para alguém que chutou certo? 

  • Olhei hoje e não foi alterado o gabarito. Uma pena perder questões por loucura da banca, mas fazer o quê? O jeito é decorar o que o Cespe "acha".

  • O gabarito está correto.

    Inc. XI, da CF: "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

    Vejam a informação no portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

    Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.

     

  • Gabarito: CERTO


    (Site TCU | Competências)

    Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.

    O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.


    (CF88)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • (Cespe – Técnico Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018)

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo

    para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei

    CORRETO.

    (Cespe – Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2013

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que

    o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei

    FALSO.

    Conclusão: pela doutrina majoritária seria função corretiva ,e provavelmente foi esse o posicionamento da banca em 2013. Mas agora chegou em 2018 e a banca parece ter adotado outra doutrina, que classifica como função sancionadora.

    Enfim, chega a ser desesperador o baixo nível da banca... Ou cria uma lei para regulamentar os concursos ou a corja de canalhas do CESPE vão continuar deitando e rolando.

  • cespe dá muita raiva

    2013

    No uso de sua função sancionadora

    , pode o TCU, no caso de ilegalidade,

    fixar prazo para que o órgão ou entidade

    adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    errada → corretiva

  • Gabarito ridículo. Lamentável.

  • Seguindo a mesma linha da questão anterior esta aqui estaria incorreta. A função sancionatória configura a aplicação de sanções, como a multa ou outras sanções previstas em lei. Ocorre que a banca considerou o item correto, em total contradição ao quesito anterior.


    No site do TCU, há um texto que afirma o seguinte: “entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas”.13


    Assim, o inciso IX, que está entre os mencionados acima, dispõe que compete ao TCU “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”.

    No mesmo sentido do texto do TCU, Evandro Martins Guerra14 agrupa as competências do TCU, constantes nos incisos VIII (aplicar sanções), IX (assinar prazo para correção) e X (sustar o ato impugnado) em um mesmo grupo, que ele chama de “função sancionatória ou corretiva”.
    Diferentemente do texto do TCU, porém, ele não menciona a função do inciso XI (representar ao poder competente) no mesmo grupo.

    Esta classificação, todavia, segue a doutrina minoritária e, ao nosso ver, parece inadequada, já que a fixação de prazo para corrigir uma irregularidade não configura qualquer tipo de sanção. Por exemplo, se o TCU determinar a anulação de um procedimento licitatório, tal ato, por si, não configurará qualquer sanção. Ademais, em outro documento, também do site do TCU, a determinação de correção de ilegalidade é classificada como função corretiva.15 Mesmo assim, sendo uma divergência doutrinária, o melhor seria anular o quesito, até porque há uma contradição total com uma questão aplicada pela mesma banca.


    Professor, mas o que eu faço agora? Infelizmente, não temos como dar 100% de certeza sobre a resposta para o assunto, já que os avaliadores acabam perdendo a objetividade quando elaboram algumas questões. No meu ponto de vista, até uma futura questão sobre o assunto, devemos considerar, em questões de certo ou errado, que a fixação de prazo pode ser função sancionadora ou corretiva; já em questões de múltipla-escolha, seria mais adequado função corretiva (se fosse para escolher entre uma das duas).


    13 https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/
    14 Guerra, 2007 (p. 140-141).
    15 https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2589BC8D301589C84A70760CF

     

    Professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • Galera é o seguinte:

    . O que fazer?

    Deixar em branco e pedir para anular alegando divergência doutrinária. Ou então, tentar arriscar no chute qual foi a posição do elaborador. Será 50% de chance de acerto.. rsrs

  • Comentário:

    De fato, o Tribunal de Contas da União detém competência para fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao cumprimento da lei (art. 71, IX, CRFB/88). Contudo essa atribuição é associada à função corretiva (e não à função sancionadora). A função sancionadora tem relação com a aplicação de sanções pela corte de contas (ex.: multas).

    Gabarito: Errado

  • Aí não dá

  • Q354006

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: ERRADO

    Parece até zoeira kkkkk

  • (CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo) [Q354006]

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte. No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. (ERRADA)

    Eu usaria essa questão no recurso, se tivesse feito esse concurso.

    Se o Judiciário (na função típica) não examinará o mérito de cada prova de cada órgão/entidade (seria um caos tbm, rs), precisamos de uma LEI GERAL sobre concursos. O examinador deveria ser obrigado a, pelo menos, indicar a fonte de onde tirou, e justificar no contexto dado na prova.

  • kkkkkkkkkkkk tá de brincadeira comigo?!

    isso é Função CORRETIVA.

  • Este deve ter sido o embasamento do CESPE, retirado do site do TCU, e não a classificação doutrinária.

    Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    fonte:

  • Gabarito: Errado.

    De fato, o Tribunal de Contas da União detém competência para fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao cumprimento da lei (art. 71, IX, CRFB/88). Contudo essa atribuição é associada à função corretiva (e não à função sancionadora). A função sancionadora tem relação com a aplicação de sanções pela corte de contas (ex.: multas).

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.

  • MESMA QUESTÃO COM ENTENDIMENTO DIFERENTE DA BANCA.

    Vida que segue...

    Q354006

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    G: Errado

  • - Ano: 2013

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Errado

    =============================================================================================

    - Ano: 2018

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Certo

    =============================================================================================

    Conclusão: Decore que o mais recente para "DOUTRINADORA" Cespe fixar prazo = função corretiva e ai é torcer para estar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Se falarem que fixar prazo = função sancionadora, então abra um recurso e é torcer novamente para "DOUTRNADORA" aceitar kkkkkkkkkkkkkk

    Bem-vindo ao mundo dos concursos!

  • #Respondi errado!!!