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ID
2606086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à receita pública.


São critérios para a classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.

    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária.

  • Conforme Jund (2008), o conceito de receita pública, no contexto orçamentário, é  todo recurso obtido pelo Estado para atender as despesas públicas

    Classificação das receitas orçamentárias:

    Quanto à natureza:

    Orçamentária: fonte de recursos efetiva por mutação, pertencentes ao Estado, ou seja, não serão restituídos no futuro, previstos ou não na lei orçamentária e que será utilizado no financiamento de despesas públicas;

    Extra-orçamentária: recursos que serão restituídos no futuro, uma vez que pertencem a terceiros e constituem simples ingressos financeiros e transitórios no caixa do Estado, destinados ao pagamento de despesas extra-orçamentárias.

    Quanto à categoria econômica:

    RECEITAS CORRENTES: Recursos financeiros oriundos das atividades operacionaispara aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, são recursos obtidos por meio das receitas efetivas, derivadas ou originárias, tais como a tributária, patrimonial, industrial, transferências correntes, entre outras.

    RECEITAS DE CAPITAL:Receitas destinadas à aplicação e cobertura das despesas com investimentos e exigem um sacrifício patrimonial. São conhecidas como secundárias e resultam das operações de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas e auxílios recebidos pelo órgão ou entidade. São recursos oriundos de atividades operacionais ou não-operacionais. São derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente.

    Receitas De Capital Intra-Orçamentárias: Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    Quanto ao poder de tributar: Classifica as receitas segundo o poder de tributar que compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

    Quanto à afetação patrimonial: As efetivas são aquelas que contribuem para o aumento do patrimônio líquido. Consistem em fato contábil modificativo aumentativo.As receitas por mutações patrimoniais não acrescem o patrimônio líquido, constituindo um fato contábil permutativ

    Quanto à regularidade: Receitas ordinárias:ocorrem regularmente em cada período financeiro. Ex: impostos, taxas, contribuições, etc;_Receitas extraordinárias: decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual. Ex: empréstimos compulsórios, doações, etc.

     

  • Complementando o comentário da Caline Teixeira:

    As receitas podem ser classificadas segundo os critérios de:

    1. Natureza de Receita - Fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos: COEDT
    Categoria Econômica
    Origem
    Espécie
    Desdobramento p/ idenfiticar peculiaridades
    Tipo
    -  É bom lembrar que esta classificação é nova. Substituiu aquela sobre alinea, subalinea, etc... 

    2. Indicador de Resultado Primário: Receitas Primárias (Tributos, Contriuições, etc) e Receitas Financeiras (Não consideradas na apuração de Resultado primário)

    3. Fonte/Destinação de Recursos - Regra de destinação LEGAL. Serve para indicar como as despesas são financiadas.

    4. Esfera Orçamentária

  • Gab: C

    Somente para elucidar um pouco mais sobre o que seria a classificação " fonte/ destinação de recurso": 

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018 1ª Edição, pg. 23 (do MTO e não do PDF), item 4.2.3, 3º §, temos que:

    " Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema."

    ........

    MTO (2018), pg. 24 (do MTO e não do PDF):


    " Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

     

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

     

    b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

     

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. "

     

    Espero ter ajudado! Caso eu esteja errado peço para que me corrijam! Desejo a todos um ótimo estudo e futuras nomeações!

  • Classificação quanto à natureza da receita

     

    Busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. 

     

     

    Classificação quanto à destinação da receita

     

    Processo pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação de recursos, desde a previsão da receita até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais.

  • Gabarito: CERTO 

     

    As RECEITAS orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.
      

     

    *1. Natureza de Receita: Importante destacar que a classificação da receita por natureza, é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. 

     

    **2. Indicador de resultado primário: Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:

    a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e

    b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo. 

     

    ***3. Fonte/destinação de recursos: O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. 

     

    ****4. Esfera orçamentária:A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.

     

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento/2018

     

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Conforme o MTO 2018 - 3ª versão, pág. 17, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

     

            1. natureza de receita;
            2. indicador de resultado primário;
            3. fonte/destinação de recursos; e
            4. esfera orçamentária.

     

  • Gabarito "Correto"

    São critérios para a classificação da receita orçamentária:

    a) Natureza

    b) Fonte/Destinação de Recursos

    c) Indicador do Resultado Primário

  • não esqueçam que o MTO 2018 acrescentou a 4° Classificação da RO: Esfera Orçamentaria

  • CESPE copiou e colou da pag 220 do livro ADM FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Teoria e Questões (6 edição) do prof. Sérgio Mendes!

    Segundo o MTO, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios

    1 -> Natureza de Receita;

    2 -> Indicador de Resultado Primário;

    3 -> Fonte/Destinação de Recursos;

    4 -> Esfera Orçamentária.

     

    Como para o CESPE, às vezes, o incompleto não é errado, a resposta está CERTA

  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

     

    1. Natureza da receita;

    2. Indicador de resultado primário.

    3. Fonte/destinação de recursos; e

    4. Esfera orçamentária.

     

    MTO 2018.

  • Critérios para a classificação da receita orçamentária segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018:

    Natureza de receita

    Indicador de resultado primário

    Fonte/destinação de recursos

    Esfera orçamentária

  •  É só lembrar da PRIMA NAT da FONTE DE ESFERAS

    1. natureza de receita;

     2. indicador de resultado primário;

     3. fonte/destinação de recursos; e

     4. esfera orçamentária.

     

  • CERTO.

     

    Classificação Orçamentária da Receita: (#Fonte Primária da Esfera da Natureza)

    1. Natureza de receita

    2. Fonte: destinação de recursos.

    3. Indicador de resultado primário

    4. Esfera orçamentária

  • Questão correta, e complementando o comentário de todos:


    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 

    1.Natureza de Receita; COEDT

    2.Indicador de Resultado Primário;  

    3.Fonte/Destinação de Recursos;

    4.Esfera Orçamentária;


    5.CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS.

    ___________________________________Quanto à coercitividade ou procedência____________________________

    ORIGINÁRIAS De direito privado ou de economia privada. Provém do próprio patrimônio do estado.. Aqui se classificam aquelas receitas quanto à ORIGEM: PATRIMONIAL, AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS. Ex: Tarifas e Preço público.

    DERIVADAS (Aquelas provenientes das receitas obtidas mediante autoridade coercitiva do estado. ( Tributos, multas...)


    _______________________________________Quanto à afetação patrimonial___________________________________

    EFETIVA Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência do passivo. São efetivas todas as correntes, exceto recebimento de dívida ativa que representa fato permutativo.


    NÃO EFETIVA Não contribuem no acréscimo do patrimônio público. Não efetivas são todas as receitas de capital, com exceção de TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, que causa acréscimo patrimonial, portanto, é efetiva.


    ___________________________________Quanto à regularidade ou periodicidade_____________________________

    ORDINÁRIA Ingressos permanentes e estáveis. IR ICMS IPVA IPTU ETC

    EXTRAORDINÁRIA Não integram sempre o orçamento. São eventuais, inconstantes, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do estado etc.

  • CERTO.


    Classificação Orçamentária da Receita:


    SE LIGA NO NIFE


    Natureza de Receita Indicador de resultado primário Fonte: Destinação de Recursos Esfera orçamentária 


  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: natureza de receita; indicador de

    resultado primário; fonte/destinação de recursos; e esfera orçamentária.

  • Como uma classificação da receita por destinação convive com o princípio da não-afetação das receitas?

  • RESOLUÇÃO:

    Perfeito. Segundo o MCASP, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos e

    c. Indicador de Resultado Primário.

    Gabarito: CERTO

  • Lucas Souza, a não-vinculação só diz respeito á IMPOSTOS.

  • Sim! Duas das classificações da receita orçamentária que nós estudamos foram:

    ·        a classificação por natureza da receita;

    ·        a classificação por fonte/destinação dos recursos.

    Gabarito: Certo

  • Classificação da receita quanto a Natureza:

    ategoria Econômica

    rigem

    spécie

    esdobramento para identificação de peculiaridade

    ipo

    Quanto a Origem da Receita de Capital:

    Operação de Crédito

    Alienação de bens Móveis

    Amortização de Empréstimo

    Transferência de Capital

    Outras Receita de Capital

     

    OPA. ALI. AMOR. TRANS. OU

     

    Quanto a Origem da Receita Corrente:

    Imposto

    Contribuição de Melhoria

    Patrimonial

    Agropecuário

    Industrial

    Serviço

    Transferência Corrente

    Outras receitas Correntes

     

    IM. CO. PAIS. TRANSOU

  • NIF-DE:

    Natureza

    Indentificador de resultado Primário

    Fonte / Destinação ( F-D )

    Esfera

    Deus nos abençoe !

  • Correta

    Classificação quanto à FONTE = Identificar o Destino.

    Classificação quanto à NATUREZA = Busca o FATO GERADOR, o acontecimento real.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.

  • FONTE = DESTINO DOS RECURSOS

    NATUREZA = FATO GERADOR / ACONTECIMENTO REAL

  • A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA, de acordo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e com o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com o item 3.2, pág. 34 do MCASP:

    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário".

    Segue item 3.2 do MTO:

    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária".

    Como pode se observar, são critérios de classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos, tanto no MCASP quanto no MTO. Porém, importante notar que o item está incompleto. Isto é, não está com todos os critérios de classificação. A banca aceita o gabarito dessa forma. Se não estiver completo, mas com classificações corretas, o gabarito será CERTO.

    Observação: O MTO inclui mais um critério de classificação, que é a classificação por esfera orçamentária.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Visão geral - para leigos como eu

    Tipo de classificação

    1 ) Natureza ( econômica) = corrente e de capital

    2) Fonte = ordinária e vinculada

    Tanto a classificação quanto à NATUREZA e à FONTE são oficiais da LOA e reconhecidas formalmente pelo MCASP.

    Apenas a de NATUREZA é padronizada para todos os entes.

    Natureza - identifica e detalha o fato gerador

    Fonte - objetiva identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos

    Apontamentos retirados do AFO - Giovanni Pacelli - 3 ed.

    Se encontrar erro, chame no privado.

  •  Conforme descreve o próprio MTO:

    4.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 1. natureza de receita; 2. indicador de resultado primário; 3. fonte/destinação de recursos; e 4. esfera orçamentária

  • CERTO