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CERTO
RESTOS A PAGAR = EMPENHADO
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = NÃO EMPENHADO
Lei 4320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Bons estudos!!!!!!!!
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Gab; Certo
CONTEMPANDO O ESTUDO:
Restos a pagar - despesas extraorçamentárias empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1. A diferença entre processado e não processado está na LIQUIDAÇÃO:
RAP PROCESSADO - Empenhado; Liquidado; Não Pago
RAP NÃO PROCESSADO - Empenhado; Não Liquidado; Não Pago
Despesas de exercícios anteriores - despesas orçamentárias empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1.
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Restos a pagar
As despesas empenhadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro são apropriadas como restos a pagar (também chamadas de resíduos passivos), devendo ser distinguidas entre despesas processadas(liquidadas) e não processadas (ainda não liquidadas).[2]
São considerados restos a pagar processados aqueles oriundos de despesas que já ultrapassaram a fase de autorização de pagamento, do estágio de liquidação da despesa.
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CORRETO.
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→ Despesa Pública (...) Classificação (...)
∟ Classificação quanto à forma de Ingresso.
∟Orçamentária ∟Extraorçamentária.
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• Orçamentárias: São despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Dependem, portanto, de autorização legislativa. Obedecem aos estágios da Despesa:
- Fixação; - Empenho; - Liquidação; - Pagamento.
__________
• Extraorçamentárias: São as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc.
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FONTE: MTO.2018
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questão confusa.
nem toda despesa empenhada vira resto a pagar. O empenho pode ser anulado (essa, inclusive, é a regra). A inscrição em RP é exceção (ocorre apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei). Se uma despesa qualquer não se encaixar nas hipóteses (estar em curso o cumprimento da obrigação, estar o credor dentro do prazo, etc), o empenho deverá ser anulado, e não inscrito em RP.
discordo do gabarito.
seria correta se ela afirmasse que "Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista PODE integrar os restos a pagar"
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quando li exercício social já marquei errada kkk
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Certo
Orçamentária na inscrição e extraorçamentária no pagamento.
(CESPE) Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
As despesas caracterizadas como restos a pagar são extraorçamentárias na inscrição e orçamentárias no pagamento.
Errado. Orçamentária na inscrição e extraorçamentária no pagamento.
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Exercício SOCIAL?
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Exercício social 2???
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Pessoal, exercício social é um termo contábil que o ''miserávi'' do examinador usou justamente pra dar aquela rasteira dolorida. Vejam o que é:
O exercício social é o período no qual as entidades deverão elaborar as Demonstrações Financeiras, também chamadas de Demonstrações Contábeis. Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no Estatuto Social, conforme se depreende da leitura do artigo 175 da Lei nº 6.404/1976, in verbis:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
http://www.tax-contabilidade.com.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=1235
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Com todo respeito à dedicação dos colegas em ajudar, mas ainda nao entendi a questão e o Gustavo postou exatamanete o motivo de eu ter marcado errado, dizendo que por tal motivo é que a assertiva está correta.
A questão fala: "...será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento."
Mas o artigo fala: Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Alguém pode me explicar?
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vai se lascar, Cespe.. desde quando é obrigado a inscrever a mizera no restos a pagar, sendo que a regra é a anulação do empenho.. algumas questões, para a Cespe, o candidato precisa encontrar formiga no bolo e em outras questões, o candidato não pode encontrar formiga no bolo, ainda que tenha formiga no bolo... vai entender essa banca desgraçada..
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Professor Sérgio Mendes:
Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias, já que o empenho foi efetuado dentro do orçamento do exercício anterior.
--> Todas as questões de AFO dessa prova comentadas em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-cgm-joao-pessoa-tecnico-afo/
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Li extraordinaria... =/
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não concordo, a integração a restos a pagar não é automática, só vai ser se tiver processada a despesa (liquidada). Caso fosse empenhada e não processada seria anulada (se não caisse em uma excecão), e não integrada
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R.A.P: Empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro(despesas extraorçamentárias).
D.E.A: Nao empenhada, mais havia credito próprio, com saldo suficiente para atendê-la (despesas orçamentaria).
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Primeiro será considerada uma receita extraorçamentária e quando for paga uma despesa extraorçamentária.
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Pra quem confunde Restos a pgar e Despesas de exercicios anteriores : https://www.youtube.com/watch?v=_IUGW8kAn58
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Vou tentar simplificar a explicação:
No momento da INSCRIÇÃO em restos a pagar (processados ou não):
→ surge uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA (devido ao regime de competência) → no orçamento do exercício financeiro em que foi inscrito
→ e também surge uma RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA no orçamento do exercício financeiro seguinte
Quando os restos a pagar (processados ou não) forem PAGOS, ou seja, no momento do PAGAMENTO:
→ eles são classificados como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA → porque já impactou o orçamento do ano em que foi inscrito
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RAP (processados ou não):
☑ INSCRIÇÃO → despesa ORÇAMENTÁRIA e
→ RECEITA extraporçamentária
☑ PAGAMENTO → despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA
Obs: Qualquer erro me avisem por mensagem.
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restos a pagar:
Inscrição: desp. orçamentária
pagamento: desp. extraorçamentária
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RAP É SEMPRE EXTRAORÇAMENTÁRIA!
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Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Sendo caracterizadas como extraorçamentárias, já que o empenho foi efetuado dentro do orçamento do exercício anterior.
Despesa Orçamentária na INSCRIÇÃO do RAP e
Despesa Extraorçamentária no PAGAMENTO do RAP.
Sérgio Mendes
GAB CERTO
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Pessoal, quanto ao questionamento de se inscrever "automaticamente" despesa empenhada em RAP, parece que a cespe tem esse posicionamento mesmo, ou seja, ela não leva em conta as estritas exceções em que pode ocorrer a inscrição, já que sabemos que nem toda despesa empenhada é inscrita em RAP.
Outra questão recente que me ajudou a ter esse pensamento:
Concurso STM/2018 : "No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas DEVERÃO ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante". Esta questão foi considerada CORRETA.
Assim, para não perder pontuação à toa, melhor ir para prova com esse entendimento "cespiano".
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Parei de ler no exercício social e marquei errado. ehhehehehe. Maldito Cespe
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Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior. CERTO
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Outra questão semelhante:
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(CESPE/STJ/2018) Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento.
GABARITO: ERRADO
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Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.
É para decorar pq cai muito galera!
Restos a Pagar
Inscrição Pagamento
Despesa -> Orçamentária Despesa -> Extraorçamentária
Receita -> Extraorçamentária Receita -> Orçamentária
Mais questões CESPE sobre o assunto:
Q872371 - Com relação a restos a pagar e a suprimento de fundos, julgue o item a seguir.
O pagamento de restos a pagar processados corresponde a uma despesa orçamentária da entidade. Errada!
Q677640 - Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
As despesas caracterizadas como restos a pagar são extraorçamentárias na inscrição e orçamentárias no pagamento. Errada!
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RP:
Inscrição
Receita Extraorçamentária
Despesa Orçamentária
Pagamento
Receita orçamentária
Despesa Extraorçamentária
Como aprendi: Como é um Resto a Pagar, já tem dotação do exercício anterior para o pagamento do fornecedor (pois era uma despesa já conhecida). Logo, é uma despesa extraorçamentária.
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Apesar de ter errado, segue o resumo que eu tenho anotado aqui..
->INSCRIÇÃO em restos a pagar
-despesa orçamentaria e uma
-receita extraorçamentária
-> PAGAMENTOS em restos a pagar
-despesa extraorçamentária
Ou seja, na questão fala: exercício em que se der o seu efetivo pagamento. Por isso é despesa extraorçamentaria...
Vão direto no comentario do colega "William ╔ " lá ta explicando melhor.
GAB: Certo
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Questão recorrente. Salvem em seus cadernos.
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Errei por causa do "Exercício Social" a Lei 4320 fala em exercício financeiro .
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
O exercício social não necessáriamente coincide com o ano civil, além do que orgão público não é nenhum tipo de sociedade.
O resto da assertiva esta correta.
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Gab: certa
tbem fiquei na dúvida com a palavra " social"
O restante está ok
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Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.
Despesa do tipo restos a pagar: orçamentária na inscrição e extraorçamentária no pagamento.
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Eu fiquei em dúvida porque eu entendo que se o empenho não foi pago, não necessariamente seria inscrito em restos a pagar. Ele só é inscrito em restos a pagar automaticamente se ele tiver sido liquidado.. mas vida que segue!
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INSCRIÇÃO DE EMPENHO EM RESTOS A PAGAR ------> DESPESA ORÇAMENTÁRIA; e seu
PAGAMENTO NO ANO SEGUINTE -----> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
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O exercício social corresponde a 12 meses; ou seja, o mesmo lapso de tempo que o exercício financeiro.
Não sejam tão literais com a CESPE, senão irão errar as questões.
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GAB:C
ATENÇÃO: O pagamento de Restos a Pagar é uma despesa extraorçamentária!!
COMPARAÇÃO ENTRE RESTOS A PAGAR E D.E.A.:
RESTOS A PAGAR------- Vs-------- DESP. EXERC. ANTERIORES:
Na Emissão de Empenho---> Despesa Orçamentária-------- ------------Despesa Orçamentária
Emissão de Empenho------> No Exercício da Despesa------------------ Em Exercício Posterior
No Pagamento da Despesa-> Despesa Extraorçamentária----------- Despesa Orçamentária
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questão bonita
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Errei por considerar esse "exercício social" como errado.
Na lei fala de exercício financeiro e não social.
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q linda essa hein cespe
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GAB: C
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não-pagas, até 31 de dezembro. O pagamento é feito no ano seguinte de sua inscrição.
O pagamento de restos a pagar é uma despesa extra-orçamentária.
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Redondinha....
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Pagamento de RAP - Despesa extraorçamentária
Pagamento de DEA - despesa orçamentária
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Esse "Exercício Social" imaginei que fosse pegadinha e me lasquei :/
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Exercício social pode ou não coincidir com o ano civil. No que se refere a orçamento público, o art. 34 da Lei 4.320 é claro ao dizer que o exercício financeiro coincide com o ano civil. De onde a banca tirou exercício social para a aplicação a esta matéria, é um mistério.
Discordo do gabarito.
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O pagamento de restos a pagar processados corresponde a uma despesa orçamentária da entidade.
ERRADA. pagmento de rEXTo a pagar= EXTRAORDINÁRIO
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No ano da inscrição, os restos a pagar são despesas orçamentárias e receitas extraorçamentárias, mas para o ano do pagamento, a despesa é considerada extra orçamentária, pois está sendo retirada de um orçamento anterior. É pago com recurso, preferencialmente, do ano em empenho, mas pode ser paga com recurso do orçamento vigente.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira (AFO)
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São despesas extraorçamentárias:
Restituições de cauções;
Pagamento de Restos a Pagar;
Repasse ao credor das Consignações;
Resgate de operações de créditos por ARO
(Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)
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Mais uma vez: os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.
E, se uma despesa foi empenhada num determinado exercício, ela será despesa orçamentária daquele exercício, conforme o artigo 35 da Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Em ano posterior, ocorrerá somente o pagamento (ou a liquidação e o pagamento). Agora eu pergunto: qual é a despesa que é paga, mas não passa pelo estágio do empenho? A despesa extraorçamentária!
Por isso,
Gabarito: Certo
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CERTO
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR (RP). Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
O Restos a
Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Segue art.
103, § único, da Lei nº 4.320/64: “Os Restos
a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
orçamentária".
Os RP são despesas não pagas no
exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Como são
receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas
no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.
Gabarito do professor: CERTO.
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CERTO
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Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.
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Resposta: Certa
Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do
exercício financeiro.
Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser
contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados
como despesas extraorçamentárias, já que o empenho foi efetuado dentro do orçamento do exercício
anterior.
Estratégia Concursos- Sérgio Mendes
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CERTO.
-INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR: despesa orçamentária;
-RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO: receita extraorçamentária; e
-PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR: despesa extraorçamentária.
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Gab.: Certo!
Questão de conceito! Clara e objetiva! Sem mais explicações!
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Inventei um macete bobo pra não errar:
DESPESA
O I > ORÇAMENTÁRIA > INSCRIÇÃO
E PA > EXTRAORÇAMENTÁRIA > PAGAMENTO
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Complementando o que já foi dito até aqui
Decreto Nacional 93.872 / 1986
Art . 35. O empenho de despesa [não a despesa em si] não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: (…)
Fonte Complementar: Tecconcursos / “Salinas.br”