SóProvas


ID
2606068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.


Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.      

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.         

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.       

  • GABARITO CERTO

     

    Para se abrir créditos suplementares é necessário que se indique as fontes específicas para abertura

     

    São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial:

     

    1. Reserva Contingencial

    2. Cancelamento de Despesas (dotações)

    3. Operações de Crédito (obs: Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária não pode ser utilizada para abertura, pois é receita extraorçamentária)

    4. Excesso de Arrecadação

    5. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR

    6. Recursos Sem Destinação na LOA

  • ## FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS - ROSERA!!!!!! ##
    R ESERVA DE CONTINGÊNCIA
    O PERAÇÃO DE CRÉDITO
    S UPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ativo - passivo - créditos reabertos - op. de crédito)
    E XCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO EM CURSO (- crédito extraordinário)
    R ECURSO SEM DESPESA (voto/emenda/rejeição da LOA)
    A NULAÇÃO DE DOTAÇAO OU CRÉD. ADICIONAL


    ## NÃO SÃO FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS - DECA ##
    D ESPESAS CONTINGENCIADAS
    E CONOMIA DE DESPESA
    C ANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR (exceto se resultar em superavit)
    A RO

     

    Bons estudos! :}

  • AÍ no STM vem e me põem errado!

  • CREDITOS SUPLEMENTARES = Dotação insuficiente na LOA, reforça a dotação orçamentaria já existente. Abertura: Decreto do Poder Executivo.

    Caso a autorização de tal crédito já conste na LOA ou por lei especial ( projeto de lei ) Requer recurso previsto para sua abertura.

    ( SEARAR ) 

    FONTES DE RECURSOS 

    Superavit Financeiro

    Excesso de Arrecadação

    Operações de Crédito

    Reserva de Contigente

    Anulação total ou parcial de dotação

    Receitas sem despesas 

  • Gabarito: CERTO 

     

    I – SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

    FONTES  -   (Minemônico):

    EXCESSO DE SARRO.           EXCESSO DE arrecadação


    S uperávit Financeiro ( Lá do Balanço Patrimonial – AF – PF)
    A nulação da despesa
    R eserva de contingência
    R ecurso sem despesa ( veto ou emenda)
    O perações de crédito

     

    ***Art. 42. Os Créditos Suplementares e Especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.  (Lei 4320/64, Art. 41).

    Créditos suplementares - Autorização Legislativa - São autorizados por lei (podendo ser na  LOA ou em outra lei específica)
    Indicação da origem dos recursos - Obrigatória
    Vigência - Limitada ao exercício em que foram autorizados

     

    ***CESPE - O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa. Gab. CERTO 

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Bom dia,

     

    Fontes dos recursos dos créditos adicionais CESARO

     

    - Contingências (reservas)

    - Excesso de arrecadação do exercício CORRENTE

    - Superávit financeito do balanço PATRIMONIAL do exercício ANTERIOR

    - Anulação parcial ou total de créditos ou dotações

    - Receitas sem despesas

    - Operações de crédito (receitas extraorçamentárias)

     

    Créditos suplementares e especiais dependem de recursos disponíveis e devem especificar as fontes

    Créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis e a especificação das fontes é FACULTATIVA

     

    Bons estudos

  • Gab: Certo

     

    É isso mesmo, galera:

    Para abrir crédito suplementar é necessário indicar a fonte de recursos, e uma das possíveis fontes, prevista na lei 4.320/64, trata-se das operações de crédito.

  • Só lembrar porque o CONCURSO MPU 2018 conseguiu ser autorizado pelo TCU. Da forma como está escrita a questão...
  • São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial: ROSERA

     

     

    1. Recursos sem despesas correspondentes

     

    2. Operações de Crédito (não pode: por ARO)

     

    3. SuperÁvit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR

     

    4. ExcEsso de Arrecadação (Exercício Em Curso)

     

    5. Reserva de contingência

     

    6. Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias

     

  • Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.

     

    Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

     

    AFIRMATIVA CERTA.

     

    Sem mais delongas, a fundamentação reside nos art. 42 c/c 43, caput e inciso IV da 4.320. Meu irmão, minha irmã, pega o VADE MECUM e vai ler esses artigos umas 100 vezes pra tu ficar fera.

     

     

  • Gente, desculpa perguntar mais alguem poderia me responder o que é ARO? Obrigado

  • Concurseiro Motivado

    ARO =  Antecipação de Receita Orçamentária

  • Concurseiro Motivado, vou tentar ajudar:

    Didaticamente falando, a Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (art 48 LRF).


    Imagine que a LOA não conseguiu alcançar a meta bimestral de arrecadação (faltou grana). Aí o governo faz as contingências que ele pode (tem as despesas obrigatórias que não dá para cortar) e mesmo assim falta grana (insuficiência de caixa). Então ele tenta fazer caixa (operação de crédito -> compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, arrendamento mercantil, abertura de credito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas) e ARO, que tem um montão de condições. Não deixe de ler o art 38 da LRF .

  • Operações de Crédito são fontes para abertura de credito adicional SUPLEMENTAR? Sim.

  •  

     

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    lei 4320/64

  • Bom, todos se ativeram a justificar a resposta com basa na Lei Orçamentária especificamente, entretanto, devo dizer que há justificativa também na CF/88 em seu Art. 167 no Inciso III. "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

  • CORRETA

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITOS AUTORIZADOS SÃO UMA FONTE PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

     

    APRENDI AQUI NO QC.  FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: EXCESSO DE SARRO

     

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    SUPERÁVIT FINACEIRO

    ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CRÉDITO

    RECURSOS SEM DESPESAS

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    OPERAÇÕES DE CRÉDITOS AUTORIZADOS

     

    OBS> OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUMENTAM O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

     

  • Correto.

    Até pq Operações de créditos é uma das FONTES para ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

  • CERTO

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO ---> UMA DAS FONTES DE ABERTURA PARA CRÉDITOS ADICIONAIS !

    -superávit financeiro;

    -excesso de arrecadação;

    -recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações ou créditos adicionais;

    -operações de crédito;

    -reserva de contingência;

    FONTE: Aulas de AFO - profº José Wesley.

  • Questão bem ao estilo da banca: duas assertivas em uma só, ligadas por uma conjunção (“ainda que”).

    Vamos ver a primeira parte:

    1.      “Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis”. Isso está certo. Os créditos suplementares só podem ser abertos se existirem recursos disponíveis. O único crédito adicional que pode ser aberto mesmo sem recursos disponíveis é o crédito extraordinário. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    2.      “ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais”. Os recursos utilizados para abrir esses créditos suplementares podem ser oriundos de operações de crédito? Em outras palavras: operações de crédito podem ser utilizadas como fonte para abertura de créditos suplementares?

    A resposta é: SIM! Operações de crédito podem ser utilizadas como fontes para abertura de créditos adicionais! SF É RARO. A letra “O” é de “Operações de crédito”, lembra?

    Dê uma olhadinha também na literalidade da Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque os créditos suplementares e especiais PRECISAM de recursos disponíveis para sua abertura e, com isso, a Lei 4.320/64 elenca algumas fontes de recursos para que eles possam ser abertos, em que as Operações de Créditos são uma delas. Veja!

    Excesso de arrecadação, Operação de Crédito, Anulação de dotação, Superávit Financeiro, Reserva de Contingência, Veto, Emenda ou Rejeição.

    Lembrando que o Crédito Extraordinário NÃO PRECISA que haja recurso disponível no orçamento para ser aberto.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser alterada através dos créditos adicionais. Como a iniciativa da LOA é de competência privativa do Chefe do Executivo, a abertura de crédito adicional também é de competência dele.

    Agora, o art. 43 da Lei nº 4.320/64:

    “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".

    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".


    Portanto, de acordo com art. 43, caput c/c §1º, IV, Lei nº 4.320/64, poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

     Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Lei de Resp. Fiscal

    Art. 32,§ 1 O ente interessado (em contratar operações de crédito) formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    Lei 4.320

    Art. 43,§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: IV o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Gabarito: CERTO

  • Um adendo para esse tipo de questão...

    Se a questão falar que operações de crédito por antecipação de receita é fonte para abertura de créditos adicionais você pula fora e marca como ERRADA.

    "O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais."

    Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes

    Assertiva CERTA.